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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PROGRAD - DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

Edital nº 2083/2025

EDITAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL (PROFBIO) para ENTRADA EM 2026.

 

O Conselho Gestor e a Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO  (Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional), no exercício das suas atribuições definidas pelo Regimento do PROFBIO, considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, faz saber aos interessados que, no período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, para o Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, conforme especificado neste Edital.

O Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO para entrada em 2026 regido por este Edital, será aplicado de forma remota, sob responsabilidade da Comissão Permanente do Vestibular (Copeve) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, que forem publicadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.  

1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Anexo II deste Edital, o candidato que atender a todos os seguintes requisitos:

  1. ser portador de diploma de curso superior em Ciências Biológicas, Biologia ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado no Ministério da Educação;

  2. ser professor de Biologia do Ensino Médio ou dos anos finais do Ensino Fundamental em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido como efetivo (do quadro permanente de servidores, inclusive em Estágio Probatório) ou contratado;

  3. estar ministrando aulas de Biologia ou disciplinas afins em qualquer ano do Ensino Médio e de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.

1.3. O candidato classificado deverá comprovar que está em exercício de docência (conforme consta no item 1.2, alínea “c”) na Rede Pública de Ensino do país, enquanto permanecer cursando o PROFBIO.

1.3.1. É de responsabilidade de todos os professores-mestrandos, inclusive os contratados, garantirem o cumprimento da exigência de estar ministrando aulas na Rede Pública durante o período do curso do PROFBIO.

1.4. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, sob pena de indeferimento de seu registro acadêmico.

1.5. Será exigido do candidato, até o 12º (décimo segundo) mês de ingresso no curso, o comprovante de proficiência em um idioma estrangeiro (inglês, francês ou espanhol).  As instruções específicas sobre o comprovante de proficiência estarão disponíveis no site da Instituição Associada na qual o candidato fará o seu curso ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.

1.5.1. Em caso de não comprovação da proficiência segundo as instruções específicas da Instituição Associada, o mestrando será desligado do curso.

1.6. As possíveis despesas decorrentes da participação na prova do Exame Nacional de Acesso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

1.7. O candidato poderá obter informações referentes ao Exame, na Central de Atendimento ao Candidato, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 – Campus UFMG – Unidade Administrativa III, 2º Andar – Bairro Pampulha – Belo Horizonte/MG, por meio dos telefones (31) 3409-4408/4409, no horário das 9hs às 17hs, exceto sábado, domingo e feriado, por via Internet, e-mail: atendimento@copeve.ufmg.br ou no endereço eletrônico www.ufmg.br/copeve.

1.8. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado deste Exame.

1.9. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

         Anexo I –   Cronograma do Exame Nacional de Acesso

         Anexo II –   Quadro de Vagas por Instituição Associada à Rede PROFBIO

         Anexo III–   Quadro de Vagas para Ações Afirmativas por Instituição e Modalidades

         Anexo IV–   Conteúdo Programático

 

2. DO CURSO

2.1. O PROFBIO é um programa de pós-graduação stricto sensu em Ensino de Biologia em Rede Nacional, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo a qualificação profissional de professores de Biologia em efetivo exercício de docência no Ensino Médio e nos anos finais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino do país, visando à melhoria do desempenho do professor em sala de aula, tanto em termos de conteúdo como em relação às estratégias de facilitação do processo de ensino e aprendizagem da Biologia como uma ciência experimental.

2.2. O PROFBIO, coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, conduzindo ao título de Mestre em Ensino de Biologia, como previsto em seu regimento geral e Projeto Pedagógico do curso.

2.3. As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFBIO (ver Anexo II deste Edital) são denominadas Instituições Associadas e são responsáveis pela execução do curso.

2.3.1. As Instituições Associadas à Rede PROFBIO possuem regulamentos próprios que deverão ser observados pelos candidatos.

2.4. As aulas presenciais do curso serão ministradas em apenas um dia da semana, entre segunda-feira e sábado (com dia e horário das aulas previstas, detalhados por instituição no ANEXO II, deste Edital).

2.4.1. A definição deste dia é previamente estabelecida pelo Colegiado de cada Instituição Associada, conforme informado no Anexo II, deste Edital e divulgado no endereço eletrônico das mesmas ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição neste Exame implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Exame, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, e posteriormente eliminados.

3.2. O valor da taxa de inscrição para este Exame Nacional de Acesso é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato, ou seu representante legal, quando for o caso, deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no programa de isenção;

  1. informar seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), válido e atualizado. O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do governo federal;

  2. assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei.

3.3.2. Será indeferida a solicitação em que os dados informados apresentarem no Sistema de Cadastro Nacional dos Programas Sociais, uma das seguintes situações:

  1. CPF inválido;

  2. CPF não encontrado no Cadastro Único;

  3. Pessoa excluída da base de dados do Cadastro Único;

  4. Pessoa identificada no Cadastro Único com renda fora do perfil definido para isenção;

  5. CPF identificado no Cadastro Único, mas os dados fornecidos pelo candidato (nome completo ou data de nascimento) não permitiram confirmar sua identidade;

  6. Cadastro desatualizado.

3.3.3. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Exame (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão o indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição.

3.3.4. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

3.4. A inscrição neste Exame Nacional de Acesso deverá ser feita, exclusivamente, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

3.5. Para efetuar a inscrição neste Exame Nacional de Acesso, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:

3.5.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, para preencher o formulário de inscrição e seguir todas as instruções que o acompanham;

3.5.2. Assinalar a opção nome social e, quando desejar fazer uso do nome social neste Exame e encaminhar o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), após a efetivação da inscrição com o nome civil;

3.5.3. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

3.5.4. Indicar, no Requerimento de Inscrição, para qual das Instituições Associadas, indicadas no Anexo II deste Edital, deseja se candidatar para realizar o curso, caso seja classificado. Caso a Instituição escolhida ofereça vagas para ações afirmativas, selecione a vaga que deseja concorrer. Após a efetivação da inscrição, as opções escolhidas não poderão ser modificadas e, em caso de aprovação e classificação, não será possível a alteração do local de realização do curso.

