Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Edital nº 1944/2026

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2027 PARA CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG)

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e nº 14.945, de 31 de julho de 2024, os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, nº 11.016, de 29 de março de 2022, e nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, as Portarias Normativas do MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, nº 9, de 5 de maio de 2017, e nº 2.027 de 16 de novembro de 2023, faz saber aos interessados que conforme período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo 2027 do Colégio Técnico da UFMG (Coltec/UFMG), para ingresso na primeira série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, conforme relacionados no Quadro I deste Edital.

O Processo Seletivo de 2027 será regido por este Edital, aprovado em 13 de agosto de 2026 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Diretoria de Processos Seletivos e Concursos Públicos da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. O Colégio Técnico da UFMG (Coltec/UFMG), uma escola pública, é responsável pela oferta de cursos técnicos integrados ao Ensino Médio. Informações mais detalhadas sobre o Colégio e programas assistenciais oferecidos para seus alunos podem ser encontrados no endereço eletrônico <www.coltec.ufmg.br>.

1.3. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que já tiver concluído o Ensino Fundamental ou curso equivalente, ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano dessa etapa de ensino.

1.4. As vagas serão distribuídas entre os 5 (cinco) cursos técnicos integrados ao ensino médio oferecidos pelo Coltec/UFMG (ver Quadro I deste Edital), em conformidade com o que determinam as Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

1.5. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.6. Todos os atos praticados de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.7. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I      –       Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II     –       Modalidades de Vagas

Anexo III    –       Programas das Provas

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou de seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridos neste Edital, são previstos em leis e/ou regulamentações específicas e necessários para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados. A utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome do candidato, de seu número de inscrição e de suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e, posteriormente, eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 105,00 (cento e cinco reais).

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

2.3.1. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 12.799/2013, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no Programa de Isenção;

  2. fornecer seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, válido e atualizado. O candidato deve ser participante de programas sociais do governo federal;

  3. assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei.

2.3.2. Será indeferida a solicitação de isenção de candidatos cujos dados informados apresentarem uma das seguintes inconsistências no Sistema de Cadastro Nacional dos Programas Sociais:

  1. CPF inválido;

  2. CPF não encontrado no Cadastro Único;

  3. Exclusão do cidadão da base de dados do Cadastro Único;

  4. Identificação do cidadão no Cadastro Único com renda fora do perfil definido para isenção, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;

  5. CPF identificado no Cadastro Único, mas com dados fornecidos pelo candidato (nome completo ou data de nascimento) que não permitam a confirmação de sua identidade;

  6. Cadastro desatualizado.

2.3.3. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta, fornecida por ele, ou por seu representante legal, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Processo Seletivo (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e os dados que constam no programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição.

2.3.4. O resultado do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, na “Área do candidato”. 

2.4. A inscrição neste Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

2.5. Para o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, que não dispuser de computador ou de acesso à Internet, será disponibilizado atendimento para realização da inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na sede da Copeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2o andar, no Campus Pampulha, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de realização da inscrição de candidato em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.

2.6. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:

2.6.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> para preencher o Formulário de inscrição e seguir todas as instruções que o acompanham;

2.6.2. Encaminhar requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, caso o candidato deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), após a efetivação da inscrição com o nome civil;

2.6.3. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

2.6.4. Encaminhar para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, caso necessite de condições especiais para a realização das provas, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste essas condições. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição.

  1. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  2. O candidato somente poderá utilizar recurso de apoio à deficiência, durante a realização da prova, se autorizado previamente pela Copeve/UFMG que, em nenhuma hipótese, fornecerá material específico para esse fim.

2.6.5. Fazer opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas de acordo com a legislação vigente, conforme descritas no Anexo II deste Edital, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

2.6.6. Escolher, no ato da inscrição, até 2 (duas) opções de curso.

  1. O candidato poderá selecionar 1 (uma) ou 2 (duas) opções de curso, na ordem de preferência que escolher, atentando-se para as regras de classificação e convocação, dispostas no item 6 deste Edital;

  2. Após a efetivação da inscrição, o candidato não poderá mais alterar as opções de curso nem tampouco a ordem de preferência escolhidas.

2.6.7. Conferir e confirmar o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição.

2.6.8. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), exceto o candidato que tiver confirmado seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. Antes de efetuar o pagamento, aguardar por um período de 2(duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para sua validação.

