Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2026
DOU de 19/05/2026, seção 3, página 50

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Edital nº 1183/2026

EDITAL DA 1ª ETAPA (CICLO SERIADO 2026-2028) E DA 2ª ETAPA (CICLO SERIADO 2025-2027) DO PROCESSO SELETIVO SERIADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, os critérios de conveniência e de oportunidade, bem como a Resolução nº 01, de 30 de janeiro de 2025, do Conselho Universitário da UFMG, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, para a 1ª Etapa (ciclo seriado 2026-2028) e para a 2ª Etapa (ciclo seriado 2025-2027) do processo seletivo Seriado UFMG, para ingresso em um de seus cursos de Graduação nos anos letivos, respectivamente, de 2029 e de 2028, conforme descrito no Anexo III deste Edital.

O processo seletivo será regido por este Edital, aprovado em 14 de maio de 2026 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato (ou seu representante legal, quando for o caso), deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este processo seletivo, disponibilizadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. O Seriado UFMG destina-se ao preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas iniciais oferecidas para cada um dos cursos de graduação da UFMG, nos termos da Resolução nº 01/2025. Este processo seletivo destina-se a:

a. estudantes e egressos do Ensino Médio;

b. estudantes e egressos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

1.3. O Seriado UFMG será dividido em 3 (três) etapas, relacionadas entre si, que serão aplicadas ao longo de três anos consecutivos, com intervalo aproximado de um ano entre as etapas. O ciclo seriado corresponde ao conjunto das avaliações realizadas ao longo desse triênio. Para se inscrever nas etapas 2 e 3 de cada ciclo, o candidato deverá ter concluído a etapa imediatamente anterior do referido ciclo, o que requer a realização das provas com a consequente divulgação do resultado. Em caso de aprovação ao final da etapa 3 (três), para assegurar seu direito à vaga o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio.

1.3.1. Para o ciclo seriado 2025-2027:

a. a UFMG iniciou em 2025 a 1ª Etapa do processo seletivo Seriado UFMG, quando foi aplicada uma Prova de Conhecimentos com questões objetivas e uma questão discursiva, para candidatos que concluíram o Ensino Fundamental até o ano letivo de 2024;

b. o candidato que concluiu a 1ª Etapa do Seriado UFMG em 2025 está habilitado para se inscrever na 2ª Etapa do processo seletivo a ser realizado em 2026;

c. não é permitida a participação na 2ª Etapa do ciclo seriado 2025-2027 de candidatos que não tenham se inscrito, não tenham comparecido ou que tenham sido eliminados da 1ª Etapa do ciclo seriado 2025-2027. Apenas candidatos que concluíram a Primeira Etapa do Ciclo Seriado 2025-2027 poderão se inscrever para a Segunda Etapa do mesmo ciclo, mas todos poderão se inscrever para a Primeira Etapa do Ciclo Seriado 2026-2028;

d. para composição da nota final do candidato no ciclo seriado 2025-2027, a participação na 1ª Etapa do ciclo seriado 2025-2027 não poderá ser substituída pela participação na 1ª Etapa do ciclo seriado 2026-2028.

1.3.2. Para o ciclo seriado 2026-2028:

a. a UFMG iniciará em 2026 a 1ª Etapa do processo seriado 2026-2028, quando será aplicada uma Prova de Conhecimentos com questões objetivas e uma questão discursiva, para candidatos que concluíram o Ensino Fundamental até o ano letivo de 2025;

b. o candidato que concluir a 1ª Etapa do Seriado UFMG em 2026 fica, desde já, habilitado a se inscrever na 2ª Etapa do processo seletivo a ser realizado em 2027. As etapas de cada Ciclo Seriado não poderão ser aproveitadas dentro de outros ciclos.

1.3.3. É facultado ao candidato que se inscreveu na 1ª Etapa do Seriado UFMG em 2025 (ciclo seriado 2025-2027) se inscrever em 2026, tanto para a 2ª Etapa do ciclo seriado 2025-2027 quanto para a 1ª Etapa do ciclo seriado 2026-2028.