3.5.5. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, encaminhar pela Internet via upload (carregamento), até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste estas condições. Este relatório deve ter o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID); assinatura e identificação do profissional competente. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição. O candidato deverá seguir as instruções contidas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

  1. O candidato que tiver sua solicitação de condição especial para realizar a prova aceita pela Copeve/UFMG poderá ter o tempo adicional de 1 (uma) hora para responder as questões do Exame.

  2. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  3. O candidato somente poderá utilizar recurso de apoio à deficiência, durante a realização das provas, se autorizado previamente, pela Copeve/UFMG.

  4. Candidatos com algum tipo de deficiência que desejarem concorrer às vagas para ações afirmativas, quando existirem, conforme disposto no Anexo II deste Edital, deverão seguir os procedimentos descritos no item 4.1.1 e 4.1.2 deste Edital.

3.5.6. Informar o somatório do tempo de exercício no serviço público, como professor, em anos, meses e dias, contados até a data do início das inscrições, informada no Cronograma deste Edital (Anexo I). Este tempo será convertido em dias (tempo = anos x 360 + meses x 30 + dias) e poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme consta no item 8.4 alínea “b” deste Edital.

3.5.7. Conferir e confirmar o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição;

3.5.8. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento da referida taxa. Antes de efetuar o pagamento, aguardar por um período de 2 (duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para sua validação.

3.5.9. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento bancário, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

3.5.10. Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, seguir os procedimentos específicos contidos no formulário de inscrição.

3.5.11. Providenciar os documentos específicos exigidos pela Instituição Associada na qual o candidato, no ato da inscrição, optou para realizar o curso.

3.6. Para efeito de inscrição serão considerados os seguintes documentos de identificação:

  1. Carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho de classe, etc.);

  2. Passaporte;

  3. Certificado de Reservista;

  4. Carteiras funcionais do Ministério Público;

  5. Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

  6. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  7. Carteira Nacional de Habilitação.

3.6.1. No dia da prova, o candidato deverá apresentar o documento original de identidade utilizado para a inscrição.

3.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.8. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato, ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais de um motivo entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; vii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste edital (Anexo I);

  2. acompanhar, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.

3.9. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais formulários de inscrição, de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

3.10. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outras inscrições ou para outros processos seletivos.

3.11. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à Copeve/UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou o pagamento do boleto bancário.

3.12. São de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, sua comprovação quando exigida, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

3.13. Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo caso de cancelamento ou de anulação do Exame Nacional de Acesso.

3.14. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

3.15. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, especialmente em relação à publicação da lista das inscrições homologadas, bem como a quaisquer outros editais de retificação sobre este Exame Nacional de Acesso que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

 

4. DAS VAGAS E DAS BOLSAS

4.1.  Será oferecido um total de 584 (quinhentas e oitenta e quatro) vagas, distribuídas de acordo com a disponibilidade de cada Instituição Associada, incluindo ou não ações afirmativas de acordo com a legislação pertinente, e listadas no quadro de vagas do Anexo II deste Edital.

4.1.1. A documentação e as instruções específicas para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas estão disponibilizadas no site da Instituição Associada (informado no Anexo II deste Edital) ou no site da Instituição Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.

4.1.2. Toda a documentação solicitada pelas instituições que oferecem vagas para ações afirmativas deverá ser encaminhada para as respectivas instituições, nos prazos por elas determinados.

4.1.3. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará em sua página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> as alterações definidas.

4.2. O candidato concorre, conforme sua opção no ato da inscrição, a apenas uma das vagas disponíveis na Instituição Associada escolhida, conforme listadas no Anexo II, deste Edital.

4.3. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados no âmbito deste Edital.

4.3.1. Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.

4.3.2. Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os discentes na condição de professores regentes de classe das redes públicas da Educação Básica, selecionados de acordo com os critérios da Portaria da CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.

4.3.3. A distribuição das bolsas será definida pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, em consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção para concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser divulgado oportunamente.

 

5. DO FORMATO DA PROVA

5.1. A prova deste exame será realizada de modo remoto (NÃO presencial) no aplicativo da empresa TestWe, que deverá ser previamente instalado pelo candidato em um computador pessoal.

5.2. O arquivo para a instalação deste aplicativo estará disponível para o download somente para o candidato que tiver sua inscrição homologada.

5.3. Para a instalação do aplicativo, o candidato deverá se certificar que seu computador pessoal atende aos seguintes requisitos técnicos básicos, conforme informações no site: https://support.testwe.eu/pt/:

  1. possua o sistema operacional OS X 10.13 (Apple) ou Windows 10 ou versões superiores;

  2. capacidade de memória aleatória (RAM) de, no mínimo, 4 GB necessário (8 GB recomendado);

  3. espaço disponível no disco rígido (HD) de, no mínimo, 1 GB (gigabyte);

  4. webcam e microfone externos (desktop) ou integrados (laptop);

  5. permissão de administrador para a instalação do aplicativo;

  6. ligação à Internet (Wifi ou com fios).

5.4. O candidato irá receber, na data indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I), um e-mail de boas-vindas da TestWe contendo:

  1. o Tutorial da Plataforma da Prova, que também estará disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;

  2. link para o download do aplicativo e as credenciais do candidato (login e senha). Estas credenciais serão utilizadas para acesso ao aplicativo no dia da prova.