2.6.9. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento das agências bancárias, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por quaisquer dos motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; vii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

  2. acompanhar, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a efetivação da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para a inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.

2.8. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.9. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outras instituições ou para outros processos seletivos.

2.10. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou pagamento do boleto bancário.

2.11. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

2.12. Salvo em caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.13. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.14. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

2.15. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização da prova.

 

3. DAS VAGAS, DOS CURSOS E OPÇÕES DE INGRESSO

3.1. Será oferecido um total de 180 (cento e oitenta) vagas. Em conformidade com o determinado nas Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, essas vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  1. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, e

  2. 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas à ampla concorrência.

3.2. A distribuição das vagas entre os cursos está relacionada no Quadro I deste Edital, no qual as modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II deste Edital.

3.3. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará em sua página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> as alterações definidas.

QUADRO I – VAGAS

Categoria

Total geral de vagas

Total de vagas para ampla concor-rência

Total de vagas reser-vadas

Vagas reservadas aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo

Renda familiar bruta de até 1 salário mínimo per capita

Independente de renda

Negros

(pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoa com

deficiência

Outros

Negros

(pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoa com

deficiência

Outros

Técnico em Eletrônica

36

18

18

6

1

1

1

6

0

1

2

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

36

18

18

6

1

1

1

6

0

1

2

Técnico em Automação Industrial

36

18

18

6

1

1

1

6

0

1

2

Técnico em Análises Clínicas

36

18

18

6

1

1

1

6

0

1

2

Técnico em Química

36

18

18

6

1

1

1

6

0

1

2

Modalidades*

-

-

-

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

* As modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II, deste Edital.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O programa das provas está indicado no Anexo III deste Edital.

4.2. O Processo Seletivo consistirá em uma prova objetiva, constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, exceto as questões de português e matemática, que valem cada uma 2 (dois) pontos, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos. As questões serão subdivididas da seguinte forma:

  1. 10 (dez) questões de Língua Portuguesa (com peso 2);

  2. 04 (quatro) questões de História Geral e do Brasil (com peso 1);

  3. 04 (quatro) questões de Geografia (com peso 1);

  4. 10 (dez) questões de Matemática (com peso 2);

  5. 12 (doze) questões de Ciências Naturais (com peso 1).

4.3. Essa prova tem como objetivo avaliar as capacidades de compreensão, análise, síntese e avaliação, enfatizando-se e valorizando-se o raciocínio e a competência crítica, mediante exploração de conhecimentos relativos aos conteúdos dos programas constantes deste Edital (Anexo III).

4.4. Caso ocorra anulação de questão da prova por parte da Copeve/UFMG, o respectivo ponto será somado à nota de todos os candidatos que fizeram a prova.

4.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que pontuar 0 (zero) na prova de Língua Portuguesa, na prova de Matemática ou em ambas as provas.

 

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova deste Processo Seletivo, com duração de 3 (três) horas, será realizada no local indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição, com previsão para início às 14 horas na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

5.1.1. O candidato deverá chegar ao prédio de realização da prova a partir das 12h30, horário de abertura dos portões, para identificação e coleta de assinatura.

5.1.2. O horário de fechamento dos portões será às 13h30. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões.

5.1.3. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outras razões que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova dentro do horário previsto.

5.1.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, alterar o horário de início da prova do Processo Seletivo.

5.2. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar o Processo Seletivo, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por divulgar em sua página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> a alteração feita.

5.3. Para ter acesso ao prédio onde será realizada a prova, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e o documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no formulário de Inscrição.

5.3.1. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: e-Título, CNH digital e RG digital, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

5.3.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: RG infantil; certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável e/ou danificado; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 5.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

5.3.3. Também não serão aceitas cópias online, foto do documento impresso ou online, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

5.3.4. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a COPEVE/UFMG não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

5.3.5. A identificação do candidato será realizada antes do início das provas, mediante verificação do documento de identificação e assinatura na lista de presença da sala que deverá ser a mesma constante no documento de identificação apresentado pelo candidato.

5.3.6. Após a realização do procedimento de identificação do candidato, ficam vedados o uso e/ou a posse do dispositivo (aparelho celular) utilizado para apresentação do documento de identificação digital, conforme previsto no subitem 5.8 deste Edital.

