Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM LETRAS – LIBRAS UFMG/2026

Edital nº 666/2026

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e da finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as Leis nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, nº 14.945, de 31 de julho de 2024, nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, os Decretos nº 5626, de 26 de dezembro de 2005, nº 7824, de 11 de outubro de 2012, e nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, nº 9, de 5 de maio de 2017 e nº 2027, de 16 de novembro de 2023, a Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 13, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo para ingresso no ano de 2026 no curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, aprovado em 18 de março de 2026, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital estará disponível também em Libras (Língua Brasileira de Sinais) na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo que forem disponibilizadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

1.3. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital, o candidato que:

  1. tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente.

  2. comprovar sua deficiência auditiva (ver procedimentos na página eletrônica do DRCA/UFMG www.ufmg.br/drca), nos termos da Lei nº 14.768/2023 e suas alterações, caso deseje concorrer à vaga para surdo.

1.3.1. De acordo a Lei nº 14.768/2023 é considerado pessoa com deficiência auditiva, aquela com perda bilateral, parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

1.4. Na hipótese de ser comprovada fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.5. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I        –      Cronograma do Processo Seletivo o

Anexo II      –       Modalidades de Vagas

Anexo III    –       Programa das provas

 

2. DO CURSO

2.1. O curso de Licenciatura em Letras-Libras tem por objetivo formar professores para atuar no ensino da Língua Brasileira de Sinais como primeira e como segunda língua.

2.2. O curso será oferecido no modo presencial, no turno noturno, apenas em Belo Horizonte/MG, no Campus Pampulha da UFMG.

2.3. A indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo do curso está disponível na página eletrônica da Prograd/UFMG <www.ufmg.br/prograd>.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  1. Os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados pessoais do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

3.3. A inscrição neste Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição.

3.4. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo o, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:

3.4.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> para preencher o formulário de Inscrição e seguir todas as instruções que o acompanham;

3.4.2. Assinalar a opção nome social, quando Caso desejar fazer uso de seu nome social neste Processo Seletivo, e anexar, no sistema eletrônico de inscrição, o requerimento, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), após a efetivação da inscrição com o nome civil;

3.4.3. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros;

3.4.4. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, o candidato poderá assinalar sua opção no formulário de inscrição (conforme descrito abaixo), disponível na página www.ufmg.br/copeve, e enviar até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o relatório médico que ateste a necessidade de atendimento das seguintes condições:

  1. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  2. O candidato somente poderá utilizar recurso de apoio à deficiência, durante a realização das provas, se autorizado previamente pela Copeve/UFMG, que, em nenhuma hipótese, fornecerá material específico para esse fim.

  3. O relatório médico deverá estar, em um único arquivo, em extensão PDF, respeitando o tamanho limite de 5 (cinco) Megabytes. Em hipótese alguma serão aceitos relatórios entregues fora do período previsto em edital.

3.4.5. Assinalar sua opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas, de acordo com legislação vigente, conforme descritas no Anexo II deste Edital (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada). Na categoria Vagas para Surdos (Quadro I, deste Edital), não estarão disponíveis as modalidades LB_PCD e LI_PCD, uma vez que, para essa categoria, não se aplica a reserva de vagas para pessoas com outras deficiências além da surdez.

3.5. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente.

3.6. Conferir e confirmar o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição.

3.7. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.8. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição.

3.9. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

3.10. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e Comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais de retificação sobre este Processo Seletivo, que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

3.11. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização das provas.

 

4. DAS VAGAS E DAS OPÇÕES DE INGRESSO NO CURSO

4.1. Será ofertado um total de 30 (trinta) vagas para o curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras, para o turno Noturno, com entrada no 2º Semestre de 2026, oferecido apenas em Belo Horizonte/MG, no Campus Pampulha da UFMG.

4.2. A distribuição das vagas por categoria (de acordo com a Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 13/2018) e modalidades de vagas está relacionada no Quadro I deste Edital.