5.4.1. Será de inteira responsabilidade do candidato, informar o seu endereço eletrônico (e-mail) corretamente no formulário de inscrição e acompanhar o recebimento deste e-mail na data indicada. Caso não acuse o recebimento do e-mail ou tenha mudado de endereço eletrônico, o candidato deverá informar este fato imediatamente para a Copeve/UFMG enviando mensagem para o e-mail <atendimento@copeve.ufmg.br>.

5.5. O candidato é o único responsável para garantir o pleno funcionamento do seu computador e uma conexão via Internet com a plataforma onde fará o download prévio do aplicativo, sua identificação no dia da prova e o seu envio da prova concluída.

5.6. Após instalado o aplicativo, o candidato é levado, automaticamente, a realizar um exame genérico para se familiarizar com a plataforma.

5.7. Posteriormente, deverá realizar um segundo teste, o chamado “Teste Técnico”, em que a câmera e o microfone serão testados e todos os procedimentos para realização da prova poderão ser treinados, conforme indicado no item 7.4 deste edital.

5.7.1. Todas as dúvidas dos candidatos devem ser enviadas diretamente para o chatbot, de segunda a sexta-feira, clicando na FAQ (seção de perguntas frequentes) dentro do aplicativo ou clicando no link: https://support.testwe.eu/pt/. O chatbot foi desenvolvido para responder a maioria das dúvidas de uma maneira rápida e prática, e caso a dúvida não seja resolvida, os candidatos terão acesso a um link para especificar o problema e os responsáveis da empresa irão entrar em contato.

5.8. Não será aceito, como motivo de impossibilidade de realizar a prova, qualquer relato de problema técnico ou de dificuldade de uso do aplicativo pelo candidato no dia da prova.

5.9. No início da realização da prova remota, o candidato será solicitado a apresentar o documento de identidade, original, informado no ato da inscrição.

 

6. DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

6.1. A prova será objetiva, com questões de múltipla escolha, terá caráter eliminatório e classificatório, e valerá 100 (cem) pontos.

6.2. As questões versarão sobre temas de Biologia especificados no Conteúdo Programático do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade de Biologia (Licenciatura), disponível no endereço eletrônico: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-402-de-23-de-agosto-de-2021-340133261 (Ciências Biológicas | Portaria nº 402, de 23 de agosto de 2021: dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos da área de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, no âmbito do Enade 2021) e no Anexo IV deste Edital.

6.3. As questões da prova considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, incluindo textos, gráficos, figuras, vídeos e áudios, conforme competências específicas para o ensino de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, disponível em<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=85121-bncc-ensino-medio&category_slug=abril-2018-pdf&Itemid=30192>.

 

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. Para a realização da prova, o candidato deverá se certificar, com antecedência, que todos os componentes do computador estejam funcionando: a câmera, o microfone, o teclado, o monitor e mouse, bem como a conexão com a Internet. Não será aplicada uma nova prova se o computador do candidato apresentar problema técnico de hardware e/ou software que o impeça de fazer a prova.

7.2. Será de responsabilidade do candidato a escolha do local mais adequado para realização da prova. Este local deverá ser silencioso, com boa iluminação e restrito ao candidato durante a realização da prova. O candidato não poderá se ausentar desse local sob nenhuma circunstância, exceto durante o intervalo da prova e após o término dela. 

7.3. A data da realização da prova está indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I). A prova será dividida em dois módulos:

  1. O primeiro, com início previsto para as 14 horas (horário oficial de Brasília), terá a duração de 2 horas. O candidato terá 15 minutos para inicializar o aplicativo e inserir suas credenciais. Após as 14h15min, não será mais possível acessar este módulo da prova pelo aplicativo e o candidato que não tiver feito este acesso ficará impossibilitado de realizar a prova.

  2. O segundo, com início previsto para as 16h15min (horário oficial de Brasília), também terá a duração de 2 horas. O candidato terá 15 minutos para inicializar este módulo. Após as 16h30min, não será mais possível acessar este módulo da prova pelo aplicativo e o candidato que não tiver feito este acesso ficará impossibilitado de realizar a prova.

7.4. Após o acesso com suas credenciais, o candidato deverá seguir as seguintes orientações:

7.4.1. A primeira ação do candidato será a captura, através de sua câmera ou webcam, de uma foto da sua face (orelhas devem estar visíveis e deverão permanecer assim durante toda a realização da prova).

7.4.2. Em seguida, registrar uma foto do documento de identidade informado no ato da inscrição, com o lado da foto do candidato virado para a câmera, e do “ambiente 3600” conforme ilustrado no Tutorial da Plataforma da Prova.

7.4.3. O candidato deverá manter, ao longo de todo o tempo de prova, seu rosto sempre bem visível para a câmera de seu computador. A não visualização do rosto do candidato em qualquer momento da prova poderá levar à eliminação do candidato.

7.4.4. Após concluída a etapa de identificação, a prova estará acessível e o tempo para sua execução passa a ser contado a partir deste instante.

7.5. Uma vez iniciada a prova, só será permitido ao candidato sair do ambiente/plataforma de prova digital na pausa entre os dois módulos da prova. Considera-se “sair do ambiente de prova” quaisquer ações que envolvam a perda de foco ou da visibilidade do candidato pela câmera do computador.

7.6. Durante a realização da prova, o computador do candidato ficará bloqueado para acesso externo à Internet, atalhos de teclado e todas as conexões externas (portas) serão bloqueados, com exceção da ligação a um monitor, câmera, microfone, teclado e mouse, de forma que apenas o aplicativo da prova estará acessível.

7.7. Durante a realização da prova não será permitida consulta e uso de nenhum outro material ou equipamento, tais como celulares (smartphones), fones de ouvido, calculadoras, livros, anotações e cadernos de notas, outros sites, entre outros. Também não será permitida consulta a terceiros.

