UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Edital nº 1867/2025
1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SERIADO UFMG 2025 (CICLO SERIADO 2025-2027)
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a Resolução nº 01, de 30 de janeiro de 2025, do Conselho Universitário da UFMG, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, à 1ª Etapa do processo seletivo Seriado UFMG (ciclo seriado 2025-2027), para ingresso em um de seus cursos de Graduação no ano letivo de 2028, conforme descrito no Anexo III deste Edital.
O processo seletivo será regido por este Edital, aprovado em 8 de julho de 2025 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este processo seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
1.2. O Seriado UFMG destina-se ao preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas iniciais oferecidas, para cada um de seus cursos de graduação, nos termos da Resolução nº 01/2025. Este processo seletivo destina-se a:
estudantes e egressos do Ensino Médio;
estudantes e egressos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
1.3. O Seriado UFMG será dividido em 3 (três) etapas, relacionadas entre si, que serão aplicadas ao longo de três anos consecutivos, com intervalo aproximado de um ano entre as etapas. O ciclo seriado corresponde ao conjunto das avaliações realizadas ao longo desse triênio.
1.3.1. A UFMG iniciará em 2025 a 1ª Etapa do processo seletivo Seriado UFMG, quando será aplicada uma Prova de Conhecimentos com questões objetivas e questão discursiva, para candidatos que concluíram o Ensino Fundamental até o ano letivo de 2024.
1.3.2. O candidato que concluir a 1ª Etapa do Seriado UFMG em 2025 e que tenha concluído o Ensino Fundamental até o ano letivo de 2024 ou que está matriculado ou concluiu a Educação de Jovens e Adultos (EJA) fica desde já habilitado para se inscrever na 2ª Etapa do processo seletivo a ser realizado em 2026.
1.3.3. É facultado ao candidato que se inscreveu na 1ª Etapa do Seriado UFMG em 2025 se inscrever, também, em 2026 para a 1ª Etapa do novo ciclo seriado 2026-2028.
1.3.4. O candidato que tiver concluído as 1ª e 2ª etapas do ciclo seriado 2025-2027 poderá se inscrever na 3ª Etapa do processo seletivo, que será realizado em 2027, e fará, no ato da inscrição, a escolha do curso/turno de sua preferência e optará por ser classificado em uma das modalidades de vagas (Ampla Concorrência ou Reserva de vagas) em atendimento à Lei nº 12.711/2012, conforme descrito no Anexo IV deste Edital.
1.3.5. O edital referente às 2ª e 3ª etapas do ciclo seriado 2025-2027 trará orientações para tratar os casos excepcionais de candidatos que, por motivo de força maior, se inscreverem e não concluírem a 2ª Etapa, a fim de habilitá-los para se inscreverem na 3ª Etapa em 2027.
1.4. Na hipótese de ser comprovada fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado deste processo seletivo.
1.5. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.
1.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma do processo seletivo
Anexo II – Programas das provas
Anexo III – Relação dos cursos ofertados e número de vagas
Anexo IV – Modalidades de vagas
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição neste processo seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;
os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Seriado UFMG, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;
os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo. Nos casos em que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.
2.2. O valor da taxa de inscrição para a 1a Etapa do Seriado UFMG de 2025 é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:
Para solicitar a isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 12.799/2013, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no Programa de isenção:
2.3.1. Para requerer a isenção INTEGRAL, o candidato deverá ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e,
assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I);
informar o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) válido e atualizado;
assinalar a declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei.
2.3.2. Para requerer a isenção PARCIAL (50%) do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá, independentemente de comprovação de renda:
anexar no sistema eletrônico de inscrição declaração, emitida pela escola da rede pública de ensino (em papel timbrado e assinado pelo responsável da escola), comprovando que o aluno concluiu ou que se encontra matriculado e frequente, no Ensino Médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou declaração da escola privada comprovando que o aluno é bolsista integral do Ensino Médio;
estar ciente de que a inscrição no Programa de Isenção só será confirmada após o recebimento da documentação comprobatória, desde que postado dentro do prazo preestabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I). Em hipótese alguma serão aceitos relatórios entregues fora do período previsto.
2.3.3. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:
NIS inválido;
NIS não identificado no Cadastro Único;
NIS está excluído da base de dados do Cadastro Único;
NIS identificado no Cadastro Único, com renda fora do perfil definido para a isenção;
NIS identificado no Cadastro Único, com renda dentro do perfil do programa, porém não pertence a pessoa informada/nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único;
Cadastro desatualizado.
2.3.5. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste processo seletivo (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição.
2.3.6. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
2.4. A inscrição na 1ª Etapa do Seriado UFMG (ciclo seriado 2025-2027) deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.