4.3. Caso ocorra qualquer mudança no número total de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.

 

QUADRO I

VAGAS PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS – LIBRAS

 

Categoria

Total geral de vagas

Total de vagas para ampla concorrência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos candidatos que cursaram integralmente

o Ensino Médio em Escola Pública ou em escolas

comunitárias que atuam no âmbito da educação

do campo conveniadas com o poder público

Renda familiar bruta de até 1 salário-mínimo per capita

Independente de renda

Negros (pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoas com

deficiência

Outros

Negros (pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoas com

deficiência

Outros

Surdos

15

7

8

2

1

*

1

2

0

*

2

Público em geral

15

7

8

1

1

1

1

2

0

1

1

Modalidades**

-

-

-

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

* Nestas modalidades não se aplicam a reserva de vagas para pessoas com outras deficiências.

** As modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II, deste Edital.

 

5. DAS PROVAS E DO PROGRAMA

5.1. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de acordo com o especificado no Quadro II deste Edital.

 

 

QUADRO II – PROVAS

Prova

Categoria de Candidatos

Número de questões

Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Todos

10 (dez) questões objetivas, formuladas em Libras, com valor de 2 (dois) pontos cada.

Língua Portuguesa como segunda língua para surdos

Surdos

5 (cinco) questões objetivas, formuladas em Língua Portuguesa, com valor de 1 (um) ponto cada e

1 (uma) questão discursiva formulada em Língua Portuguesa com o valor de 5 (cinco) pontos.

Língua Portuguesa

Público em Geral

5 (cinco) questões objetivas, formuladas em Língua Portuguesa, com valor de 1 (um) ponto cada e

1 (uma) questão discursiva formulada em Língua Portuguesa com o valor de 5 (cinco) pontos.

 

5.2. A prova de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos.

5.2.1. Não haverá tradução para Libras das questões de Língua Portuguesa, que deverão ser lidas e respondidas pelos candidatos sem o auxílio de intérprete de Libras.

5.2.2. O candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e, em seguida, deverá passar suas respostas para a folha de resposta.

5.2.3. A questão discursiva tem o objetivo de avaliar a compreensão textual e será avaliada considerando: a compreensão global e de elementos específicos do texto; a coerência discursiva e linguística da resposta; as estratégias argumentativas apresentadas; elementos gramaticais e lexicais empregados.

5.2.4. A questão discursiva da prova de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos será corrigida considerando-se o português como uma segunda língua.

5.3. A prova de Língua Portuguesa para o Público em Geral.

5.3.1. O candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e, em seguida, deverá passar suas respostas para a folha de resposta.

5.3.2.  A questão discursiva tem o objetivo de avaliar a compreensão textual e será avaliada considerando: a compreensão global e de elementos específicos do texto; a coerência discursiva e linguística da resposta; as estratégias argumentativas apresentadas; elementos gramaticais e lexicais empregados.

5.3.3. A questão discursiva da prova de Língua Portuguesa para o público em geral será corrigida considerando-se o português como língua materna/primeira língua.

5.4. A prova em Libras.

5.4.1. A prova em Libras versará sobre conhecimentos gerais sobre a pessoa surda e a língua de sinais.

5.4.2. A prova objetiva, apresentada na forma de um filme, será projetada em dois momentos, descritos a seguir:

  1. No primeiro momento, cada uma das 10 (dez) questões será projetada duas vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) segundos entre elas.

  2. No segundo momento, as 10 (dez) questões serão projetadas com intervalos de 10 (dez) segundos entre elas, sem repetição.

5.4.3. O candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e transcrever para a folha de resposta.

5.4.4. Não haverá tradução para Língua Portuguesa das questões em Libras, que deverão ser respondidas pelos candidatos sem o auxílio de intérprete de Libras.

5.5. As Provas elaboradas de acordo com os programas constantes do Anexo III deste Edital têm como objetivo avaliar conhecimentos e habilidades do candidato mediante a verificação de sua capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese.