5.4. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no prédio e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local, indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.6. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade e coleta de assinatura.

5.6.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.6.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, esse poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

5.7. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

5.8. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamentos ou não, ligados ou desligados, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.8.1. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos desligados listados no item 5.8 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Concluída a prova e após o candidato entregar a folha de respostas ao aplicador, ele poderá recolher a embalagem, que somente deverá ser aberta após a saída do candidato do prédio.

5.8.2. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 5.8.1 deste Edital, vier a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.8.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo e/ou implante coclear – que se negar a ser submetido à verificação necessária ao atendimento do item 5.8.5 deste Edital terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

5.8.4. Não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

5.8.5. Para a devida verificação dos casos supramencionados, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

5.9. O candidato que, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.10. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

5.10.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

5.10.2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova, desprovido de seu traje religioso, em uma sala reservada.

5.11. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela Copeve/UFMG, por no mínimo, 1 (uma) hora e 15 (qunze) minutos ou enquanto durar o processo de identificação de todos os candidatos.

5.12. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de lápis, borracha e caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato.

5.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.13.1. O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de resposta.

5.13.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro de preenchimento.

5.13.3. A folha de resposta deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.

5.14. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de provas ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

5.15. Para realização da prova, não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

5.16. Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova.

5.17. Não haverá Serviço Médico em funcionamento nos locais de realização da prova. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

5.18. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova.

5.19. As Folhas de Respostas utilizadas pelos candidatos tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

5.20. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

 

6. DAS OPÇÕES DE CURSO

6.1. As opções de curso escolhidas pelo candidato no ato de inscrição, como disposto no item 2.6.6 deste Edital, serão consideradas para a classificação de acordo com a ordem de preferência escolhida.

6.2. Caso o candidato tenha pontuação suficiente para ser classificado dentro do número de vagas ofertadas para o curso escolhido como 1ª opção, observados os critérios do item 7.4 deste Edital, ele será classificado apenas para o curso indicado como 1ª opção e terá desconsiderada a 2ª opção de curso indicada na inscrição. Nesse caso, existe para o candidato a expectativa de direito de vaga apenas para o curso indicado como 1ª opção.

6.3. Caso o candidato não tenha nota suficiente para ser classificado dentro do número de vagas ofertadas para o curso escolhido como 1ª opção, mas esteja classificado dentro do número de vagas ofertadas para o curso indicado como 2ª opção, observados os critérios do item 7.4 deste Edital, ele será classificado apenas para o curso indicado como 2ª opção. Nesse caso, existe para o candidato a expectativa de direito de vaga apenas para o curso indicado como 2ª opção.

6.4. Caso o candidato, na 1ª chamada, não obtenha pontuação suficiente para ser aprovado em nenhuma das opções escolhidas na inscrição, ele será considerado excedente para eventual vaga que surja nos cursos que indicou como 1ª ou 2ª opção.

6.4.1. A classificação em eventuais chamadas adicionais (2ª chamada e seguintes) seguirá o disposto nos itens 6.2 a 6.4 deste Edital.

6.5. O candidato não poderá, em nenhuma chamada (primeira ou adicionais), declinar da vaga para a qual for aprovado com o intuito de continuar concorrendo a outro curso dentro do mesmo processo seletivo.

6.6. O candidato excedente não poderá modificar ou desistir das escolhas de curso e ordem de preferência (1ª e 2ª opções) realizadas na inscrição.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final de cada um dos candidatos inscritos será o somatório dos pontos obtidos no total das questões que compõem a prova.

7.2. As vagas serão preenchidas seguindo a classificação dos candidatos, bem como a ordem de preferência de cursos indicada na inscrição, conforme o item 6 deste Edital.

7.3. A classificação dos candidatos será realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles, da seguinte maneira:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas passará a ser feito assegurando-se o preenchimento do número de vagas previsto para cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com a legislação vigente;

  3. não concorrerão às vagas reservadas os candidatos optantes pela reserva de vagas que forem classificados para as vagas de ampla concorrência.

7.3.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nesta modalidade apenas a nota do candidato.

7.4. A classificação levará em conta inicialmente a 1ª opção de curso escolhida por cada candidato, observado o disposto no item 7.3 deste Edital.