2.5. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:
2.5.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> para preencher o formulário de Inscrição, e seguir todas as instruções que o acompanham;
2.5.2. Assinalar a opção nome social, quando desejar fazer uso de seu nome social neste processo seletivo, e anexar, no sistema eletrônico de inscrição, requerimento, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), após a efetivação da inscrição com o nome civil;
2.5.3. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF, endereço de e-mail, número de telefone (menor de idade deverá informar também o e-mail e número de telefone de seu responsável). A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros;
2.5.4. Assinalar sua opção de língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola) e em qual cidade deseja realizar a prova (opções estas que, após a efetivação da inscrição, não poderão ser alteradas);
2.5.5. Caso necessite de atendimento de condições especiais para realização da prova, o candidato poderá assinalar sua opção no formulário de inscrição (conforme descrito abaixo), disponível na página www.ufmg.br/copeve, e enviar até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o relatório médico que ateste a necessidade de atendimento das seguintes condições:
Prova em Braille - prova impressa em sistema tátil, Braille;
Prova ampliada - prova e folha de respostas impressos com caracteres ampliados;
Prova em áudio - gravada por fiscal ledor, com leitura fluente;
Prova em formato digital - para utilização de computador com software de leitura de tela;
Prova impressa em folha colorida;
Videoprova em Libras - prova em vídeo traduzida em Língua Brasileira de Sinais;
Tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais;
Auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens;
Auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva;
Tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
Calculadora - recurso fornecido no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado;
Sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
Mobiliário acessível – para pessoa com mobilidade reduzida devido à obesidade e para pessoa com deficiência;
Mesa e cadeira separadas;
Lactante: necessidade de amamentar;
Outros - conforme especificado em Laudo Médico.
O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.
O candidato somente poderá utilizar recurso de apoio à deficiência, durante a realização da prova, se autorizado previamente pela Copeve/UFMG.
O relatório médico deve estar, em um único arquivo, em extensão PDF, respeitando o tamanho limite de 5 (cinco) Megabytes. Em hipótese alguma serão aceitos relatórios entregues fora do período previsto em edital.
2.5.6. Conferir e confirmar o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição.
2.5.7. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, total ou parcial, exceto se tiver sido confirmado seu pedido de isenção total do pagamento da taxa de inscrição. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá aguardar por um período de 2(duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para sua validação.
2.5.8. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento bancário, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).
2.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:
efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais de um motivo entre os listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; vii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);
acompanhar na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a efetivação da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;
após o término do período para a inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.
2.7. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.
2.8. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outras inscrições ou para outros processos seletivos.
2.9. Não serão efetivadas as inscrições que:
não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;
não chegarem à UFMG, dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.
2.10. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.
2.11. Salvo caso de cancelamento ou de anulação deste Processo seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
2.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.
2.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais de retificação sobre este processo seletivo, que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.
2.14. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização da prova.
3. DAS VAGAS, DOS CURSOS
3.1. O número atual de vagas em cada um dos cursos e áreas básicas de ingresso (ABI) a serem ofertados pela UFMG, bem como a especificação do respectivo turno, da cidade onde será ofertado e da distribuição das vagas (vagas de ampla concorrência e total de vagas para as modalidades de reserva) estão relacionados no Anexo III deste Edital.
3.2. A UFMG se resguarda o direito de alterar o quadro de distribuição de vagas e oferta de cursos, que será atualizado na publicação do edital da 3ª Etapa do Seriado UFMG (ciclo seriado 2025-2027).
3.3. Os cursos cujo acesso se dá por meio de uma área básica de ingresso (ABI) impõem a livre escolha, por parte do estudante, de um desses cursos para obter grau, após cumprimento dos critérios mínimos de integralização da ABI.
3.4. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010, e Portaria Normativa do MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018, informamos que:
a relação dos cursos oferecidos pela UFMG bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo estão disponíveis na página eletrônica da Pró-Reitoria de Graduação/UFMG <www.ufmg.br/prograd>;
os cursos oferecidos pela UFMG têm o número médio de 60 (sessenta) alunos por turma. Conforme o caráter teórico ou prático das atividades acadêmicas curriculares, esse quantitativo pode sofrer alterações.
4. DA PROVA
4.1. As provas do Seriado UFMG – 1ª Etapa do ciclo seriado 2025-2027 – serão elaboradas de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital.
4.2. A prova da 1ª Etapa do Processo Seriado UFMG de 2025 compreenderá:
4.2.1. 45 (quarenta e cinco) questões objetivas, que abordarão as 4 (quatro) áreas do conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os respectivos componentes curriculares, sendo:
14 (quatorze) questões de Linguagens e suas tecnologias: Língua Portuguesa e suas Literaturas, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola, de acordo com a opção do candidato, assinalada no momento da sua inscrição);
9 (nove) questões de Matemática e suas tecnologias: Matemática;
12 (doze) questões de Ciências da Natureza e suas tecnologias: Biologia, Física e Química;
10 (dez) questões de Ciência Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.
4.2.2. 1 (uma) questão discursiva, que terá natureza interdisciplinar em relação aos componentes curriculares, com o objetivo de avaliar o domínio de uma temática específica pertinente à 1ª série do Ensino Médio (conteúdo) e mensurar a habilidade de expressão na modalidade escrita em prosa e de aplicação das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa padrão (forma).