5.6. Caso ocorra anulação de questão(ões) das provas, por parte da Copeve/UFMG, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) somado(s) à nota de todos os candidatos que fizeram a(s) prova(s) correspondente(s).

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas deste Processo Seletivo, com duração total de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo destinado ao preenchimento do caderno de respostas – serão realizadas exclusivamente em Belo Horizonte/MG. Os procedimentos do Processo Seletivo terão início logo após a abertura dos portões, no horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.2. O horário e local de realização das provas serão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I)

6.2.1. Não será aplicada em nenhuma hipótese, provas fora do horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.2.2. O candidato deverá chegar ao prédio de realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, para identificação e coleta de assinatura.

6.2.3. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outras razões que impeçam a chegada do candidato ao local de realização das provas dentro do horário previsto.

6.2.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas.

6.2.5. No horário de fechamento dos portões, os candidatos serão submetidos ao procedimento de identificação civil, conforme item 6.9 deste Edital.

6.3. Caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados no horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização das provas, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação previstos no Quadro II deste Edital, ou de cancelar o Processo Seletivo, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em qualquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se pela divulgação da alteração feita na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>

6.5. Para ter acesso ao prédio onde serão realizadas as Provas, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e o documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no formulário de Inscrição.

6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto).

6.5.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável e/ou danificado, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no item 6.5.2 deste edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

6.5.4. Também não serão aceitas cópias online, foto do documento impresso ou onlineprint de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

6.5.5. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a COPEVE/UFMG não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

6.5.6. A identificação do candidato será realizada antes do início das provas, mediante verificação do documento de identificação e assinatura na lista de presença da sala que deverá ser a mesma constante no seu documento de identificação apresentado.

6.5.7. Após a realização do procedimento de identificação do candidato, fica vedado o uso, bem como a posse do dispositivo utilizado (aparelho celular), conforme previsto do item 6.11 deste Edital.

6.5.8. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto nos itens 6.5.1 e 6.5.2 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do Processo Seletivo.

6.6. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização da prova para o candidato retardatário (que não estiver dentro do setor de prova no momento do início da prova).

6.7. O candidato que chegar ao local de realização das provas após o fechamento dos portões e, após o período de tolerância descrito no item 6.6 deste Edital terá vedada a sua entrada no prédio, será impedido de fazer as provas e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.8. O candidato que não comparecer no dia, horário e local, indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.9. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais.

6.9.1. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o.

6.9.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, este poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

6.10. O candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos, ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá as provas anuladas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

6.11. Durante a realização das provas, o candidato que for encontrado de posse ou portando, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, ligados ou desligados, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.11.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

6.11.2. Para a devida verificação desses casos serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

6.11.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo e/ou de implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.12. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 6.11 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Concluída a prova e após o candidato ter entregado a folha de respostas ao aplicador, ele poderá recolher a embalagem que somente deverá ser aberta após a saída do candidato do prédio.

6.12.1. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 6.11 deste Edital, venha a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.13. Durante a realização das provas, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

6.13.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

6.13.2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

6.14. O candidato que, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação das provas será eliminado do Processo Seletivo.

6.15. Após o início da Prova em Libras, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, enquanto não estiver concluída a projeção da prova e o processo de identificação de todos os candidatos.

6.16. Durante a realização das provas, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente.

6.17. O candidato deverá transcrever as respostas das provas para as respectivas folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para efeito de correção das provas.

6.17.1. O preenchimento das folhas de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de resposta.

6.17.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro de preenchimento.

6.17.3. A folha de resposta deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.

6.18. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização da prova escrita ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

6.19. Para a realização da prova objetiva não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

6.20. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha desse Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que o candidato entregar a prova, juntamente com a Folha de Respostas ao aplicador.

6.21. Não haverá serviço de atendimento médico em funcionamento nos locais de realização das provas. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

6.22. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos ou documentos durante a realização das provas.