7.5. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria, as remanescentes serão preenchidas de acordo com a legislação vigente e, conforme indicado nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

7.6. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, serão considerados prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. o candidato com o maior número de pontos obtidos na Prova de Língua Portuguesa;

  2. o candidato com o maior número de pontos obtidos na Prova de Matemática;

  3. o candidato com o maior número de pontos obtidos na Prova de Ciências Naturais;

  4. o candidato com o maior número de pontos obtidos na Prova de História Geral e do Brasil;

  5. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003; e, finalmente,

  6. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

 

8. DO RESULTADO

8.1. O Gabarito Oficial e o conteúdo do Caderno de Prova serão divulgados a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

8.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso.

8.3. Não serão fornecidas informações sobre o Resultado do Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 8.1 deste Edital.

8.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste edital.

8.5. As convocações, os procedimentos e documentação para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados, tanto para vagas de Ampla Concorrência como para Reserva de vagas serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgados, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3.2 deste Edital;

  3. o Gabarito Preliminar ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar a prova e a questão questionada, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita;

  1. o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. O candidato deverá apresentar, de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Processo Seletivo, o resultado questionado;

  2. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 10.12 deste Edital;

  3. a eliminação do processo seletivo, por qualquer das razões elencadas neste Edital.

9.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 3(três) dias úteis, após a publicação dos atos ou a ocorrência do fato que determinou a eliminação do processo seletivo, exceto para o item 10.12 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

9.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, quando for o caso, exclusivamente, pela Internet, mediante o preenchimento do formulário disponível em sua área restrita, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> até às 17h do último dia do prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I). Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

9.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

9.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

9.6. Caso a Copeve/UFMG altere os resultados publicados, os candidatos que tenham sua situação agravada poderão apresentar alegações na mesma forma do item 9.3 deste Edital e no prazo do item 9.2 deste Edital.

9.7. Caso a Copeve/UFMG venha a anular o processo seletivo, todos os candidatos poderão apresentar alegações na mesma forma do item 9.3 deste Edital e no prazo do item 9.2 deste Edital.

9.8. A resposta ao recurso será disponibilizada na área restrita do candidato, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), exceto para o item 10.12 deste Edital.

9.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

10. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

10.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.2. O Registro Acadêmico deverá ser efetuado na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.3. Os candidatos convocados deverão se submeter ao procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos listados no item 10.5 deste Edital, conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.4. O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser efetuados pelo candidato, se maior de 18 anos. Os candidatos menores de 18 anos devem estar assistidos por seu representante legal.

10.5. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

  2. Histórico Escolar do Ensino Fundamental; (o candidato que for selecionado na modalidade de vaga reservada deverá apresentar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Fundamental em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020);

  3. documento de identidade;

  4. CPF;

  5. documento de identidade de um dos pais do candidato ou do seu representante legal, quando se tratar de menor de idade;

  6. uma fotografia (3x4) recente do candidato;

  7. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos de idade);

  8. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação deste documento.

10.5.1. No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do Ensino Fundamental.

10.5.2. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração prevista no item 10.5.1, a informação que o candidato concluiu todo o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea “b” do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113/2020.

10.6. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que concluíram o Ensino Fundamental no exterior deverão apresentar a documentação comprobatória, expedida por instituição estrangeira, legalizada por Representação Consular brasileira, acompanhada de tradução oficial.

10.7. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato aprovado que optou por concorrer em uma das modalidades de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade de vagas na qual foi classificado, em conformidade com o Anexo II, deste Edital e instruções para Matrícula e Registro Acadêmico publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

10.8. O DRCA/UFMG divulgará em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, após o período de registro acadêmico, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

10.9. Em data a ser divulgada nas instruções publicadas junto às convocações do Processo Seletivo no site do DRCA (www.ufmg.br/drca), o candidato com registro acadêmico confirmado receberá, no e-mail cadastrado, o comprovante de registro e as instruções para a matrícula na Seção de Ensino do Coltec/UFMG.

10.10. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou sua não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga.

10.11. Em caso de o candidato, ou seu representante legal (quando o candidato for menor de 18 anos), não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso do Coltec/UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro indeferido e perderá o direito à vaga.