O candidato deverá produzir um texto legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base em comando formulado pela questão.
A questão discursiva deverá ser manuscrita, pelo candidato, em Língua Portuguesa, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta fabricada em material transparente.
A avaliação consistirá na análise, por banca examinadora, dos aspectos formais e estruturais do texto dos candidatos, assim como do desenvolvimento do tema proposto.
4.3. No cômputo da nota da Etapa 1, cada questão objetiva valerá 1 (um) ponto e a questão discursiva valerá 4 (quatro) pontos, totalizando 49 (quarenta e nove) pontos.
4.4. O total de pontos obtidos conforme o item 4.3 será convertido em uma escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, com duas casas decimais.
4.5. A nota final do candidato referente ao ciclo seriado 2025-2027 será calculada pela soma ponderada das notas das 3 (três) etapas, sendo 0,2 o peso para a 1ª Etapa; 0,25 para a 2ª Etapa; 0,25 para o primeiro dia de provas da 3ª Etapa e 0,3 para o segundo dia de provas da 3ª Etapa. Cada uma dessas quatro parcelas será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
4.6. O Seriado UFMG é baseado na abordagem pedagógica da interdisciplinaridade e da contextualização e na metodologia clássica de avaliação.
4.7. Caso ocorra anulação de questão(ões) da prova, por parte da Copeve/UFMG, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) somado(s) à nota de todos os candidatos que fizeram a prova.
5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.1. A prova deste processo seletivo, com duração total máxima de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do caderno de respostas - será realizada nas seguintes cidades do estado de Minas Gerais:
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Montes Claros
Nova Lima
Ribeirão das Neves
Santa Luzia
5.2. O horário e local de realização da prova serão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, prova fora do horário e cidade indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição, salvo o exposto nos itens 5.2.3, 5.3 e 5.5 deste Edital.
5.2.1. Caso o número mínimo de candidatos inscritos por município, conforme listagem constante do item 5.1 deste Edital, não seja atingido, o candidato poderá ter seu local de prova alterado para outro município mais próximo.
5.2.2. O candidato deverá chegar ao prédio de realização da prova com 90 (noventa) minutos de antecedência do horário previsto, para identificação e coleta de assinatura.
5.2.3. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outras razões que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova dentro dos horários previstos
5.2.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova.
5.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação, ou de cancelar a 1ª Etapa do Seriado UFMG, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, a Copeve/UFMG responsabiliza-se pela divulgação da alteração feita na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>.
5.4. Para ter acesso ao prédio onde será realizada a prova, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e o documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no formulário de Inscrição.
5.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto).
5.4.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
5.4.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 5.4.2 deste edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
5.4.4. Também não serão aceitas cópias online, foto do documento impresso ou online, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
5.4.5. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
5.4.6. A identificação do candidato será realizada antes do início da prova, mediante verificação do documento de identificação e assinatura na lista de presença da sala que deverá ser a mesma constante no seu documento de identificação apresentado.
5.4.7. Após a realização do procedimento de identificação do candidato, fica vedado o uso, bem como a posse do dispositivo utilizado (aparelho celular), conforme previsto do subitem 5.12 deste Edital.
5.4.8. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto nos subitens 5.4.1 e 5.4.2 deste edital não poderão realizar a prova e serão eliminados do processo seletivo.
5.5. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização da prova para o candidato retardatário (que não estiver dentro do setor de prova no momento do início da prova).
5.6. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões e, após o período de tolerância descrito no item 5.5 deste Edital terá vedada a sua entrada no prédio e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do ciclo seriado 2025-2027 com entrada prevista para 2028.
5.7. O candidato que não comparecer no dia, horário e local, indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
5.8. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade e coleta de assinatura.
5.8.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada, e em consequência disso, será automaticamente eliminado do Seriado UFMG.
5.8.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, esse poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.
5.9. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá a prova anulada, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado deste Seriado UFMG podendo a UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.
5.10. Durante a realização da prova, o candidato não poderá portar ou estar de posse de qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, ligados ou desligados.
5.10.1. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 5.10 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Concluída a prova e após o candidato ter entregado a folha de resposta ao aplicador, ele poderá recolher a embalagem que somente deverá ser aberta após a saída do candidato do prédio.
5.10.2. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 5.10.1 deste Edital, venha a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado deste Seriado UFMG.
5.10.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo e/ou implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá suas prova anuladas, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado deste Seriado UFMG.
5.10.4. Não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.
5.10.5. Para a devida verificação desses casos serão utilizados, inclusive, detectores de metais.
5.11. Para realizar as prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica (na cor azul ou preta) de corpo transparente. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato e não será permitido o uso de materiais que não estejam relacionados acima.
5.12. Do início até o final do período de realização da prova, o documento de identidade (exceto o digital) e o Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato deverão ficar disponíveis sobre a carteira para verificação pelos aplicadores de prova.
5.13. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.