6.23. As provas deste Processo Seletivo poderão ser filmadas a critério da Copeve/UFMG e as imagens registradas serão de seu uso exclusivo. As Folhas de Respostas, os Cadernos de Provas e os registros em áudio e vídeo, feitos durante a realização das provas, tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

6.24. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

 

7. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver, no mínimo, 12 (doze) pontos do total de 30 (trinta) pontos previstos nas provas, ou que obtiver a nota 0 (zero) em uma das provas.

7.2. As vagas serão preenchidas em cada categoria seguindo a classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles, da seguinte maneira:

  1. Primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. Após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas, passará a ser feito assegurando-se o preenchimento do número de vagas previsto para cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com a legislação vigente;

  3. Não concorrerão às vagas reservadas os candidatos optantes pela reserva de vagas que forem classificados para as vagas de ampla concorrência.

7.2.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nessa modalidade apenas a nota do candidato.

7.3. As vagas reservadas remanescentes em cada categoria serão preenchidas de acordo com a legislação vigente e instruções para Registro e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

7.4. As vagas remanescentes em uma determinada categoria migrarão para outra categoria, conforme legislação vigente e instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

7.5. Na classificação final dos candidatos, por modalidade, ocorrendo empate na última colocação, no âmbito de suas respectivas opções de inscrição por modalidade, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na prova em Libras - Língua Brasileira de Sinais;

  2. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no Art. 27 da Lei nº 10.741/2003;

  3. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

7.6. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, até atingir o limite máximo das vagas previstas para o curso.

7.6.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Processo Seletivo o por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.6 deste Edital.

7.7. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar ou adiar, a seu critério, a divulgação do resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

7.8. As convocações, os procedimentos e documentação para o Registro Acadêmico e Matrícula dos candidatos classificados, tanto para vagas de Ampla Concorrência como para Reserva de Vagas serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado final deste Processo Seletivo.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Gabarito Preliminar e/ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa, identificando a prova e a questão questionada, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita;

· Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

· Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

  1. a eliminação do Processo Seletivo, por quaisquer das razões elencadas neste Edital;

  2. o indeferimento do Registro Acadêmico. seguindo todos os procedimentos descritos no item 9.11 deste Edital.

8.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos atos ou a ocorrência do fato que determinou a eliminação do Processo Seletivo. Após o período previsto, os pedidos de recursos não serão aceitos.

8.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, quando for o caso, exclusivamente, pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, exceto para o item 9.11 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I) e acompanhado de provas para comprovação dos fatos, se necessário. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

8.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

8.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

8.6. Caso a Copeve/UFMG altere os resultados publicados, os candidatos que tenham sua situação agravada poderão apresentar alegações na mesma forma do item 8.3 deste Edital e prazo do item 8.2 deste Edital.

8.7. Caso a Copeve/UFMG venha a anular o Concurso Processo Seletivo, todos os candidatos poderão apresentar alegações na mesma forma do item 8.3 deste Edital e prazo do item 8.2 deste Edital.

8.8. A resposta ao recurso será disponibilizada no mesmo endereço do recurso enviado pelo candidato, conforme data fixada neste Edital (Anexo I), exceto para o item 9.11 deste Edital.

8.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

9.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida nas instruções que serão divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) do Processo Seletivo na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.2. O registro acadêmico deverá ser efetuado na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.3. Somente o candidato que efetuar registro acadêmico, via Internet, terá assegurada sua vaga na UFMG. Contudo, se não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, em momento definido pelo DRCA/UFMG, esse candidato não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

9.4. O DRCA divulgará, exclusivamente na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que atenderam ao disposto no item 9.1 deste Edital, para que possam efetivar o procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula em atividades acadêmicas curriculares.

9.5. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula inicial em atividades acadêmicas curriculares dos candidatos classificados no Processo Seletivo, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, serão realizados pelo DRCA/UFMG, em datas e horários a serem estipulados em instruções divulgadas, juntamente com o resultado final e a(s) chamadas(s), exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.6. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula para os cursos de graduação serão realizados, via Internet.