1.3.4. O candidato que tiver concluído as 1ª e 2ª etapas de um mesmo ciclo seriado poderá se inscrever na 3ª Etapa do processo seletivo para o ciclo seriado respectivo - que será realizada em 2027, para o ciclo 2025-2027, e em 2028, para o ciclo Seriado 2026-2028 - e fará, no ato da inscrição para a 3ª Etapa, a escolha do curso/turno de sua preferência, bem como optará por ser classificado em uma das modalidades de vagas (Ampla Concorrência ou Reserva de Vagas) em atendimento à legislação vigente, conforme descrito no Anexo IV, deste Edital.

1.3.5. Para preservar o princípio da isonomia do processo seletivo, não será dado tratamento especial nem autorização para habilitação na 3ª Etapa – em 2027, para o ciclo 2025-2027, e em 2028, para o ciclo 2026-2028 – aos candidatos que, por motivo de força maior, se inscreveram e não concluíram a 2ª Etapa do ciclo respectivo.

1.4. Na hipótese de ser comprovada fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado deste processo seletivo.

1.5. Todos os atos praticados de forma presencial pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e a anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma do processo seletivo

Anexo II – Programas das provas

Anexo III – Relação dos cursos ofertados e número de vagas

Anexo IV – Modalidades de vagas

Anexo V – Modelo de requerimento de inclusão e uso de nome social

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste processo seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou de seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

a. os dados coletados e as informações pessoais do candidato requeridos neste Edital são previstos em leis e/ou regulamentações específicas e necessários para a verificação da autenticidade do candidato, e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados. A utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei;

b. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Seriado UFMG, com a aplicação dos critérios de seleção e com a divulgação do nome do candidato, de seu número de inscrição e de suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

c. os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo. Nos casos em que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, e serão posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para cada etapa de um ciclo seriado.

2.2.1. Para o candidato que se inscrever, simultaneamente, na 1ª etapa do ciclo seriado 2026-2028 e na 2ª etapa do ciclo Seriado 2025-2027, o valor total das taxas de inscrição é de R$ 300,00 (trezentos reais).

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 12.799/2013 em cada etapa do ciclo seriado, o candidato - ou seu representante legal, quando for o caso - deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no Programa de isenção:

2.3.1. Para requerer a isenção INTEGRAL em uma ou nas duas etapas realizadas em 2026, o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá:

a. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I);

b. conferir se o número do seu CPF, o nome completo e a data de nascimento são idênticos aos registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e confirmar sua solicitação.

2.3.2. Será indeferida a solicitação de Isenção Total de candidatos cujos dados informados apresentarem, no Sistema de Cadastro Nacional dos Programas Sociais, uma das seguintes inconsistências:

a. CPF inválido;

b. CPF não encontrado no Cadastro Único;

c. Exclusão do cidadão da base de dados do Cadastro Único;

d. Identificação do cidadão no Cadastro Único com renda fora do perfil definido para isenção, qual seja, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;

e. CPF identificado no Cadastro Único, mas com dados fornecidos pelo candidato (nome completo ou data de nascimento) que não permitam a confirmação de sua identidade;

f. Cadastro desatualizado.

2.3.3. Para requerer a isenção PARCIAL (50%) do valor da taxa de inscrição em uma ou nas duas etapas realizadas em 2026, o candidato deverá, independentemente de comprovação de renda:

a. Anexar, no sistema eletrônico de inscrição, declaração emitida pela escola da rede pública de ensino à qual estiver vinculado (em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável da escola), comprovando que o aluno concluiu ou que se encontra matriculado e frequente no ensino médio (para o ciclo seriado 2026-2028) ou na 2ª ou 3ª série do ensino médio (para o ciclo seriado 2025 – 2027) ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou declaração da escola privada comprovando que o aluno é bolsista integral do Ensino Médio;

b. estar ciente de que a inscrição no Programa de Isenção só será confirmada após o recebimento da documentação comprobatória, desde que postada dentro do prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). Em hipótese alguma serão aceitas declarações entregues fora do período previsto ou incompletas.

2.3.4. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.5. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste processo seletivo (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e os dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição.