10.12. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 10.11 deste Edital, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento do seu registro acadêmico, protocolar recurso conforme as instruções contidas no site do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos. A resposta ao recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.12.1. O recurso deverá seguir as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser individual, feito pelo próprio candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  2. o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado;

  3. não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações acima citadas. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

10.12.2. No caso de interposição de recurso decorrente do indeferimento do registro acadêmico por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para negros (pretos e pardos), o recorrente, após cumpridos os trâmites do item 10.12 deste Edital, terá sua Autodeclaração submetida a uma nova Comissão Complementar, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.12.3. No caso de interposição de recurso decorrente do indeferimento do registro acadêmico por não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, será agendada uma nova avaliação. Entretanto, caso seja indeferido por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para negros (pretos e pardos), o candidato não terá direito a ser submetido a uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração.

10.13. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea em relação à documentação comprobatória prevista no item 10.5 deste Edital, bem como naquela prevista nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, independentemente das ações legais cabíveis, alegação de boa-fé, o candidato envolvido perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

10.14. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar seu registro acadêmico, via Internet, no sistema da UFMG;

  2. não apresentar toda a documentação comprobatória para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula inicial nos prazos fixados nas instruções divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>;

  4. não apresentar toda a documentação exigida neste Edital;

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida ou na qual for classificado.

10.15. Será considerado formalmente desistente o candidato classificado que for infrequente, no decorrer dos 30 (trinta) primeiros dias letivos do primeiro semestre de 2027, em todas as disciplinas em que estiver matriculado.

10.16. O preenchimento das vagas remanescentes apuradas no processo Seletivo regido por este Edital será realizado pelo DRCA/UFMG, em chamadas subsequentes dos candidatos excedentes, e observará, rigorosamente, a ordem decrescente de classificação do candidato, de acordo com a modalidade de vaga e curso.

10.17. A relação dos candidatos convocados para ocupar as vagas remanescentes será divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.18. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a observância dos prazos, procedimentos e documentos exigidos para efetuar o registro acadêmico e a matrícula inicial estabelecidos neste Edital, e estipulados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.19. Eventuais comunicados da UFMG acerca deste Processo Seletivo do Coltec/UFMG terão caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato ou seu responsável legal de se manter informado sobre os prazos e procedimentos referidos neste Edital e nas instruções para registro acadêmico publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.20. Ao candidato classificado ou ao seu representante legal, caso seja menor de 18 anos, competirá à responsabilidade de manter constantemente atualizados seus dados pessoais. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico <duvidaregistro@drca.ufmg.br>.

10.21. Toda a documentação exigida para registro acadêmico deverá ser apresentada no ato do procedimento online obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, ou a qualquer momento em que for solicitada pela UFMG, inclusive posterior ao registro acadêmico. O candidato classificado que não apresentar a documentação de registro acadêmico perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes e terá seu registro acadêmico cancelado.

10.22. Não serão fornecidas informações sobre as convocações de candidatos para o registro acadêmico por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Formulário de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, no Caderno de provas e respectiva Folha de Respostas deste Processo Seletivo constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

11.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados, os quais serão divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

11.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

11.5. O Processo Seletivo do qual trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2027.

11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Alessandro Fernandes Moreira

Reitor


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Reitor, em 20/08/2026, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA – COLÉGIO TÉCNICO – COLTEC/UFMG

DATA

PROCEDIMENTO

 

Setembro

2026

 

 

14

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

14 a 18

Período para pedidos de isenção da Taxa de Inscrição

25

Divulgação do resultado aos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição

30

Data final para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção

 

Outubro

2026

5

Disponibilização das respostas dos recursos contra o resultado da isenção

8

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

Data final para envio de relatório médico para comprovar necessidade especial para realização da prova.

9

Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição

19

Término do prazo para reclamação da inscrição

Data final para envio de solicitação do uso de nome social

 

Novembro

2026

16

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet

22

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Publicação do Gabarito Preliminar e Provas.

 

25

Data final para interpor recurso contra a prova e/ou gabarito

 

Dezembro

2026

8

Disponibilização das respostas aos recursos contra a prova e/ou gabarito

11

Divulgação do Gabarito Final

Divulgação do Resultado Final

 

 

*****************************************************************************

 

ANEXO II

MODALIDADES DE VAGAS

1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

1.1. O candidato fará a escolha de uma das 9 (nove) modalidades de vagas disponíveis para concorrer ao Processo Seletivo.