9.7. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  2. histórico escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado em modalidade de vaga reservada, no histórico escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público);

  3. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com visto temporário de estudante válido);

  4. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

  5. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato estará dispensado da apresentação deste documento);

  6. CPF;

  7. Declaração, preenchida e assinada, de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, Lei nº 12.089/2009 (Formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico).

9.7.1. No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do ensino médio.

9.7.2 Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

9.7.3. Os candidatos classificados para as modalidades de vagas reservadas deverão observar, além dos documentos listados no item 9.7 deste Edital, o disposto nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

9.7.4. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao certificado de conclusão do Ensino Médio e ao histórico escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos, emitido por Secretaria de Estado da Educação.

9.8. No ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico on line, o candidato convocado que optou por concorrer a uma vaga em modalidade de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhido, mediante a apresentação, dos documentos listados nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, para análise.

9.8.1. O candidato que for classificado em uma vaga na modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) deverá apresentar carta consubstanciada, constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial, (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet), e submeter-se à análise por Comissão Complementar à Autodeclaração para comprovação da sua condição, em data, horário e local, estabelecidos pela UFMG.

9.8.2. O candidato que for classificado em uma vaga na modalidade de vaga reservada aos quilombolas, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico e declaração de sua respectiva comunidade quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica.

9.8.3. O candidato que for classificado em uma vaga na modalidade de vaga reservada aos indígenas deverá apresentar carta consubstanciada, constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial e declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.8.4. O candidato que for classificado em uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá apresentar relatório original do seu médico, conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, e submeter-se à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, em data, horário e local estabelecidos pela UFMG.

9.8.5. O candidato que for classificado em uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita deverá apresentar comprovantes de renda do seu grupo familiar, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo. Alternativamente, o candidato poderá apresentar comprovante de cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) ou Folha Resumo, desde que o cadastro esteja atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo e que o comprovante apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita.

9.9. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada terá seu registro acadêmico inicialmente colocado na situação de “em análise”, até a conclusão das operações de verificação pertinentes.

9.10. O DRCA divulgará, após o período do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, as relações dos candidatos a vagas reservadas que tiveram registro acadêmico confirmados ou indeferidos.

9.10.1. O candidato que tiver o registro acadêmico confirmado receberá em data estabelecida pela UFMG o comprovante definitivo de registro acadêmico e matrícula.

9.10.2. O candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, que não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso da UFMG na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

9.11. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 9.10.2 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação do indeferimento, para protocolar recurso, diretamente no DRCA/UFMG, observando as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal;

  2. o recurso deverá ser apresentado de acordo com as instruções a serem divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>;

9.11.1. Não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações citadas no item 9.11 deste Edital.

9.11.2. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

9.11.3. No caso de interposição de recurso contra o indeferimento do registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda) o recorrente, depois de cumpridos os trâmites do item 9.11 deste Edital, será submetido a uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

9.11.4. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de seu registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa com deficiência, cumprindo os tramites do item 9.11 deste Edital. A UFMG poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

9.12. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente à matrícula, inclusive nas situações cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimentos de heteroidentificação e de verificação e validação da condição de pessoa com deficiência, independentemente da alegação de boa-fé, o candidato envolvido será eliminado do Processo Seletivo e perderá, consequentemente, o direito a vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

9.13. É vedada, por lei, a matrícula simultânea, em curso(s) de graduação, em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira – federal, estadual ou municipal (Lei nº 12.089/2009). O candidato convocado para registro acadêmico e matrícula na UFMG que já estiver matriculado em curso de graduação de instituição pública de ensino superior brasileira não poderá efetuar o registro acadêmico e a matrícula na UFMG de que trata este Edital. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e com outros órgãos para a conferência dessa informação.

9.14. Não serão permitidos o registro acadêmico e a matrícula de candidato que, embora classificado no Processo Seletivo o para o Curso de Graduação de Licenciatura em Letras – Libras, já estiver matriculado em curso na UFMG.