7.8. As questões serão objetivas e apresentadas de forma individual e sequencialmente. Cada uma delas terá um tempo específico para ser respondida, estabelecido previamente, de acordo com sua extensão e grau de dificuldade.

7.9. Cabe ao candidato ficar atento aos cronômetros disponibilizados pelo aplicativo, já que não se permite interrupção ou pausa.

7.9.1. Uma vez esgotado o tempo previsto, mesmo que uma ou mais questões de uma sessão não tenham sido respondidas, o aplicativo segue para a próxima sessão e não é possível retornar à anterior. Questões não respondidas serão consideradas “em branco”.

7.10. Durante a realização da prova, mesmo se o computador estiver desconectado da Internet, o aplicativo faz o monitoramento contínuo do candidato por meio da gravação de imagens e áudio ambiente.

7.10.1. Estas informações são gravadas pelo aplicativo e, posteriormente, transmitidas para a plataforma de provas pela Internet, em conjunto com as respostas dadas pelo candidato nas questões da prova.

7.10.2. A análise posterior destas gravações será um dos instrumentos utilizados para detecção de possíveis fraudes e comportamentos suspeitos do candidato durante a realização da prova.

7.10.3. O candidato deverá estar ciente que, no ato da inscrição, já autoriza a gravação e o armazenamento de suas imagens e áudios durante a realização da prova para análises posteriores.

7.10.4. Candidatos que violarem qualquer regra estabelecida neste Edital e cujas provas contiverem qualquer evidência de fraude, assegurando o contraditório e a ampla defesa, serão eliminados do Exame Nacional de Acesso.

7.11. Para que o aplicativo grave imagem e som do ambiente, o candidato deverá manter a câmera e o microfone ligados durante toda a realização da prova.

7.11.1. Se, por qualquer motivo alheio à sua vontade, a câmera e/ou microfone parar de funcionar durante a aplicação, o candidato poderá continuar realizando a prova normalmente e deverá comunicar este fato à equipe de plantão da Testwe, posteriormente e com a maior brevidade possível.

7.11.2. Qualquer anomalia que ocorra durante a prova será registrada pelo aplicativo e encaminhada, juntamente com as respostas da prova, via Internet, para a Copeve/UFMG, a qual fará a análise e, caso se constate fraude, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá implicar na eliminação do candidato.

7.12. Após o término da prova o candidato terá o prazo de 1(uma) hora para enviar a prova via Internet por meio do aplicativo. O não envio da prova registrará o candidato como ausente e ele será automaticamente eliminado da seleção.

7.13. A conexão à Internet só é necessária para a instalação prévia do aplicativo, no momento em que inicia a prova (nas etapas de identificação e filmagem do local onde a prova está sendo realizada - conforme instrução “ambiente 360°”, ilustrada no Tutorial da Plataforma da Prova) e no momento do envio da prova.

7.14. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, exceto o ressalvado na alínea “a” do item 3.5.5 deste Edital.

7.15. Sem prejuízo das sanções criminais e cíveis cabíveis, se, a qualquer tempo, for verificada irregularidade e conduta ilícita ou contrária aos termos deste Edital, a prova do candidato será anulada, sendo o mesmo automaticamente eliminado deste Exame Nacional de Acesso.

7.16. A seu critério, a Copeve/UFMG se reserva o direito de: atrasar o horário da disponibilização da prova, sem prejuízo no tempo total destinado para a sua resolução; alterar a data de realização da prova; alterar a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação; cancelar o Exame Nacional de Acesso, por motivos fortuitos ou de força maior, a critério do Conselho Gestor do PROFBIO, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da Copeve/UFMG. Em qualquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por divulgar na página da Copeve/UFMG (www.ufmg.br/copeve) a alteração feita.

7.17. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá sua prova anulada e, em consequência disso, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será eliminado do Exame Nacional de Acesso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DA ELIMINAÇÃO, DE DESEMPATE E DA NOTA FINAL.

8.1. A nota final de cada um dos candidatos inscritos será o somatório dos pontos obtidos no total das questões que compõem a prova.

8.2. Caso ocorra anulação de questão da prova por parte da Copeve/UFMG, a respectiva pontuação será somada à nota de todos os candidatos que fizeram a prova.

8.3. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova.

8.4. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. ser professor efetivo, pertencente ao quadro permanente de servidores.

  2. ter mais tempo de exercício no serviço público como professor.

  3. ter idade mais elevada, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.

8.4.1. Os itens acima serão autodeclarados no ato da inscrição, com comprovação exigida no momento do registro acadêmico, sob pena do candidato perder a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso.

8.5. Os candidatos serão ordenados observando-se rigorosamente a classificação, por modalidade de vaga, que será realizada de acordo com ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

8.6. No resultado publicado serão indicados candidatos: "Aprovados", "Excedentes (classificados fora do número de vagas)" e "Eliminados". Os candidatos aprovados, por modalidade de vaga, serão classificados por ordem decrescente da nota final, observado o limite das vagas ofertadas para cada Instituição Associada (Anexos II e III) deste Edital.

 

9. DO RESULTADO

9.1. O Gabarito Oficial e as questões da prova serão divulgados a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

9.2. O resultado do Exame Nacional de Acesso será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das Instituições Associadas, até atingir o limite máximo das vagas previstas.

9.2.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Exame Nacional de Acesso por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 9.2 deste Edital.

9.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.

  2. o resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 3.3.2 deste Edital;

  3. a homologação da inscrição, apresentando fundamentação legal e comprobatória;

  4. o Gabarito e/ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar a questão questionada, consideradas as instruções da prova com gabarito disponibilizada no site da Copeve/UFMG, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja, livros-texto aplicados no ensino superior, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

  5. o Resultado Preliminar do Exame Nacional de Acesso apresentando fundamentação na legislação vigente e no edital desse Exame, o resultado questionado.