1.2. O candidato será classificado em todas as modalidades possíveis de acordo com sua opção assinalada na inscrição. Compete, exclusivamente ao candidato, se certificar de que cumprirá os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas nas quais estará inscrito ou por escolha ou alocação automática. A tabela a seguir apresenta em quais modalidades de vagas o candidato estará concorrendo de acordo com a modalidade de vaga escolhida no ato de inscrição:

 

Modalidade escolhida

Modalidades possíveis, em ordem de prioridade.

LB_PPI

AC, LI_EP, LI_PPI, LB_EP

LB_PCD

AC, LI_EP, LI_PCD, LB_EP

LB_Q

AC, LI_EP, LI_Q, LB_EP

LB_EP

AC, LI_EP

LI_PPI

AC, LI_EP

LI_PCD

AC, LI_EP

LI_Q

AC, LI_EP

LI_EP

AC

AC

_

 

1.3. O candidato de reserva de vaga poderá ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) classificações de acordo com sua escolha de modalidade na inscrição.

1.4. O processo de classificação dos candidatos observará a seguinte ordem:

1o) Ampla concorrência, 2o) LI_EP, 3o) LI_Q, 4o) LI_PCD, 5o) LI_PPI, 6o) LB_EP, 7o) LB_Q, 8o) LB_PCD, 9o) LB_PPI.

  1. Havendo aprovação, o candidato será classificado na primeira modalidade de vaga em que houver nota suficiente dentre as quais estiver inscrito (ou alocado), observada a ordem do item 1.4 e a tabela do item 1.2, deste anexo.

  2. Não havendo aprovação, o candidato figurará como excedente em todas as modalidades em que estiver concorrendo, dependendo de uma possível aprovação e do surgimento de vaga em alguma delas nas chamadas de excedentes.

1.5. O remanejamento de vagas será realizado de acordo com a tabela a seguir, na qual a primeira coluna apresenta a modalidade de vaga para a qual não há candidato classificado e as colunas seguintes, da esquerda para direita, a ordem de remanejamento.

 

REMANEJAMENTO DE VAGAS

1.6. Para todas as modalidades de reserva de vagas, a categoria de ampla concorrência deverá ser a última opção de remanejamento.

 

2. A modalidade descrita na alínea “i” deste anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

a. Modalidade LB_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

b. Modalidade LB_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

c. Modalidade LB_PCD

Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

d. Modalidade LB_EP

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

e. Modalidade LI_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

f. Modalidade LI_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

g. Modalidade LI_PCD

Candidatos com deficiência, que independentemente, da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

h. Modalidade LI_EP

Candidatos que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

i. Modalidade AC

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nesta modalidade todos os candidatos.

3. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Fundamental, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino fundamental junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

4. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter, caso classificado, à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vaga reservadas à pessoa autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidades LB_PPI e LI_PPI – deverá preencher um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme descrito nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

6. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

6.1. Condição de egresso de escola pública – Essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública brasileira, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

6.2. Condição de egresso de escola comunitária que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público: Esta condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113/2020.

6.3. Condição de renda – Essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9/2017 e pela Portaria do MEC nº 2.027/2023.

6.3.1. Como alternativa para comprovação de renda familiar conforme descritas nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar comprovante de cadastro ou folha resumo – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento familiar per capita.

6.4. Condição de PPI:

6.4.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme descrito nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

6.4.2. Candidatos que já tenham passado por avaliação da banca de heteroidentificação na UFMG, a partir do ano de 2019, e foram indeferidos serão submetidos a novo procedimento. Candidatos que foram deferidos terão sua avaliação anterior considerada para definir aptidão a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (pretas ou pardas).

6.4.3. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, a condição racial será confirmada por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

6.4.4. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

6.5. Condição de quilombola: para comprovação da condição de quilombola o candidato deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade quilombola com a qual mantenha vínculo identitário, reconhecimento desse certificado por documentação expedida pela liderança da comunidade quilombola da qual faça parte, conforme documentação listada nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, não sendo necessário procedimento presencial.