9.15. O candidato convocado neste Processo Seletivo que já possuir registro acadêmico na UFMG para o curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras terá que decidir-se por uma das opções previstas no artigo nº 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018.

9.16. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;

  2. não anexar em formato digital a documentação obrigatória para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula;

  4. não apresentar no ato desses procedimentos algum dos documentos listados no item 9.7 e nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, quando for o caso;

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida ou na qual for classificado.

9.17. Após completar-se a convocação em primeira chamada, as possíveis vagas não preenchidas serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem decrescente de pontos obtidos neste Processo Seletivo.

9.18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.19. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de candidatos por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquela prevista no item 9.18 deste Edital.

9.20. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização dos respectivos dados pessoais, inclusive os seus contatos, no DRCA/UFMG.

9.21. Os candidatos classificados no Processo Seletivo estarão sujeitos a eventuais mudanças que venham a ocorrer no currículo do curso.

9.22. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas estabelecidas para realização do Registro Acadêmico e da matrícula inicial dos candidatos classificados, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

9.23. Os candidatos selecionados que efetivarem os procedimentos do registro acadêmico na UFMG submeter-se-ão aos atos normativos da Instituição.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas <www.ufmg.br/copeve> e <www.ufmg.br/drca>, no Formulário de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição e nos Cadernos de Provas e respectiva Folha de Respostas, bem como a filmagem da realização das provas constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

10.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

10.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo o implicará no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital e a aceitação de todos os termos deste Edital.

10.5. A Copeve/UFMG poderá enviar comunicação dirigida ao candidato, quando for o caso, por e-mail, sendo de suas exclusivas responsabilidades a manutenção/atualização de seus correios eletrônicos.

10.6. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo, na Central de Atendimento ao Candidato, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 – Campus UFMG – Unidade Administrativa III, 2º Andar – Bairro Pampulha – Belo Horizonte/MG, por meio dos telefones (31) 3409-4408/4409, no horário das 9hs às 17hs, exceto sábado, domingo e feriado, por via Internet, e-mail: atendimento@copeve.ufmg.br ou no endereço eletrônico www.ufmg.br/copeve.

11.7. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados no endereço eletrônico da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, assim como o Comprovante Definitivo de Inscrição.

11.8. O Processo Seletivo o de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no curso presencial de Licenciatura em Letras – Libras 2026, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

10.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 18/03/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5037949 e o código CRC C4915838.



ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO LETRAS LIBRAS

 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Abril

2026

15

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

 

Maio

2026

8

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

Data final para envio de relatório médico de necessidade especial para realização das provas

Data final para solicitação do uso de nome social

15

Data final para reclamação da inscrição

18

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet

24

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Publicação do Gabarito Preliminar

29

Data final para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar publicado

 

Junho

2026

8

Disponibilização das respostas aos recursos contra o gabarito preliminar

11

Divulgação do Gabarito Final

Divulgação do Resultado Final

 

 

***************************************************************************************************************************************

 

ANEXO II

MODALIDADES DE VAGAS

 

1. Na categoria Vagas para Surdos, não estarão disponíveis as modalidades LB_PCD e LI_PCD, uma vez que para essa categoria não se aplica a reserva de vagas para pessoas com outras deficiências além da surdez.

2. As modalidades de reserva de vagas descritas nas alíneas “a” até “h” do item 3 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

2.1. O candidato fará a escolha de uma das 9 (nove) modalidades de vagas descritas no item 3 deste Anexo, disponíveis para concorrer ao Processo Seletivo.

2.2. O Candidato será classificado em todas as modalidades possíveis de acordo com sua opção assinalada na inscrição. Compete, exclusivamente ao candidato, se certificar de que cumprirá os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, as quais estará inscrito ou por escolha ou alocação automática. A tabela a seguir apresenta em quais modalidades de vagas descritas no item 3 deste Anexo, o candidato estará concorrendo de acordo com a modalidade de vaga escolhida no ato de inscrição.