2.3.6. O resultado do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, na “Área do Candidato”.

2.4. A inscrição na 1ª ou na 2ª Etapa do Seriado UFMG deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

2.5. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo, o candidato - ou seu representante legal, quando for o caso - deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:

2.5.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> para preencher o Formulário de Inscrição e seguir todas as instruções que o acompanham;

2.5.2. Assinalar em qual etapa (1ª ou 2ª) deseja realizar o processo seletivo. A opção de etapa (1ª ou 2ª) assinalada pelo candidato no ato de sua inscrição não poderá, em hipótese alguma, ser alterada após a finalização do processo. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por indicação incorretamente assinalada. O candidato poderá realizar as duas etapas; para isso, deverá fazer duas inscrições separadamente.

2.5.3. Caso o candidato deseje fazer uso do nome social neste processo seletivo, deverá encaminhar o formulário específico, conforme modelo do Anexo V, devidamente preenchido, para o e-mail atendimento@copeve.ufmg.br dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), após a efetivação da inscrição com o nome civil;

2.5.4. Informar, obrigatoriamente, número do CPF, endereço de e-mail e número de telefone (menor de idade deverá informar também e-mail e número de telefone de seu responsável). A Copeve/UFMG não se responsabilizará por informação incorreta do número de CPF nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros;

2.5.5. Assinalar sua opção de língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola), que não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

2.5.6. Assinalar em qual cidade deseja realizar a prova (opção que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada). Esta poderá ser diferente de seu local de residência.

a. No caso exclusivo de candidato inscrito para a cidade de Belo Horizonte (MG), caberá a este apontar, no ato da inscrição, em qual Regional deseja realizar a prova. A Copeve tem autonomia para alterar a Regional escolhida pelo candidato, por motivo operacional ou logístico. Isso será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

b. Com relação às cidades da região metropolitana de Belo Horizonte, caso as inscrições, nesses municípios, não alcancem o mínimo de 1000 (mil) candidatos, a Copeve, por questões logísticas e operacionais, poderá transferir os candidatos para as regionais de Belo Horizonte, o que também será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

2.5.7. Caso necessite de atendimento em condições especiais para realização da prova, o candidato deverá assinalar a opção adequada no formulário de inscrição (conforme descrito abaixo), disponível na página <www.ufmg.br/copeve>, e enviar, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o relatório médico que ateste a necessidade de atendimento, conforme as seguintes condições:

a. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de realização da prova.

b. O candidato somente poderá utilizar recurso de apoio à deficiência, durante a realização da prova, se autorizado previamente pela Copeve/UFMG.

c. O relatório médico deve ser enviado, em um único arquivo, em extensão PDF, respeitando o tamanho limite de 5 (cinco) Megabytes. Em hipótese alguma serão aceitos relatórios entregues fora do período previsto neste Edital.

2.5.8. Na 1a etapa do seriado 2026-2028, no sábado, os candidatos regularmente inscritos que, por motivo de confissão religiosa comprovada, não desempenham atividades nesse dia, deverão comparecer ao local previamente designado pela Copeve/UFMG (Comprovante Definitivo de Inscrição), em Belo Horizonte (MG), na mesma data e horário dos demais candidatos. Nesse local, permanecerão sob fiscalização, isolados e incomunicáveis, até às 19 horas, quando iniciarão suas provas. Para garantir esse direito, os candidatos deverão sinalizar esta opção no formulário de inscrição, e enviar, na “Área do Candidato”, até o dia fixado no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I, deste Edital), um atestado comprobatório de sua confissão religiosa.

2.5.9. Conferir e confirmar o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de Inscrição.

2.5.10. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, total ou parcial, exceto se tiver sido confirmado seu pedido de isenção total do pagamento da taxa de inscrição. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá aguardar por um período de 2 (duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para sua validação.

2.5.11. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento das agências bancárias, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato - ou seu representante legal, quando for o caso - deverá:

a. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por quaisquer dos motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; vii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

b. acompanhar na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> a efetivação da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não receba a confirmação nesse período, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

c. após o término do período para a inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.

2.7. Somente será permitida uma inscrição por candidato para cada etapa de um ciclo seriado. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, na mesma etapa de um ciclo seriado, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.8. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outras inscrições ou para outros processos seletivos.

2.9. Não serão efetivadas as inscrições que

a. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

b. não chegarem à UFMG, dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.