Em caso de recusa, baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.
Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.
5.14. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, enquanto não estiver concluído o processo de identificação de todos os candidatos.
5.15. O candidato deve verificar se as folhas de respostas das provas objetivas e discursiva contêm o número de sua de inscrição e os seus dados pessoais. Qualquer incorreção deverá ser comunicada ao fiscal/aplicador da sala.
5.16. Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e a utilização de dispositivos eletrônicos, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.17. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.17.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas.
5.17.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento.
5.17.3. A folha de respostas deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova. Preencher inteiramente os espaços destinados às respostas, com nitidez, tomando o devido cuidado para não atingir outro espaço.
5.17.4. O candidato não poderá amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.17.6. Os prejuízos decorrentes do preenchimento incorreto da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas nulas as questões com marcações em desacordo com as orientações contidas na folha de respostas ou na capa da prova, marcações rasuradas ou emendadas, campos de marcação não preenchidos integralmente, ou mais de uma marcação por questão.
5.18. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização da prova ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.
5.19. Para a realização da prova não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).
5.20. Será permitido ao candidato levar consigo o rascunho contendo somente as marcações das respostas da prova objetiva. No entanto, essa folha rascunho só poderá ser destacada do Caderno de Prova, mediante a conferência feita pelo aplicador de sala.
5.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
5.22. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinados no Comprovante Definitivo de Inscrição implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.
5.23. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que:
durante a realização da prova, for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não.
por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
em qualquer página da prova, utilizar expressões ou desenhos ofensivos;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou as folhas de respostas das questões discursiva e objetiva;
descumprir as instruções contidas no caderno de prova, no caderno de respostas ou na folha de resposta à questão discursiva;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
não permitir a coleta de sua assinatura;
não preencher a frase de identificação;
não preencher o número do caderno;
for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma conforme previsto no subitem 5.10.4 deste edital.
5.24. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.25. Não haverá serviço de atendimento médico em funcionamento nos locais de realização da prova. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.
5.26. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos durante a realização da prova.
5.27. A prova do Seriado UFMG – 1ª Etapa poderá ser filmada a critério da Copeve/UFMG e as imagens registradas serão de seu uso exclusivo. As Folhas de Respostas, os Cadernos de Prova e os registros em áudio e vídeo, feitos durante a realização da prova, tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
5.28. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, bem como é proibido o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado do desempenho do candidato no Seriado UFMG (ciclo seriado 2025-2027) será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
6.1.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado deste processo seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 6.1 deste Edital.
6.2. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar ou adiar a seu critério, a divulgação do resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:
este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;
o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3 deste Edital;
o Gabarito Preliminar e/ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar a prova e a questão questionada, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita;
Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da prova.
Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
o Resultado Preliminar do desempenho do candidato na Etapa 1, apresentando de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Processo Seletivo o resultado questionado.
A eliminação do processo seletivo, por qualquer das razões elencadas neste Edital.
7.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos atos ou a ocorrência do fato que determinou a eliminação do processo seletivo. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.
7.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, quando for o caso, exclusivamente, pela Internet, em sua área restrita, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I) e acompanhado de provas para comprovação dos fatos, se necessário. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
7.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.
7.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.
7.6. Caso a Copeve/UFMG altere os resultados publicados, os candidatos que tenham sua situação agravada poderão apresentar alegações na mesma forma do item 7.3 deste Edital e prazo do item 7.2 deste Edital.
7.7. Caso a Copeve/UFMG venha a anular o processo seletivo, todos os candidatos poderão apresentar alegações na mesma forma do item 7.3 deste Edital e prazo do item 7.2 deste Edital.
7.8. A resposta ao recurso será disponibilizada na área restrita do candidato, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
7.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, na página eletrônica Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Formulário de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição e no Caderno de prova e respectiva Folha de Respostas, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
8.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.
8.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.
8.4. A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas estabelecidas neste Edital e a aceitação de todos os termos deste Edital.
8.5. A Copeve/UFMG poderá enviar comunicação dirigida ao candidato, quando for o caso, por e-mail, sendo de suas exclusivas responsabilidades a manutenção/atualização de seus correios eletrônicos.
8.6. Não serão analisados documentos enviados via upload que não estejam de acordo com a finalidade apresentada.
8.7. O candidato poderá obter informações referentes ao Seriado UFMG, na Central de Atendimento ao Candidato, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha da UFMG – Unidade Administrativa III, 2º Andar – Bairro Pampulha – Belo Horizonte/MG, por meio dos telefones (31) 3409-4408/4409, no horário das 9h às 17h, exceto sábado, domingo e feriado, por via Internet, e-mail: atendimento@copeve.ufmg.br ou no endereço eletrônico www.ufmg.br/copeve.
8.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados no endereço eletrônico da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, assim como o Comprovante Definitivo de Inscrição.