  6. a eliminação do processo seletivo, por quaisquer das razões elencadas neste Edital.

10.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos exceto para o item 10.1 alínea “e” deste Edital, que será de 10 (dez) dias corridos. Após o período previsto, pedidos de recurso não serão aceitos.

10.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, quando for o caso, exclusivamente pela Internet, em sua área restrita, no endereço eletrônico do Exame, até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília-DF, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário disponível e acompanhado de provas para comprovação dos fatos, se necessário. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

10.4. Depois dos prazos fixados no Cronograma do Edital (Anexo I), não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

10.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.

10.6. Caso a Copeve/UFMG altere os resultados publicados, os candidatos que tenham sua situação agravada poderão apresentar alegações na mesma forma do item 10.2 deste Edital e prazo do item 10.3 deste Edital.

10.7. Caso a Copeve/UFMG venha a anular o processo seletivo, todos os candidatos poderão apresentar alegações na mesma forma do item 10.2 deste Edital e prazo do item 10.3 deste Edital.

10.8. A resposta do recurso será disponibilizada, na área restrita do candidato na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

10.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

11. DO REGISTRO ACADÊMICO

11.1. O candidato classificado para ingresso no PROFBIO será contactado pelo endereço eletrônico que forneceu durante a inscrição do exame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes de problemas no recebimento do e-mail.

11.2. O candidato classificado para ingresso no PROFBIO deverá efetuar o registro acadêmico conforme regras da Instituição Associada indicada no ato da inscrição ao Exame Nacional de Acesso, nos prazos e condições estabelecidos pela mesma, apresentando:

  1. documento de identidade e CPF;

  2. originais do diploma de graduação devidamente registrado no Ministério da Educação;

  3. comprovante de efetivo exercício de docência em Biologia ou disciplinas afins em qualquer ano do Ensino Médio e de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino do país, como servidor do quadro permanente ou como contratado;

  4. comprovante(s) do tempo de serviço como professor no serviço público;

  5. comprovantes relativos às exigências da Instituição Associada para ocupar vaga para Ações Afirmativas, quando for o caso;

  6. outros documentos exigidos pela Instituição Associada.

11.3. O candidato classificado que não efetuar o registro acadêmico, no prazo e local estabelecidos, ou por não cumprimento de exigências e apresentação de documentos, perderá a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de candidatos da lista de excedentes.

11.3.1.  No caso do não preenchimento do número de vagas previstas neste Edital, a Instituição Associada fará a convocação, nos prazos por ela estabelecidos, dos candidatos Classificados/Excedentes, seguindo a classificação da sua respectiva lista. Não serão concedidos prazos adicionais para estes candidatos sob a alegação de tempo insuficiente para a obtenção dos documentos solicitados.

11.4. O resultado do Exame Nacional de Acesso terá validade apenas para ingresso no período letivo de 2026.

11.5. Alunos reingressantes no curso ficam sujeitos ao regimento e estrutura curricular vigente por ocasião da reentrada, resguardada a possibilidade de aproveitamento de créditos obtidos, válidos pelo período de 3 (três) anos, contados a partir da data do desligamento.

11.6. As matrículas dos novos alunos no Mestrado somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus currículos na Plataforma Freire, plataforma de educação básica gerida pela CAPES, acessada pelo endereço eletrônico https://freire.capes.gov.br/portal/.

11.6.1. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.

11.6.2. Os candidatos classificados ficam cientes de que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e orçamento.

11.6.3. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados, na Plataforma Freire, são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES.

11.6.4. Os candidatos classificados ficam cientes de que serão acompanhados, quanto às atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, enquanto alunos, durante todo o período do curso, e como egressos do curso, pelo período mínimo de cinco anos, durante os quais deverão oferecer dados solicitados pela CAPES e/ou pela Coordenação Nacional do curso.

11.7. Instruções específicas sobre o registro acadêmico em cada Instituição Associada serão publicadas no respectivo site eletrônico indicado no Anexo II deste Edital ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.

11.8. O candidato classificado deverá manter atualizado o seu endereço na Instituição Associada à Rede PROFBIO, após a matrícula, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no requerimento de inscrição, nos comunicados, e nas instruções contidas no aplicativo utilizado na aplicação remota da prova deste Exame e no Tutorial da Plataforma da Prova, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A Copeve/UFMG poderá a seu critério e visando atender ao interesse público, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio, de comunicados, de editais complementares ou retificadores que serão incorporados a este Edital.

12.3. A inscrição no Exame Nacional de Acesso implica aceitação integral, por parte do candidato: do Regimento do PROFBIO, disponível em <https://www.profbio.ufmg.br>; deste Edital e seus Anexos, bem como de eventuais, comunicados, editais complementares e/ou retificadores; dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada na qual pretende se matricular.

12.4. A Copeve/UFMG poderá enviar comunicação dirigida ao candidato, quando for o caso, por e-mail, sendo de suas exclusivas responsabilidades a manutenção/atualização de seus correios eletrônicos.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais de retificação e comunicados referentes a este Exame Nacional de Acesso, os quais serão divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.

12.6. Os casos omissos não previstos no presente Edital serão analisados pela Copeve/UFMG, pelo Conselho Gestor e Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO.