2.10. São de inteira responsabilidade do candidato – ou de seu representante legal, quando for o caso – as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

2.11. Salvo em caso de cancelamento ou de anulação deste Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.13. Realizada a inscrição, o candidato – ou de seu representante legal, quando for o caso – deverá manter-se atento às atualizações e aos comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais de retificação sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

2.14. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato – ou de seu representante legal, quando for o caso – deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá, obrigatoriamente, ser apresentado no local e no dia de realização da prova.

 

3. DAS VAGAS E DOS CURSOS

3.1. O número atual de vagas em cada um dos cursos e áreas básicas de ingresso (ABI) a serem ofertados pela UFMG, bem como a especificação do respectivo turno, da cidade onde será ofertado e da distribuição das vagas (vagas de ampla concorrência e total de vagas para as modalidades de reserva) estão relacionados no Anexo III deste Edital.

3.2. A UFMG se resguarda o direito de alterar o quadro de distribuição de vagas e oferta de cursos, que será atualizado na publicação do edital da 3ª Etapa de cada ciclo do Seriado UFMG.

3.3. Os cursos cujo acesso se dá por meio de uma área básica de ingresso (ABI) impõem a livre escolha, por parte do estudante, de um desses cursos para obter grau, após cumprimento dos critérios mínimos de integralização da ABI.

3.4. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010, e da Portaria Normativa do MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018, informamos que a relação dos cursos oferecidos pela UFMG, bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo, estão disponíveis na página eletrônica da Pró-Reitoria de Graduação/UFMG <www.ufmg.br/prograd>.

 

4. DAS PROVAS

4.1. As provas do Seriado UFMG – 1ª Etapa do ciclo Seriado 2026-2028 e 2ª Etapa do ciclo Seriado 2025-2027 – serão elaboradas de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital.

4.1.1. As provas da 1ª Etapa do Processo Seriado UFMG (ciclo seriado 2026-2028) compreenderão 45 (quarenta e cinco) questões objetivas, que abordarão as 4 (quatro) áreas do conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os respectivos componentes curriculares, assim estabelecido:

a. 14 (quatorze) questões de Linguagens e suas Tecnologias: Língua Portuguesa e suas Literaturas, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola, de acordo com a opção do candidato, assinalada no momento da sua inscrição);

b. 9 (nove) questões de Matemática e suas Tecnologias: Matemática;

c. 12 (doze) questões de Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Biologia, Física e Química;

d. 10 (dez) questões de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

e. 1 (uma) questão discursiva, que terá natureza interdisciplinar em relação aos componentes curriculares, com o objetivo de avaliar o domínio de uma temática específica do conteúdo da 1ª série do Ensino Médio e mensurar a habilidade de expressão na modalidade escrita em prosa e de aplicação das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa padrão (forma).

4.1.2. As provas da 2ª Etapa do Processo Seriado UFMG (ciclo Seriado 2025-2027) compreenderão 45 (quarenta e cinco) questões objetivas, que abordarão as 4 (quatro) áreas do conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os respectivos componentes curriculares, assim estabelecido:

a. 14 (quatorze) questões de Linguagens e suas Tecnologias: Língua Portuguesa e suas Literaturas, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola, de acordo com a opção do candidato, assinalada no momento da sua inscrição);

b. 7 (sete) questões de Matemática e suas Tecnologias: Matemática;

c. 12 (doze) questões de Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Biologia, Física e Química;

d. 12 (doze) questões de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

e. Até 2 (duas) questões discursivas, que terão natureza interdisciplinar em relação aos componentes curriculares, com o objetivo de avaliar o domínio de uma temática específica do conteúdo pertinente à 1ª ou à 2ª série do Ensino Médio e mensurar a habilidade de expressão na modalidade escrita em prosa e de aplicação das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa padrão (forma).

4.1.3. As provas de cada etapa serão elaboradas tomando como referência os objetos do conhecimento e habilidades elencados no Documento Norteador, para a referida etapa. No entanto, dada a natureza cumulativa do conhecimento, as questões de uma dada etapa do Seriado UFMG poderão envolver objetos do conhecimento e habilidades previstas no Documento Norteador do Seriado UFMG para as etapas anteriores.