6.6. Condição de pessoa com deficiência – essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

7. A comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição será baseada nas informações prestadas nos dados contidos em seu formulário de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena ou quilombola; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

7.1. Os documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período e local determinados para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico.

8. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

9. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição neste Processo Seletivo, observado o período determinado para esse procedimento.

10. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

11. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

12. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

  1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do candidato classificado; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do candidato classificado e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros. No que tange às modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), e às pessoas com deficiência, as comissões serão instauradas, nos termos das Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>;

  2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Processo Seletivo, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso às bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

  3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG, para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

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ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

 

Língua Portuguesa

A) Obra literária de leitura prévia

1. O Jardim das Oliveiras – Adélia Prado (Editora Record, 2025)

B) Demais tópicos:

1) Noções gerais de Linguística Textual:

1.1. Tipos e gêneros textuais;

1.2. Contextos de produção, circulação e recepção de textos;

1.3. Multimodalidade, multissemiose e produção de sentido;

1.4. Metalinguagem;

1.5. Intertextualidade;

1.6. Vozes discursivas e polifonia;

1.7. Estratégias discursivas e efeitos de sentido;

1.8. Escolha vocabular/seleção lexical e implicações semânticas;

1.9. Variação linguística e adequação: níveis de formalidade.

2) O texto literário:

2.1. Conceituação e especificidades;

2.2. Gêneros literários;

2.3. Elementos da narrativa;

2.4. Elementos da poesia;

2.5. Conotação e denotação;

2.6. Figuras de linguagem.

3) O texto argumentativo:

3.1. Diferença entre fato e opinião;

3.2. Tese e estratégias argumentativas.

4) Organização textual:

4.1. Relação entre partes do texto e progressão textual;

4.2. Coesão sequencial e referencial: noções básicas;

4.3. Conectivos e implicações semânticas.

5) Gramática normativa:

5.1. Ortografia e acentuação;

5.2. Pontuação e uso dos demais sinais gráficos;

5.3. Concordância e regência;

5.4. Uso de pronomes, verbos e conjunções;

5.5. Implicações da morfossintaxe na construção do sentido.

 

Matemática

1) Linguagem básica de conjuntos.

1.1. Pertinência, inclusão, igualdade, reunião, interseção e diferença.

2) Conjuntos numéricos naturais, inteiros, racionais e reais.

2.1. Operações de adição, multiplicação, subtração, divisão, potenciação e radiciação.

2.2. A reta numérica.

2.3. Propriedades específicas de cada um destes conjuntos: naturais (múltiplos e divisores, fatoração em produtos de primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum); inteiros (múltiplos e divisores; racionais e reais – representação decimal).

3) Sistema legal de unidades de medida.

3.1. Comprimento, área, volume, ângulo, tempo, velocidade e massa.

4) Razão e Proporção.

4.1. Proporcionalidade; grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta.

4.2. Porcentagem, juros e descontos simples.

5) Cálculo algébrico.

5.1. Operações com expressões algébricas.

5.2. Identidades algébricas notáveis.

5.3. Polinômios; operações.

6) Equações e inequações.

6.1. Equações de 1º e 2º graus.

6.2. Raízes de produtos de polinômios de 1º e 2º graus.

6.3. Desigualdades de 1º grau.

6.4. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

7) Geometria plana.

7.1. Elementos primitivos, semi retas, semiplanos, segmentos e ângulos.

7.2. Retas perpendiculares e retas paralelas.

7.3. Teorema de Tales.

7.4. Congruência e semelhança de triângulos.

7.5. Quadriláteros.

7.6. Circunferência e círculo; ângulos na circunferência.

7.7. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos.

7.8. Áreas, polígonos e círculos.

8) Funções.

8.1. Conceito de função.

8.2. Plano cartesiano e gráficos.

9) Noções de estatística descritiva.

9.1. Médias, percentis, interpretação de dados por meio de gráficos.

10) Noções de Raciocínio Lógico.

 

Ciências Naturais

1. Organizador Curricular de Ciências: Currículo Referência de Minas Gerais - Educação Infantil e Ensino Fundamental (páginas 483 a 511), disponível na página eletrônica:

<https://drive.google.com/file/d/1MWIv4JKcei5_OMhpMFF10ENdhgpsH0FW/view>

 

História Geral e do Brasil

1. A formação do mundo moderno.

1.1. Renascimento; Reforma; Absolutismo; Expansão marítima e comercial europeia.

1.2. Descobrimentos e colonização da época moderna; formação territorial; economia, sociedade e dominação política e cultural no novo mundo; o Império Português e suas especificidades.