 

Modalidade escolhida

Modalidades possíveis, em ordem de prioridade.

LB_PPI

AC, LI_EP, LI_PPI, LB_EP

LB_PCD

AC, LI_EP, LI_PCD, LB_EP

LB_Q

AC, LI_EP, LI_Q, LB_EP

LB_EP

AC, LI_EP

LI_PPI

AC, LI_EP

LI_PCD

AC, LI_EP

LI_Q

AC, LI_EP

LI_EP

AC

AC

-

 

2.3. O candidato de reserva de vaga poderá ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) classificações de acordo com sua escolha de modalidade na inscrição.

2.4. O processo de classificação dos candidatos observará a seguinte ordem:

1o) Ampla concorrência,

2o) LI_EP,

3o) LI_Q,

4o) LI_PCD,

5o) LI_PPI,

6o) LB_EP,

7o) LB_Q,

8o) LB_PCD,

9o) LB_PPI.

  1. Havendo aprovação, o candidato será classificado na primeira modalidade de vaga em que houver nota suficiente dentre as quais estiver inscrito (ou alocado), observada a ordem do item 2.4 e a tabela do item 2.2 deste anexo.

  2. Não havendo aprovação, o candidato figurará como excedente em todas as modalidades em que estiver concorrendo, dependendo de uma possível aprovação e do surgimento de vaga em alguma delas nas chamadas de excedentes.

2.5. O remanejamento de vagas será realizado de acordo com a tabela a seguir, na qual a primeira coluna apresenta a modalidade de vaga para a qual não há candidato classificado e as colunas seguintes, da esquerda para direita, a ordem de remanejamento.

 

REMANEJAMENTO DE VAGAS

 

2.6. Para todas as modalidades de reserva de vagas, a categoria de ampla concorrência deverá ser a última opção de remanejamento.

3. A modalidade descrita na alínea “i” deste item é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

a. Modalidade LB_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

b. Modalidade LB_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

c. Modalidade LB_PCD

Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

d. Modalidade LB_EP

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

e. Modalidade LI_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

f. Modalidade LI_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

g. Modalidade LI_PCD

Candidatos com deficiência, que independentemente, da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

h. Modalidade LI_EP

Candidatos que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

i. Modalidade AC

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os candidatos. Na categoria de Surdos, conforme indicado no Quadro I deste Edital, poderão concorrer nessa modalidade de vagas apenas candidatos surdos que não estejam concorrendo a uma das vagas das demais modalidades.

4. Com exceção da modalidade descrita no item 3 alínea “i” deste anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares e que tenham obtido certificação de conclusão do ensino médio por meio do ENEM (Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023).

5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter, caso classificado, à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

6. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vagas reservadas à pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) ou indígena – modalidades LB_PPI ou LI_PPI – deverá preencher, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

6.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

6.2. Candidatos que já tenham passado por avaliação da banca de heteroidentificação na UFMG, a partir do ano de 2019, não serão submetidos a novo procedimento, sendo que sua avaliação anterior será considerada para definir aptidão ou não a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (pretas ou pardas).

7. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

7.1. Condição de egresso de escola pública – Essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7.2. Condição de egresso de escola comunitária que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público: Esta condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do§ 3º do art. 7º da Lei nº 14.113/2020.

7.3. Condição de renda: Essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1(um) salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, atualizada pelas Portarias Normativas do MEC nº 9/2017 e nº 2.027.

7.3.1. Como alternativa para comprovação de renda familiar conforme descritas nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar comprovante de cadastro ou folha resumo – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento familiar per capita.

7.4. Condição de PPI

7.4.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>);

7.4.2. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, a condição racial será confirmada por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

7.4.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

7.5. Condição de quilombola – para comprovação da condição de quilombola o candidato deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade quilombola com a qual mantenha vínculo identitário, reconhecimento desse certificado por documentação expedida pela liderança da comunidade quilombola da qual faça parte, conforme documentação listada nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, não sendo necessário procedimento presencial.