12.7. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Profa. Adlane Vilas Boas

Coordenadora Nacional

Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO

 

************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO I 

CRONOGRAMA DO EXAME NACIONAL DE ACESSO

 

DATA

PROCEDIMENTO

Setembro

2025

1

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

1 a 4

Período para pedidos de isenção da Taxa de Inscrição

16

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição

18

Data final para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção

23

Disponibilização das respostas dos recursos contra o resultado da isenção

30

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

 

Outubro

2025

1

Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição

2

Data final para envio de relatório médico, para comprovar necessidade especial para realização da prova

Data final para envio de solicitação de uso de nome social

7

Divulgação das inscrições homologadas

9

Disponibilização, através de e-mail para os candidatos, do “Tutorial da plataforma da prova”, do link para o download do aplicativo e das credenciais para acessar o aplicativo de realização das provas

Prazo final para interpor recurso contra as inscrições homologadas

14

Divulgação das inscrições homologadas após análise dos recursos

19

REALIZAÇÃO DA PROVA

20

Publicação do Gabarito da Prova

22

Data final para interpor recurso contra o gabarito da prova

 

Novembro

2025

3

Disponibilização das respostas dos recursos contra o gabarito e publicação do gabarito final

11

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

21

Data final para recurso contra o Resultado Preliminar

26

Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar

28

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

 

**************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO ASSOCIADA À REDE PROFBIO

 

 

INSTITUIÇÃO

VAGAS ampla concorrência

VAGAS *ações afirmativas

Dia da aula presencial diurnas

**

ENDEREÇO (Campus)

Onde o curso será realizado

1

Universidade de Brasília - UnB

12

6*

Sexta-feira

Instituto de Ciências Biológicas – IB

Campus Universitário Darcy Ribeiro, Bloco E,

1º Andar, Direção Asa Norte, Brasília/DF

CEP: 70919-900 - Caixa Postal 04457

Telefone (61) 3107-2906

ppgprofbiounb21@gmail.com

ibpos@unb.br

 

2

Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

Campus Luciara

15

 

Sexta-feira

Universidade do Estado de Mato Grosso (Campus Luciára Médio Araguaia)

Rodovia MT 100, KM 1, Luciara/MT

Bairro Universitário, CEP 78.600-000

Telefone: (66) 3554-2571; (66) 98408-1964

profbio.tga@unemat.br

http://tangara.unemat.br/profbio/

 

3

Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

20

 

10*

Segunda-feira

Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes - IBRAG

Rua São Francisco Xavier, 524 - Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha 5º andar, sala 507

Maracanã - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20550-900

Telefone: (21) 2334-0644

profbio.uerj@gmail.com 

https://www.profbio.uerj.br/

 

4

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

19

6*

 

Sexta-feira

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –

Campus Central

PRODEP, Campus Central da UERN – BR 110, KM 46 - Rua Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN - CEP: 59633-010

Telefone: (84) 3315-2237

profbio@mestrado.uern.br

profbiouern@gmail.com  

http://propeg.uern.br/profbio

 

5

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

20

 

Quinta-feira

Instituto de Biologia

Rua Monteiro Lobato, nº 255

Cid Universitária, Campinas/ SP

CEP:13083-862.

Telefone: (19) 3521-6373

cpgib@unicamp.br

cvicente@unicamp.br

 

6

Universidade Estadual do Ceará - UECE

Campus Itaperi

20

5*

Sexta-feira

Centro de Ciências da Saúde

Av. Dr. Silas Munguba, 1700

Campus Itaperi Fortaleza/CE - CEP:60714-903

Telefone: (85) 3101-9874

profbio@uece.br

www.uece.br/profbio

 

7

Universidade Estadual do Piauí - UESPI

Campus Poeta Torquato Neto

18

12*

Sexta-feira

 Núcleo de Pós-Graduação

Campus Poeta Torquato Neto

Rua João Cabral, nº 2231, Palácio Pirajá Teresina/PI,

CEP: 64002-150

profbio@uespi.br 

https://uespi.br/profbio-inicial/

 

8

Universidade Federal da Paraíba - UFPB

12

8*

Sexta-feira

Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN

Cidade Universitária, S/N, Castelo Branco

João Pessoa/PB, CEP: 58051-900

Profbio.ufpb@gmail.com

 

9

Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Campus A. C. Simões

11

2 para servidores da UFAL

11*

Sexta-feira

Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde

Campus A. C. Simões

Av. Lourival Melo Mora, S/N

Tabuleiro dos Martins

Maceió/AL, CEP: 57072-970

Telefone: (82)3214-1850/1681

profbioufal2017@gmail.com

https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissional-em-ensino-de-biologia-em-rede-nacional-profbio

 

10

Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Campus Governador Valadares

9

6*

Sexta-feira

Campus Avançado Governador Valadares

R. São Paulo, 745 - Centro

Governador Valadares/MG, CEP: 35010-180
Telefone: (33) 3301-1000 Ramal 1118

profbio.gv@ufjf.br

https://www.ufjf.br/profbiogv/

 

11

Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Campus Juiz de Fora

17

7*

Sexta-feira

Instituto de Ciências Biológicas

Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, Bairro Martelos,

Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900

Telefone: (32) 21023207

coordenacao.profbiojf@ufjf.br

https://www.ufjf.br/profbio/

 

12

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

18

18*

Sexta-feira

Instituto de Ciências Biológicas /ICB/UFMG

Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Bloco M, sala 100

Belo Horizonte/MG, CEP: 31270-901

Telefone: (31) 3409-3061

profbiobh@icb.ufmg.br

www.icb.ufmg.br/profbiobh/

 

13

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

17

8*

Sábado

Centro de Ciências Biológicas /CCB/UFSC

Campus Universitário, s/n, Sala 208, Bloco E, Prédio Administrativo

Córrego Grande, Florianópolis/SC

CEP: 88040-900

Telefone: (48) 3721-2713

mp.profbio@contato.ufsc.br

https://profbio.posgrad.ufsc.br/

 

14

Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Campus São Mateus

07

08*

Sexta-feira

Centro Universitário Norte do Espírito Santo

Rodovia BR 101 Norte, Km 60

Bairro Litorâneo, São Mateus/ES

CEP: 29932-540

Telefone: (27) 3312-1563

coord.profbioufes@gmail

http://biologia.saomateus.ufes.br/pos-graduacao/PROFBIO

 

15

Universidade Federal do Pará - UFPA

25

 