8.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Sandra Regina Goulart Almeida
Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 18/07/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4386150 e o código CRC C2A9A204. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DO SERIADO UFMG – 1ª ETAPA DO CICLO SERIADO 2025-2027
|
DATA |
PROCEDIMENTOS |
|
|
|
||
|
Agosto 2025 |
18 |
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES |
|
18 a 27 |
Período para a solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição e envio da documentação comprobatória |
|
|
|
||
|
Setembro 2025 |
5 |
Divulgação do resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
|
12 |
Data final para recurso contra o resultado do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição |
|
|
17 |
Disponibilização do Resultado dos recursos do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição |
|
|
19 |
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES |
|
|
22 |
Data final para pagamento do boleto bancário da inscrição |
|
|
24 |
Data final para pedido de uso de nome social |
|
|
Data final para envio de relatório médico para comprovar necessidade especial para realização da prova |
||
|
29 |
Data final para reclamação da inscrição |
|
|
|
||
|
Dezembro 2025 |
8 |
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição |
|
14 |
REALIZAÇÃO DA PROVA |
|
|
Divulgação do Gabarito Preliminar |
||
|
19 |
Data final para recurso contra o Gabarito |
|
|
|
||
|
Janeiro 2026 |
7 |
Disponibilização dos resultados dos recursos contra o gabarito |
|
Divulgação do Gabarito Final |
||
|
|
||
|
Fevereiro 2026 |
2 |
Previsão da divulgação preliminar do desempenho do candidato |
|
9 |
Data Final para recurso contra a preliminar do desempenho do candidato |
|
|
19 |
Disponibilização das respostas dos recursos contra a preliminar do desempenho dos candidato |
|
|
Divulgação do desempenho do candidato após análise dos recursos |
||
****************************************************************************************************
ANEXO II
PROGRAMAS DA PROVAS
Matrizes de Referências:
As provas serão elaboradas de acordo com as matrizes de referência do Documento Norteador da Etapa 1 do Seriado UFMG para as áreas do conhecimento de Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, disponível em https://www.ufmg.br/seriadoufmg.
Obras de Literatura e de Artes:
O romance - Memórias de Martha, de Julia Lopes de Almeida, 1899.
A canção - Principia (álbum AmarElo), de Emicida, 2019.
O conjunto de autorretratos - Pão e circo, de Paulo Nazareth, de 2012.
****************************************************************************************************
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CURSOS OFERTADOS E VAGAS
A relação dos cursos e opções de ingresso, assim como a distribuição das vagas ofertadas poderá ser alterada à critério da UFMG, e será atualizado na publicação do Edital Seriado UFMG (ciclo seriado 2025-2027). O Edital referente à 3ª Etapa do ciclo seriado 2025-2027 apresentará o detalhamento das vagas ofertadas para cada uma das modalidades de reserva previstas na legislação vigente.
|
Cidade sede |
Opção de ingresso |
Nome do curso de graduação |
Modalidade /grau |
Turno |
Vagas Seriado UFMG |
Vagas Ampla Concorrência |
Total de Vagas para as Modalidades de Cotas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Belo Horizonte |
ABI em Artes Visuais (Diurno) |
Artes Visuais |
Bacharelado |
Diurno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Artes Visuais |
Licenciatura |
Diurno |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Antropologia e Arqueologia (Bacharelado) (Noturno) |
Antropologia |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Arqueologia |
Bacharelado |
Noturno |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Ciência da Computação e Sistemas de Informação (Bacharelado) (Vespertino) |
Ciência da Computação |
Bacharelado |
Vespertino |
60 |
30 |
30 |
|
Belo Horizonte |
Sistemas de Informação |
Bacharelado |
Vespertino |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Ciências Biológicas (Diurno) |
Ciências Biológicas |
Bacharelado |
Diurno |
30 |
15 |
15 |
|
Belo Horizonte |
Ciências Biológicas |
Licenciatura |
Diurno |
||||
|
Montes Claros |
ABI em Ciências da Natureza e Matemática (Licenciatura) (Noturno) |
Ciências da Natureza |
Licenciatura |
Noturno |
18 |
9 |
9 |
|
Montes Claros |
Matemática |
Licenciatura |
Noturno |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Ciências Sociais (Matutino) |
Ciências Sociais |
Bacharelado |
Matutino |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Ciências Sociais |
Licenciatura |
Matutino |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Engenharia Metalúrgica e Engenharia de Materiais (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia de Materiais |
Bacharelado |
Diurno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Metalúrgica |
Bacharelado |
Diurno |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Filosofia (Diurno) |