4.2. A questão discursiva deverá ser manuscrita, pelo candidato, em Língua Portuguesa, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta fabricada em material transparente.

a. O candidato deverá produzir um texto legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base no comando formulado pela questão.

b. A avaliação consistirá na análise, por banca examinadora, dos aspectos formais e estruturais do texto dos candidatos, assim como da adequação do conteúdo.

4.3. No cômputo das notas, cada questão objetiva valerá 1 (um) ponto e a questão discursiva valerá 4 (quatro) pontos.

4.4. O total de pontos obtidos conforme o item 4.3 será convertido em uma escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, com duas casas decimais.

4.5. A nota final do candidato referente ao ciclo Seriado será calculada pela soma ponderada das notas das 3 (três) etapas, sendo 0,2 o peso para a 1ª Etapa; 0,25 para a 2ª Etapa; 0,25 para o primeiro dia de provas da 3ª Etapa e 0,3 para o segundo dia de provas da 3ª Etapa. Cada uma dessas quatro parcelas será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

4.6. O Seriado UFMG é baseado na abordagem pedagógica da interdisciplinaridade e da contextualização e na metodologia clássica de avaliação.

4.7. Caso ocorra anulação de questão(ões) da prova, por parte da Copeve/UFMG, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) somado(s) à nota de todos os candidatos que fizeram a prova.

 

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. As provas deste Processo Seletivo, com duração total máxima de 4 (quatro) horas – já incluído o tempo destinado ao preenchimento do caderno de respostas – , serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Minas Gerais:

I. Região metropolitana de Belo Horizonte:

a. Belo Horizonte (subdividida em suas Regionais)

b. Betim

c. Contagem

d. Nova Lima

e. Ribeirão das Neves

f. Santa Luzia

II. Interior do Estado

a. Montes Claros

b. Pouso Alegre

c. Teófilo Otoni

d. Uberlândia

5.2. O horário e o local de realização das provas serão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, prova fora do horário e da cidade indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição, salvo o exposto nos itens 5.2.1, 5.2.4, 5.3 e 5.5 deste Edital.

5.2.1. Nas cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Copeve se reserva o direito de cancelar a aplicação das provas nos casos em que aquela localidade não atingir um mínimo de 1000 inscritos, garantindo melhores condições logísticas e operacionais ao processo.

a. Neste caso, será responsabilidade da Copeve/UFMG publicar em sua página <www.ufmg.br/copeve> a (as) cidade (s) da Região Metropolitana que atingir(em) o mínimo de 1000 inscritos e a realocação dos candidatos em uma das Regionais de Belo Horizonte, se necessário.

b. É de inteira responsabilidade do candidato ficar atento aos Comunicados e retificações publicadas na página da Copeve www.ufmg.br/copeve, conforme previsto nos itens 8.2 e 8.8 deste Edital.

c. As cidades do interior do Estado de Minas Gerais não terão limite mínimo de candidatos para realização das provas. A aplicação ocorrerá nesses municípios independentemente do número de inscritos.

5.2.2. O candidato deverá chegar ao prédio de realização da prova com 90 (noventa) minutos de antecedência do horário previsto, para identificação e coleta de assinatura.

5.2.3. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outras razões que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova dentro dos horários previstos.

5.2.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova.

5.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação, ou de cancelar sua realização, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, a Copeve/UFMG responsabiliza-se pela divulgação da alteração feita na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>.

5.4. Para ter acesso ao prédio onde será realizada a prova, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e o documento original de identidade atualizado (com foto recente) indicado por ele – ou de seu representante legal, quando for o caso – no formulário de Inscrição.

5.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto).

5.4.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: e-Título, CNH digital e RG digital apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

5.4.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: RG infantil, certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável e/ou danificado, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 5.4.2 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

5.4.4. Também não serão aceitas cópias online, foto do documento impresso ou online, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

5.4.5. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

5.4.6. A identificação do candidato será realizada antes do início da prova, mediante verificação do documento de identificação e assinatura na lista de presença da sala que deverá ser a mesma constante no documento de identificação apresentado pelo candidato.

5.4.7. Após a realização do procedimento de identificação do candidato, ficam vedados o uso e/ou a posse do dispositivo utilizado (aparelho celular), conforme previsto do subitem 5.12 deste Edital.