Sexta-feira

Instituto de Ciências Biológicas

Rua Augusto Corrêa, nº 1

Cidade Universitária José da Silveira Netto,

Guamá, Belém/PA, CEP: 66075-110

Telefone: (91) 3201-7567

profbio@ufpa.br

 

16

Universidade Federal do Paraná - UFPR

21

9*

Sexta-feira

Setor de Ciências Biológicas

Centro Politécnico, Jardim das Américas,

Av. Cel. Francisco Heráclito dos Santos - nº 100

Curitiba/PR, CEP: 81531-900

Telefone: (41) 3361-1690

profbioufprcoordenacao@gmail.com

 

17

Universidade Federal do Pernambuco - UFPE

17

8*

Sexta-feira

Centro Acadêmico de Vitória

Rua Alto do Reservatório, S/N, Bela Vista, Vitória de Santo Antão/PE,

CEP: 55608-680

Telefone: (81) 3114-4108; (81) 3114-4118

profbio@ufpe.br

https://www.ufpe.br/ppgprofbio/

 

 18

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Campus Fundão

23

9*

Sexta-feira

Instituto de Biologia - IB

Av. Carlos Chagas Filho, 373, CCS, bloco A, sala 50, Ilha do Fundão - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-902

Telefone: (21) 3938-6336

profbioufrj@gmail.com 

https://profbio.biologia.ufrj.br/profbio-ufrj/

Instituto de Biologia https://www.biologia.ufrj.br/

 

19

Universidade Federal do Mato Grosso-UFMT

12

3*

Sexta-feira

Instituto de Biociências 

Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 Bairro Boa Esperança Cuiabá/MT, CEP: 78060-900 Telefones: (65) 3615-8870 ou 3615-8666 profbio.ufmt@gmail.com

secprofio.ufmt@gmail.com

 

20

Universidade Estadual de Feira de Santana-UEFS

7 + 1 p/

servidores da UEFS

7*

Sábado

Universidade Estadual de Feira de Santana

Departamento de Ciências Biológicas

Avenida Transnordestina s/n - Bairro Novo Horizonte, Feira de Santana/BA, CEP: 44036-900

Telefone: (75) 3161-8795

profbio@uefs.br

 

21

Universidade de Pernambuco - UPE – Campus Garanhuns

8 + 2 p/ servidores da UPE

5*

Sexta-feira

Universidade de Pernambuco - UPE - Campus Garanhuns

R. Cap. Pedro Rodrigues - São José, Garanhuns - PE, 55294-902 profbio@upe.br / sec.profbio@upe.br

 

22

Universidade Federal do Pampa - Unipampa

11 + 2 p/ técnico-administrativo em educação (TAE) da Unipampa

2*

Sexta-feira

Universidade Federal do Pampa - Unipampa

Campus São Gabriel

Rua Aluísio Barros Macedo, s/n - Bairro Piraí - BR 290/Km 423

São Gabriel/RS - Caixa Postal 02 - 97.300-970

Fones: 55 - 3237 0850 Ramal 2637 e 55 - 984297950

profbio@unipampa.edu.br

https://sites.unipampa.edu.br/posgraduacao/processos-seletivos/

 

23

Universidade Federal de Catalão (UFCAT)

9

6*

Sábado

Instituto de Biotecnologia

Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 1120 - Vila Chaud. (Campus I)

CEP: 75704-020 Catalão - GO

Telefone: (64) 3441-5365

e-mail: profbio.ibiotec@ufcat.edu.br

 

24

Universidade Federal do Cariri - UFCA

7

8*

Sexta-feira

Universidade Federal do Cariri

Instituto de Formação de Educadores (IFE)

Campus Brejo Santo

Rua Olegário Emidio de Araujo, S/N -

Sol Nascente, Brejo Santo/CE - CEP: 63260-000

Telefone: (88) 3221-9590

profbio.ife@ufca.edu.br

 

25

Universidade Federal do Amapá - UNIFAP

10

5*

Sexta-feira

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

Departamento de Ciências Biológicas e da Saúde

Rod. Josmar Chaves Pinto, km 02 - Jardim Marco Zero,

Macapá - AP,  68903-419

Campus Marco Zero do Equador

Telefone: (96) 3312-1700

profbio@unifap.br

 

26

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE

8 +

2

Servidores do IFCE

5*

 

Sexta-feira

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará,

campus Acaraú

Avenida Desembargador Armando de Sales Louzada, S/N. Bairro: Sítio Buriti, CEP: 62580-000. Acaraú – Ceará.

Telefone: (88) 921623012

profbio@acarau.ifce.edu.br

 

27

Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa

12

3*

Sexta-feira

Faculdade de Ciências Biológicas

Instituto de Estudos em Saúde e Biológicas

Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará. Campus III -

Rod. BR-230 (Transamazônica), Loteamento Cidade Jardim,

Av. dos Ipês, s/n.º - Cidade Jardim, Marabá - PA, 68500-000

Telefone: (94) 2101-7116

profbiounifesspa@gmail.com

 

 28

Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS

10

5*

Sexta-feira

Instituto de Biociências

Av. Bento Gonçalves, 9500

Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS, CEP: 91501- 970

Campus do Vale da UFRGS

profbio@ufrgs.br

www.ufrgs.br/profbio

 

 

Total Geral

584

* Discriminação de vagas por modalidades de Ações Afirmativas conforme descritas no Anexo III deste Edital. Consultar legislação específica da

Instituição Associada e os requisitos necessários para a ocupação destas vagas. Toda a documentação solicitada deverá ser encaminhada

para as respectivas instituições, nos prazos por elas determinados.