Filosofia |
Licenciatura |
Diurno |
14 |
7 |
7 |
|
Belo Horizonte |
Filosofia |
Bacharelado |
Diurno |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Física (Vespertino) |
Física |
Bacharelado |
Vespertino |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Física |
Licenciatura |
Vespertino |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Geografia (Matutino) |
Geografia |
Bacharelado |
Matutino |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Geografia |
Licenciatura |
Matutino |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em História (Vespertino) |
História |
Bacharelado |
Vespertino |
14 |
7 |
7 |
|
Belo Horizonte |
História |
Licenciatura |
Vespertino |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Matemática (Diurno) |
Matemática |
Bacharelado |
Diurno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Matemática |
Licenciatura |
Diurno |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Química (Diurno) |
Química |
Bacharelado |
Diurno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Química |
Licenciatura |
Diurno |
||||
|
Belo Horizonte |
ABI em Teatro (Matutino) |
Teatro |
Bacharelado |
Matutino |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Teatro |
Licenciatura |
Matutino |
||||
|
Belo Horizonte |
Administração (Bacharelado) (Matutino) |
Administração |
Bacharelado |
Matutino |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Administração (Bacharelado) (Noturno) |
Administração |
Bacharelado |
Noturno |
15 |
7 |
8 |
|
Montes Claros |
Administração (Bacharelado) (Noturno) |
Administração |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Montes Claros |
Agronomia (Bacharelado) (Diurno) |
Agronomia |
Bacharelado |
Diurno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Aquacultura (Bacharelado) (Diurno) |
Aquacultura |
Bacharelado |
Diurno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) (Diurno) |
Arquitetura e Urbanismo |
Bacharelado |
Diurno |
27 |
13 |
14 |
|
Belo Horizonte |
Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) (Noturno) |
Arquitetura e Urbanismo |
Bacharelado |
Noturno |
18 |
9 |
9 |
|
Belo Horizonte |
Arquivologia (Bacharelado) (Noturno) |
Arquivologia |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Biblioteconomia (Bacharelado) (Diurno) |
Biblioteconomia |
Bacharelado |
Diurno |
14 |
7 |
7 |
|
Belo Horizonte |
Biblioteconomia (Bacharelado) (Noturno) |
Biblioteconomia |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Biomedicina (Bacharelado) (Noturno) |
Biomedicina |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Ciência de Dados (Bacharelado) (Vespertino) |
Ciência de Dados |
Bacharelado |
Vespertino |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Ciências Atuariais (Bacharelado) (Matutino) |
Ciências Atuariais |
Bacharelado |
Matutino |
8 |
4 |
4 |
|
Belo Horizonte |
Ciências Biológicas (Licenciatura) (Noturno) |
Ciências Biológicas |
Licenciatura |
Noturno |
30 |
15 |
15 |
|
Belo Horizonte |
Ciências Contábeis (Bacharelado) (Noturno) |
Ciências Contábeis |
Bacharelado |
Noturno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Ciências do Estado (Bacharelado) (Vespertino) |
Ciências do Estado |
Bacharelado |
Vespertino |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Ciências Econômicas (Bacharelado) (Matutino) |
Ciências Econômicas |
Bacharelado |
Matutino |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Ciências Socioambientais (Bacharelado) (Noturno) |
Ciências Socioambientais |
Bacharelado |
Noturno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Cinema de Animação e Artes Digitais (Bacharelado) (Noturno) |
Cinema de Animação e Artes Digitais |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis (Bacharelado) (Matutino) |
Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis |
Bacharelado |
Matutino |
9 |
4 |
5 |
|
Belo Horizonte |
Controladoria e Finanças (Bacharelado) (Matutino) |
Controladoria e Finanças |
Bacharelado |
Matutino |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Dança (Licenciatura) (Noturno) |
Dança |
Licenciatura |
Noturno |
6 |
3 |
3 |
|
Belo Horizonte |
Design (Bacharelado) (Noturno) |
Design |
Bacharelado |
Noturno |
18 |
9 |
9 |
|
Belo Horizonte |
Design de Moda (Bacharelado) (Noturno) |
Design de Moda |
Bacharelado |
Noturno |
14 |
7 |
7 |
|
Belo Horizonte |
Direito (Bacharelado) (Diurno) |
Direito |
Bacharelado |
Diurno |
60 |
30 |
30 |
|
Belo Horizonte |
Direito (Bacharelado) (Noturno) |
Direito |
Bacharelado |
Noturno |
60 |
30 |
30 |
|
Belo Horizonte |
Educação Física (Bacharelado) (Diurno) |
Educação Física |
Bacharelado |
Diurno |
18 |
9 |
9 |
|
Belo Horizonte |
Educação Física (Bacharelado) (Noturno) |
Educação Física |
Bacharelado |
Noturno |
9 |
4 |
5 |
|
Belo Horizonte |
Educação Física (Licenciatura) (Diurno) |
Educação Física |
Licenciatura |
Diurno |
18 |
9 |
9 |
|
Belo Horizonte |
Enfermagem (Bacharelado) (Diurno) |
Enfermagem |
Bacharelado |
Diurno |
29 |
14 |
15 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Aeroespacial (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Aeroespacial |