5.4.8. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto nos subitens 5.4.1 e 5.4.2 deste edital não poderão realizar a prova e serão eliminados do processo seletivo.

5.5. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização da prova para o candidato retardatário (aquele que não estiver dentro do setor de prova no momento do início da prova).

5.6. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões ou após o período de tolerância descrito no item 5.5 deste Edital terá vedada sua entrada no prédio e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado deste processo seletivo.

5.7. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado deste processo seletivo.

5.8. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade e coleta de assinatura.

5.8.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado deste processo seletivo.

5.8.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, este poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

5.9. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, podendo a UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

5.10. Durante a realização da prova, o candidato não poderá portar ou estar de posse de qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora (à exceção do caso descrito no subitem 2.5.7), controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, ligados ou desligados.

5.10.1. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 5.10 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Concluída a prova e após o candidato ter entregado a folha de resposta ao aplicador, ele poderá recolher a embalagem, que somente deverá ser aberta após a saída do candidato do prédio.

5.10.2. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 5.10.1 deste Edital, vier a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.10.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo e/ou implante coclear – que se negar a ser submetido à verificação necessária ao atendimento do item 5.10 deste edital terá sua prova anulada, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.10.4. Não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

5.10.5. Para a devida verificação dos casos supramencionados, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

5.11. Para realizar a prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica (na cor azul ou preta) de corpo transparente. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato e não será permitido o uso de materiais que não estejam relacionados acima.

5.12. Do início até o final do período de realização da prova, o documento de identidade (exceto o digital) e o Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato deverão ficar disponíveis sobre a carteira para verificação pelos aplicadores de prova.

5.13. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

a. Em caso de recusa, baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, somente após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

b. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

5.14. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, enquanto não estiver concluído o processo de identificação de todos os candidatos.

5.15. O candidato deve verificar se as folhas de respostas das provas objetiva e discursiva contêm o número de sua inscrição e os seus dados pessoais. Qualquer incorreção deverá ser comunicada ao fiscal/aplicador da sala.

5.16. Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e a utilização de dispositivos eletrônicos, livros, anotações, réguas de cálculo, materiais impressos ou de qualquer outro material de consulta.

5.17. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.17.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas.

5.17.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento.

5.17.3. A folha de respostas deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova. O candidato deverá preencher inteiramente os espaços destinados às respostas, com nitidez, tomando o devido cuidado para não atingir outro espaço.

5.17.4. O candidato não poderá amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.17.5. Na folha de respostas, o candidato é responsável pelo preenchimento do número do caderno, das opções de resposta das questões objetivas, da resposta da questão discursiva, da frase de identificação e de sua assinatura.

5.17.6. Os prejuízos decorrentes do preenchimento incorreto da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas nulas as questões com marcações em desacordo com as orientações contidas na folha de respostas ou na capa da prova, marcações rasuradas ou emendadas, campos de marcação não preenchidos integralmente, ou mais de uma marcação por questão.

5.18. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização da prova ao mesmo tempo, não podendo permanecer apenas um candidato na sala.

5.19. Para a realização da prova não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

5.20. Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova.

5.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

5.22. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e no horário determinados no Comprovante Definitivo de Inscrição implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

5.23. Será ainda automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a. durante a realização da prova, for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora (à exceção do caso descrito no subitem 2.5.7 deste Edital), controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não.

b. por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova;

c. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

d. não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e. em qualquer página da prova, utilizar expressões ou desenhos ofensivos;

f. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g. ausentar-se da sala portando as folhas de respostas das questões discursiva e objetivas;

h. descumprir as instruções contidas no caderno de prova, no caderno de respostas ou na folha de resposta à questão discursiva;

i. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

j. não permitir a coleta de sua assinatura;

k. não preencher a frase de identificação;

l. não preencher o número do caderno;

m. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n. for surpreendido portando qualquer tipo de arma, conforme previsto no subitem 5.10.4 deste edital.

5.24. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.25. Não haverá serviço de atendimento médico em funcionamento nos locais de realização da prova. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

5.26. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos durante a realização da prova.