7.6. Condição de pessoa com deficiência – essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca).

8. A comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição será baseada nas informações prestadas nos dados contidos no seu formulário de inscrição; nas declarações, comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena ou quilombola; no procedimento complementar de heteroidentificação, para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

8.1. Os documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período e local determinados para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico.

9. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

10. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição neste Processo Seletivo, observado o período determinado para esse procedimento.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

12. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14º, § 1º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

13. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

  1. a. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do candidato classificado; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do candidato classificado e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros. No que tange às modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), e às pessoas com deficiência, as comissões serão instauradas, nos termos das Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>;

  2. b. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Processo Seletivo, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso a bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

  3. c. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

 

*********************************************************************

 

ANEXO III – PROGRAMA DAS PROVAS

 

PROVA EM LIBRAS

1. LIBRAS E A PESSOA SURDA

1.1. História dos Surdos no Brasil e no Mundo.

1.2. Aspectos culturais e identitários das pessoas Surdas.

1.3. Legislações brasileiras: Leis nº 10.098/2000, nº 10.436/2002, nº 13.005/2014, nº 13.146/2015 e Decreto nº 5.626/2005 e outras legislações recentes pertinente.

1.4. Educação bilíngue para Surdos: Libras e Língua Portuguesa.

1.5. Inclusão de Surdos na escola regular: políticas nacionais e práticas. E prática bilíngue na educação dos surdos

1.6. Estrutura da Língua Brasileira de Sinais.

 

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA (CANDIDATOS SURDOS) Leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros discursivos em Língua Portuguesa, considerando os seguintes aspectos:

1. Condições de produção, circulação e recepção de textos (incluindo elementos como locutor, interlocutor, gênero discursivo, suporte e propósito);

2. Tipos textuais (argumentativo, descritivo, narrativo etc.);

3. Interdiscursividade e intertextualidade;

4. Significado global de um texto;

5. Ideias principais e secundárias num texto;

6. Fatos e opiniões expressos num texto;

7. Posicionamentos, pontos de vista e atitudes do autor;

8. Coesão e coerência;

9. Estratégias argumentativas;

10. Informações explícitas, implícitas e pressupostos;

11. Paráfrases, redundâncias, imprecisões e contradições em um texto;

12. Recursos lexicogramaticais em textos de diferentes gêneros;

13. Recursos não-verbais em textos de diferentes gêneros e sua interação com recursos verbais.

 

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA (PÚBLICO GERAL)

1. Língua Portuguesa: aspectos aplicados à leitura de textos

1.1. Adequação pragmática:

1.1.1. organização formal e funcional do texto (gêneros textuais);

1.1.2. variedades linguísticas adequadas às situações de comunicação – locutor, interlocutor, tema, contexto.

1.2. Adequação conceitual e linguística:

1.2.1. Pertinência, relevância e coerência dos argumentos;

1.2.2. Articulação dos argumentos por meio dos mecanismos de coesão.

1.3. Adequação formal:

1.3.1. seleção vocabular;

1.3.2. emprego de nomes e pronomes;

1.3.3. emprego de tempos e modos verbais;

1.3.4. estruturação sintática e semântica dos termos na oração e das orações no período;

1.3.5. emprego da regência e da concordância;

1.3.6. paragrafação.

1.4. Correção, de acordo com a norma culta:

1.4.1. na grafia;

1.4.2. no emprego de sinais de pontuação.

2. Língua Portuguesa: aspectos gramaticais

2.1. Formação de palavras.

2.2. O nome e seu emprego.

2.3. O pronome e seu emprego.

2.4. O verbo: emprego de tempos e modos.

2.5. Regência nominal e verbal.

2.6. Concordância nominal e verbal.

2.7. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

2.8. Elementos da organização textual: segmentação, ordenação, articulação.

2.9. Variação linguística: as diversas variedades de uso da língua.

*********************************************************************


Referência: Processo nº 23072.271612/2025-01 SEI nº 5037949