Bacharelado |
Diurno |
15 |
7 |
8 |
|
Montes Claros |
Engenharia Agrícola e Ambiental (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Agrícola e Ambiental |
Bacharelado |
Diurno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Ambiental (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Ambiental |
Bacharelado |
Diurno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Civil (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Civil |
Bacharelado |
Diurno |
60 |
15 |
15 |
|
Montes Claros |
Engenharia de Alimentos (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia de Alimentos |
Bacharelado |
Diurno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia de Computação (Bacharelado) (Vespertino) |
Engenharia de Computação |
Bacharelado |
Vespertino |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia de Controle e Automação (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia de Controle e Automação |
Bacharelado |
Diurno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia de Controle e Automação (Bacharelado) (Noturno) |
Engenharia de Controle e Automação |
Bacharelado |
Noturno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia de Minas (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia de Minas |
Bacharelado |
Diurno |
18 |
9 |
9 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia de Produção (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia de Produção |
Bacharelado |
Diurno |
27 |
13 |
14 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia de Sistemas (Bacharelado) (Noturno) |
Engenharia de Sistemas |
Bacharelado |
Noturno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Elétrica (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Elétrica |
Bacharelado |
Diurno |
30 |
15 |
15 |
|
Montes Claros |
Engenharia Florestal (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Florestal |
Bacharelado |
Diurno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Mecânica (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Mecânica |
Bacharelado |
Diurno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Mecânica (Bacharelado) (Noturno) |
Engenharia Mecânica |
Bacharelado |
Noturno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Engenharia Química (Bacharelado) (Diurno) |
Engenharia Química |
Bacharelado |
Diurno |
18 |
9 |
9 |
|
Belo Horizonte |
Estatística (Bacharelado) (Matutino) |
Estatística |
Bacharelado |
Matutino |
14 |
7 |
7 |
|
Belo Horizonte |
Farmácia (Bacharelado) (Diurno) |
Farmácia |
Bacharelado |
Diurno |
40 |
20 |
20 |
|
Belo Horizonte |
Farmácia (Bacharelado) (Noturno) |
Farmácia |
Bacharelado |
Noturno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Filosofia (Bacharelado) (Noturno) |
Filosofia |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Física (Licenciatura) (Noturno) |
Física |
Licenciatura |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Fisioterapia (Bacharelado) (Diurno) |
Fisioterapia |
Bacharelado |
Diurno |
23 |
11 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Fonoaudiologia (Bacharelado) (Diurno) |
Fonoaudiologia |
Bacharelado |
Diurno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Geografia (Licenciatura) (Noturno) |
Geografia |
Licenciatura |
Noturno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Geologia (Bacharelado) (Diurno) |
Geologia |
Bacharelado |
Diurno |
11 |
5 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Gestão de Serviços de Saúde (Bacharelado) (Noturno) |
Gestão de Serviços de Saúde |
Bacharelado |
Noturno |
30 |
15 |
15 |
|
Belo Horizonte |
Gestão Pública (Bacharelado) (Noturno) |
Gestão Pública |
Bacharelado |
Noturno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
História (Licenciatura) (Noturno) |
História |
Licenciatura |
Noturno |
14 |
7 |
7 |
|
Belo Horizonte |
Jornalismo (Bacharelado) (Matutino) |
Jornalismo |
Bacharelado |
Matutino |
6 |
3 |
3 |
|
Belo Horizonte |
Jornalismo (Bacharelado) (Noturno) |
Jornalismo |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Letras (Bacharelado) (Diurno) |
Letras |
Bacharelado |
Diurno |
18 |
9 |
9 |
|
Belo Horizonte |
Letras (Bacharelado) (Noturno) |
Letras |
Bacharelado |
Noturno |
21 |
10 |
11 |
|
Belo Horizonte |
Letras (Licenciatura) (Diurno) |
Letras |
Licenciatura |
Diurno |
30 |
15 |
15 |
|
Belo Horizonte |
Letras (Licenciatura) (Noturno) |
Letras |
Licenciatura |
Noturno |
48 |
24 |
24 |
|
Belo Horizonte |
Matemática (Licenciatura) (Noturno) |
Matemática |
Licenciatura |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Matemática Computacional (Bacharelado) (Vespertino) |
Matemática Computacional |
Bacharelado |
Vespertino |
6 |
3 |
3 |
|
Belo Horizonte |
Medicina (Bacharelado) (Integral) |
Medicina |
Bacharelado |
Integral |
96 |
48 |
48 |
|
Belo Horizonte |
Medicina Veterinária (Bacharelado) (Diurno) |
Medicina Veterinária |
Bacharelado |
Diurno |
36 |
18 |
18 |
|
Belo Horizonte |
Museologia (Bacharelado) (Matutino) |
Museologia |
Bacharelado |