5.27. A prova do Seriado UFMG poderá ser filmada a critério da Copeve/UFMG e as imagens registradas serão de seu uso exclusivo. As Folhas de Respostas, e os registros em áudio e vídeo, feitos durante a realização da prova, tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

5.28. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, bem como será proibido o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

5.29. Em caso de prejuízo provocado por problemas logísticos referentes ao procedimento de aplicação das provas, o candidato poderá solicitar sua reaplicação. São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do concurso devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural ou erro de execução de procedimentos de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao candidato.

a. O candidato deverá realizar a solicitação da reaplicação, exclusivamente, por meio de formulário na página eletrônica da Copeve <www.ufmg.br/copeve>, no período de 14 a 15 de dezembro de 2026. Documentos e relatos enviados por quaisquer outros meios, ou fora do prazo, não serão considerados.

b. Os dados informados ou os documentos anexados (quando houver) na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

c. O candidato deverá indicar o dia de realização da prova em que ocorreram problemas logísticos que justifiquem o pedido de reaplicação, bem como relatar, de maneira fundamentada, como houve prejuízo próprio para a realização da prova.

5.30. Cabe à Copeve/UFMG a concessão ou não da reaplicação de prova solicitada pelo candidato. A concessão estará sujeita à análise do pedido, que levará em conta o relato do candidato e a apuração obtida a partir das diligências que se entender necessárias, referentes à situação relatada, junto à coordenação de aplicação das provas e coordenação geral do Processo Seletivo

5.31. Não serão aceitas as solicitações de reaplicação nas seguintes situações:

a. realizadas fora do prazo fixado neste Edital ou por meio diferente do explicitado no subitem 5.29 deste Edital;

b. que não configurarem prejuízo substancial à realização da prova pelo candidato que solicitou a reaplicação;

c. o candidato que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluindo as provas, ou ausentar-se do local de provas sem a sua conclusão.

5.32. A reaplicação, quando houver, substituirá especificamente a prova do dia em que se deram os problemas logísticos relatados.

5.33. O resultado da solicitação de reaplicação deverá ser consultado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

5.34. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por solicitação de reaplicação não recebida por motivo de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar sua solicitação.

5.35. A Copeve/UFMG poderá, unilateralmente, realizar a reaplicação da etapa do Seriado UFMG, caso seja detectado que houve falhas em alguma etapa essencial do processo que possam resultar em prejuízo aos candidatos.

5.35.1. Caso a reaplicação seja realizada com base no subitem 5.35 deste Edital, os candidatos que tiverem realizado a prova terão a opção de realizar ou não a prova reaplicada.

5.36. Em qualquer situação, caso o candidato opte por participar da reaplicação, a nota considerada para o cálculo de sua nota geral no Seriado UFMG será a da prova reaplicada.

5.37. Caso haja necessidade de reaplicação de prova(s), esta(s) deverá(ão) ocorrer em até 40 (quarenta) dias após a aplicação da(s) prova(s) substituída(s). A Copeve/UFMG publicará, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>, a nova data, com a consequente convocação dos candidatos.

 

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado do desempenho do candidato no Seriado UFMG será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

6.1.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado deste processo seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 6.1 deste Edital.

6.2. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar ou de adiar, a seu critério, a divulgação do resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato – ou a seu representante legal, quando for o caso – o direito de interpor recurso contra

a. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

b. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3 deste Edital;

c. o Gabarito Preliminar ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar a etapa, a prova e a questão questionada, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita;

d. o Resultado Preliminar do desempenho do candidato, apresentando argumentos de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Processo Seletivo.

e. a eliminação do processo seletivo, por qualquer das razões elencadas neste Edital.

7.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 3 (três) dias úteis, após a publicação dos atos ou a ocorrência do fato que determinou a eliminação do processo seletivo. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

7.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou por seu representante legal, quando for o caso, exclusivamente, pela Internet, em sua área restrita, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I) e acompanhado de provas para comprovação dos fatos, se necessário. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.4. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

7.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.

7.6. Caso a Copeve/UFMG altere os resultados publicados, os candidatos que tenham sua situação agravada poderão apresentar alegações na mesma forma do item 7.3 deste Edital e prazo do item 7.2 deste Edital.

7.7. Caso a Copeve/UFMG venha a anular o processo seletivo, todos os candidatos poderão apresentar alegações na mesma forma do item 7.3 deste Edital e prazo do item 7.2 deste Edital.