 

*************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS POR MODALIDADES

 

 

IES

Categorias de vagas de ações afirmativas

1

UFRJ

7 vagas para: pretos, pardos e indígenas 

2 vagas para: pessoas com deficiência

Situações específicas de parentalidade: fator de correção de 1,2 na nota da prova, caso o valor máximo não tenha sido atingido, a candidatas mães que tiveram filhos por adoção e/ou gestação nos últimos cinco anos, a contar da data de divulgação do edital de seleção. Disponível em https://www.pr2.ufrj.br/pdfs/resolucaoCEPG2022_118

 

2

UECE

5 vagas para: negros (pretos, pardos), indígenas e pessoas com deficiência

 

3

UnB

3 vagas para: negros (pretos e pardos)

1 vaga para: quilombolas

1 vaga para: indígena

1 vaga para: pessoas com deficiência

 

4

UESPI

  6 vagas para: negros (pretos e pardos), Quilombolas ou Indígenas

  3 vagas para oriundos do Ensino Médio e Ensino Superior Públicos

   3 vagas para: pessoas com deficiência.    

 

5

UFPB

2 vagas para: negros (pretos e pardos)

2 vagas para:  indígenas

2 vagas para: povos e comunidades tradicionais

2 vagas para: pessoas com deficiência

 

6

UERN

3 Vagas para: pessoas com deficiência

3 Vagas para: negros (pretos e pardos) e indígenas

 

7

UFPE

     6 vagas para: negros (pretos e pardos), quilombolas, ciganos, indígenas e pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis);

    2 vagas para: pessoa com deficiência

 

8

UFAL

5 vagas para: negros (pretos e pardos)

2 vagas para: indígenas

     2 vagas para: pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais, Travestis), refugiados, assentados

2 vagas para: pessoas com deficiência

 

9

UFMG

18 vagas para: negros (pretos e pardos)

 

10

UFJF
Campus Juiz de Fora

    7 vagas para: negros; povos e comunidades tradicionais; pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis); pessoas com deficiência (PcD); pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e imigrantes humanitários.

 

11

UFJF Campus Governador
Valadares

  6 vagas para: negros; povos e comunidades tradicionais; pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis); pessoas com deficiência (PcD); pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e imigrantes humanitários.

 

12

UERJ

   4 vagas para: negros e indígenas

   4 vagas para: alunos carentes graduados em instituições de ensino público ou privado.

   2 vagas para: pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor e para filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

 

13

UFPR

6 vagas para: negros

  3 vagas para: indígenas, quilombolas, surdos, pessoas com deficiência, pessoas trans (transexuais e travestis), migrantes humanitários e refugiados.

 

14

UFSC

5 vagas para: negros (pretos e pardos) e indígenas.

  2 vagas para: pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades sociais, conforme descrito na RN Nº 145/2020/CUN disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/a6bedf78be704b9991e3/

  1 vaga para pessoas trans.

 

15

UEFS

5 vagas para: negros

2 vagas para: indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas trans, pessoas com deficiência.

 

16

UPE (Campus Garanhuns)

3 vagas para a população negra, indígena, pessoas trans e outras populações em situação de vulnerabilidade social

2 vagas para pessoas com deficiência.

 

17

UNIPAMPA

2 vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência 

 

18

UFCAT

3 vagas para negros (pretos e pardos), indígenas

2 vagas para pessoas com deficiência.

1 situação de vulnerabilidade social

 

19

UFCA

3 vagas para negros (pretos e pardos).

2 vagas para indígenas e quilombolas.

3 vagas para pessoas com deficiência, imigrantes, solicitantes de refúgio, refugiados, apatriados, portadores de visto humanitário e pessoas trans.

 

20

UNIFAP

5 vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e PcD, incluindo-se aquelas com TEA.

 

21

IFCE

3 vagas para negros (pretos e pardos).

2 vagas para pessoas com deficiência.

 

22

UNIFESSPA

3 vagas para negras (pretas ou pardas), quilombolas, indígenas, refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário, pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis) e por pessoas com deficiência.

 

23

UFRGS

5 vagas para pessoas pretas e pardas, quilombolas, indígenas, pessoas transexuais e travestis, pessoas refugiadas ou pessoas com visto humanitário, migrantes em condições de vulnerabilidade social e pessoas com deficiência.

 

24

UFMT

3 vagas para pessoas negras (pretas e pardas); indígenas e quilombolas; pessoas com deficiência e pessoas trans.

 

25

UFES

8 vagas para pessoas negras (pretas e pardas); indígenas e quilombolas; pessoas com deficiência - PcD; pessoas travestis e transexuais; e refugiados(as).

 

 

 

************************************************************************************************************************************************

 

ANEXO IV -

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático para o Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO seguirá aquele do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade de Biologia (Licenciatura), conforme consta da Portaria nº 402 de 23/8/2021 do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), disponível em sua íntegra no endereço eletrônico: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-402-de-23-de-agosto-de-2021-340133261> que dispõe sobre as diretrizes de prova e componentes específicos da área de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, no âmbito do Enade 2021:

1

Morfofisiologia Animal

2

Bioquímica e Biofísica

3

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

4

Biologia Celular e do Desenvolvimento

5

Genética e Biotecnologia

6

Evolução

7

Zoologia

8

Botânica

9

Ecologia e Biodiversidade

10

Biologia da Conservação e Sustentabilidade

11

Educação Ambiental

12

Ambiente e Saúde

13

Bioestatística

14

Biogeografia e Paleontologia

15

Bioética

16

Legislação e políticas públicas educacionais

17

Planejamento e métodos em pesquisa educacional

18

Didática para o ensino de Ciências e de Biologia

19

Currículo no ensino de Ciências e de Biologia

 

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logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adlane Vilas Boas Ferreira, Coordenador(a) de curso de pós-graduação, em 14/08/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4462532 e o código CRC 23ABF07B.



ANEXO AO Edital

[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]


Referência: Processo nº 23072.247782/2025-67 SEI nº 4462532