Matutino |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Música (Bacharelado) (Diurno) - ingresso por meio de 19 habilitações |
Música |
Bacharelado |
Diurno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Música (Bacharelado) (Noturno) - ingresso por meio de 2 habilitações: Musicoterapia e Música Popular |
Música |
Bacharelado |
Diurno |
10 |
5 |
5 |
|
Belo Horizonte |
Música (Licenciatura) (Noturno) |
Música |
Licenciatura |
Noturno |
9 |
4 |
5 |
|
Belo Horizonte |
Nutrição (Bacharelado) (Diurno) |
Nutrição |
Bacharelado |
Diurno |
22 |
11 |
11 |
|
Belo Horizonte |
Odontologia (Bacharelado) (Diurno) |
Odontologia |
Bacharelado |
Diurno |
44 |
22 |
22 |
|
Belo Horizonte |
Pedagogia (Licenciatura) (Diurno) |
Pedagogia |
Licenciatura |
Diurno |
20 |
10 |
10 |
|
Belo Horizonte |
Pedagogia (Licenciatura) (Noturno) |
Pedagogia |
Licenciatura |
Noturno |
20 |
10 |
10 |
|
Belo Horizonte |
Psicologia (Bacharelado) (Diurno) |
Psicologia |
Bacharelado |
Diurno |
40 |
20 |
20 |
|
Belo Horizonte |
Publicidade e Propaganda (Bacharelado) (Diurno) |
Publicidade e Propaganda |
Bacharelado |
Diurno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Química (Licenciatura) (Noturno) |
Química |
Licenciatura |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Química Tecnológica (Bacharelado) (Noturno) |
Química Tecnológica |
Bacharelado |
Noturno |
12 |
6 |
6 |
|
Belo Horizonte |
Radiologia (Superior de Tecnologia) (Noturno) |
Radiologia |
Superior de Tecnologia |
Noturno |
24 |
12 |
12 |
|
Belo Horizonte |
Relações Econômicas Internacionais (Bacharelado) (Noturno) |
Relações Econômicas Internacionais |
Bacharelado |
Noturno |
15 |
7 |
8 |
|
Belo Horizonte |
Relações Públicas (Bacharelado) (Matutino) |
Relações Públicas |
Bacharelado |
Matutino |
6 |
3 |
3 |
|
Belo Horizonte |
Terapia Ocupacional (Bacharelado) (Diurno) |
Terapia Ocupacional |
Bacharelado |
Diurno |
20 |
10 |
10 |
|
Belo Horizonte |
Turismo (Bacharelado) (Diurno) |
Turismo |
Bacharelado |
Diurno |
18 |
9 |
9 |
|
Montes Claros |
Zootecnia (Bacharelado) (Diurno) |
Zootecnia |
Bacharelado |
Diurno |
12 |
6 |
6 |
****************************************************************************************************
ANEXO IV
MODALIDADES DE VAGAS
1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
1.1. O candidato fará a escolha de uma das 9 (nove) modalidades de vagas, descritas no item 2 deste Anexo, disponíveis para concorrer ao Concurso.
1.2. O Candidato será classificado em todas as modalidades possíveis de acordo com sua opção. Compete, exclusivamente ao candidato, se certificar de que cumprirá os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas aos quais estará inscrito ou por escolha ou alocação automática. A tabela a seguir apresenta em quais modalidades de vagas (descritas no item 2 deste Anexo) o candidato estará concorrendo de acordo com a modalidade de vaga escolhida no ato de inscrição:
|
Modalidade escolhida |
Modalidades possíveis, em ordem de prioridade. |
|
LB_PPI |
AC, LI_EP, LI_PPI, LB_EP |
|
LB_PCD |
AC, LI_EP, LI_PCD, LB_EP |
|
LB_Q |
AC, LI_EP, LI_Q, LB_EP |
|
LB_EP |
AC, LI_EP |
|
LI_PPI |
AC, LI_EP |
|
LI_PCD |
AC, LI_EP |
|
LI_Q |
AC, LI_EP |
|
LI_EP |
AC |
|
AC |
_ |
1.3. O candidato de reserva de vaga poderá ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) classificações de acordo com sua escolha de modalidade na inscrição.
1.4. O processo de classificação dos candidatos observará a seguinte ordem:
1º) Ampla concorrência,
2º) LI_EP;
3º) LI_Q;
4º) LI_PCD;
5º) LI_PPI;
6º) LB_EP;
7º) LB_Q;
8º) LB_PCD;
9º) LB_PPI.
a) Havendo aprovação, o candidato será classificado na primeira modalidade de vaga em que houver nota suficiente dentre as quais estiver inscrito (ou alocado), observada a ordem do item 1.4 e a tabela do item 1.2 deste anexo.
b) Não havendo aprovação, o candidato figurará como excedente em todas as modalidades em que estiver concorrendo, dependendo de uma possível aprovação e do surgimento de vaga em alguma delas nas chamadas de excedentes.
2. A modalidade descrita na alínea “i” deste anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.
a. Modalidade LB_PPI
Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
b. Modalidade LB_Q
Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
c. Modalidade LB_PCD
Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
d. Modalidade LB_EP
Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
e. Modalidade LI_PPI
Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
f. Modalidade LI_Q
Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
g. Modalidade LI_PCD
Candidatos com deficiência, que independentemente, da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
h. Modalidade LI_EP
Candidatos que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
i. Modalidade AC
Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nesta modalidade todos os candidatos.
***************************************************************************************************
| Referência: Processo nº 23072.236423/2025-84 | SEI nº 4386150 |