2. A consolidação do capitalismo e a formação do mundo contemporâneo.

2.1. A crise do Antigo Regime; Iluminismo; Liberalismo; Revoluções Burguesas.

2.2. Revolução Industrial.

2.3. A crise do Sistema Colonial e os processos de independência no novo mundo.

2.4. Imperialismo; Neocolonialismo; Socialismo.

2.5. O Brasil Império: construção da ordem imperial, escravismo, economia e sociedade; Crise do Império e proclamação da República.

3. O mundo contemporâneo.

3.1. A Primeira Guerra Mundial; o período entre guerras e a crise do liberalismo.

3.2. A Primeira República no Brasil; Crise Oligárquica e Revolução de 1930; Era Vargas.

3.3. A Segunda Guerra Mundial e a Guerra Fria; Descolonização afro-asiática.

3.4. O Brasil pós 1945 – populismo e democracia; o Governo Militar; Nova República e redemocratização.

3.5. A nova ordem mundial; a crise do Socialismo; Neoliberalismo e Globalização; novos conflitos internacionais.

 

Geografia

1. Noções gerais de Cartografia.

1.1. Posição de um local: relativa e absoluta.

1.2. Orientação e escala.

1.3. Leitura e interpretação de cartas e mapas e suas ideologias.

1.4. Leitura e interpretação de imagens de satélite, fotografias, gráficos e tabelas.

1.5. As diferentes formas de representação do espaço e a cartografia temática.

1.6. Cartografia e as novas tecnologias e suas aplicações.

2. Ordenamento do Espaço Mundial.

2.1. Industrialização, urbanização e metropolização no mundo.

2.2. Mundialização do capital e exclusão/inclusão de territórios na nova ordem capitalista.

2.3. Globalização, mundialização e impactos sobre o mundo do trabalho.

2.4. Aspectos gerais da população mundial.

2.5. Migrações globais no contexto geohistórico e atual.

2.6. Formação e desenvolvimento dos blocos econômicos.

2.7. As geopolíticas nos séculos XIX e XX: a partilha do mundo, as grandes guerras, a Revolução Russa, a Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia, as novas potências mundiais do pós-Guerra Fria.

2.8. Aspectos da natureza mundial: tectônica de placas, relevo, clima, vegetação, solos e hidrografia mundiais.

2.9. Aspectos da natureza mundial: estrutura geológica, formação dos minerais e das rochas, tectônica de placas, terremotos, vulcanismo, relevo, clima, vegetação, solos e hidrografia/hidrologia, bacias hidrográficas, biomas mundiais.

2.10. As questões ambientais e energéticas globais.

2.11. Geografia dos transportes, do comércio e da circulação no mundo.

 

3. Brasil

3.1. A formação territorial do Brasil: a ocupação e o (re)ordenamento do território brasileiro ao longo do tempo.

3.2. As regionalizações brasileiras, os contrastes regionais e os projetos de atualização do espaço brasileiro.

3.3. Industrialização, urbanização e metropolização no Brasil.

3.4. A questão agrária no Brasil: formação da propriedade, agronegócio, transgênicos, movimentos sociais no campo e conflitos por terra.

3.5. Aspectos gerais da população brasileira: a diversidade étnico-cultural, a dinâmica populacional, a distribuição territorial e as migrações internas no contexto geohistórico e atual.

3.6. Energia, comércio e transportes: problemas e perspectivas no espaço brasileiro.

3.7. Aspectos da natureza brasileira: estrutura geológica, formação dos minerais e das rochas, tectônica de placas, terremotos, vulcanismo, relevo, clima, vegetação, solos e hidrografia/hidrologia, bacias hidrográficas e domínios morfoclimáticos.

3.8. Os domínios da natureza brasileira e as questões ambientais no Brasil.

3.9. Mundialização do capital e suas implicações no território brasileiro.

3.10. Geopolíticas do Brasil.

 

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Referência: Processo nº 23072.229422/2026-64 SEI nº 5469272