7.8. A resposta ao recurso será disponibilizada na área restrita do candidato, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

7.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Formulário de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição e no Caderno de Prova e respectiva Folha de Respostas, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

8.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

8.4. A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas estabelecidas neste Edital, bem como a aceitação de todos os termos nele contidos.

8.5. A Copeve/UFMG poderá enviar comunicação dirigida ao candidato, quando for o caso, por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.6. Não serão analisados documentos enviados via upload que não estejam de acordo com a finalidade apresentada.

8.7. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Seriado UFMG, na Central de Atendimento ao Candidato, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha da UFMG – Unidade Administrativa III, 2º Andar – Bairro Pampulha – Belo Horizonte/MG, por meio dos telefones (31) 3409-4408/4409, no horário das 9h às 17h, exceto sábado, domingo e feriado, via Internet, e-mail: atendimento@copeve.ufmg.br, no endereço eletrônico da Copeve <www.ufmg.br/copeve> ou na página eletrônica do Seriado UFMG <www.ufmg.br/seriadoufmg>.

8.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados no endereço eletrônico da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, assim como o Comprovante Definitivo de Inscrição.

8.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROF. ALESSANDRO FERNANDES MOREIRA

Reitor


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alamanda Kfoury Pereira, Reitora em exercício, em 18/05/2026, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DO SERIADO UFMG

1ª ETAPA (CICLO SERIADO 2026-2028) e 2ª ETAPA (CICLO SERIADO 2025-2027)

DATA

PROCEDIMENTOS

 

Junho

2026

15

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

15 a 24

Período para a solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição e envio da documentação comprobatória

 

Julho

2026

6

Divulgação do resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

9

Data final para recurso contra o resultado do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

20

Disponibilização do Resultado dos recursos do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

22

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

Data final para envio de documentação para realizar prova do sabatista

Data final para envio de relatório médico para comprovar necessidade especial para realização da prova

23

Data final para pagamento do boleto bancário da inscrição

30

Data final para pedido de uso de nome social

Data final para reclamação da inscrição

 

Novembro

2026

23

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição

 

Dezembro

2026

12

REALIZAÇÃO DA PROVA – DA 1ª ETAPA (CICLO SERIADO 2026-2028)

Divulgação do Gabarito Preliminar 1ª Etapa

13

REALIZAÇÃO DA PROVA – DA 2ª ETAPA (CICLO SERIADO 2025-2027)

Divulgação do Gabarito Preliminar da 2ª Etapa

16

Data final para recurso contra os Gabaritos da 1ª e 2ª Etapas

 

Fevereiro

2027

11

Previsão da Divulgação Preliminar do desempenho do candidato

16

Data Final para recurso contra o Resultado Preliminar do desempenho do candidato

 

Março

2027

17

Disponibilização das respostas dos recursos contra o resultado preliminar do desempenho do candidato

Divulgação do desempenho do candidato após análise dos recursos.

 

*************************************************************************************************************************************

 

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS 1ª ETAPA - CICLO SERIADO 2026-2028

Matrizes de Referências:

As provas serão elaboradas de acordo com as matrizes de referência da Etapa 1 do Documento Norteador do Seriado UFMG para as áreas do conhecimento de Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, disponível em https://www.ufmg.br/seriadoufmg.

 

Obras de Literatura e de Artes:

1. O quinze, de Rachel de Queiroz;

2. Ideias para adiar o fim do mundo, de Ailton Krenak, e o

3. Álbum Txai, de Milton Nascimento.

 

 

PROGRAMAS DAS PROVAS 2ª ETAPA – CICLO SERIADO 2025-2027

Matrizes de Referências:

As provas serão elaboradas de acordo com as matrizes de referência da Etapa 2 do Documento Norteador do Seriado UFMG para as áreas do conhecimento de Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, disponível em https://www.ufmg.br/seriadoufmg.

 

Obras de Literatura e de Artes:

1. São Bernardo, de Graciliano Ramos,

2. Sobrevivendo ao racismo: memórias, cartas e o cotidiano da discriminação no Brasil, de Luana Tolentino,

3. Documentário Balé de pé no chão – a dança afro de Mercedes Baptista, de Lilian Solá Santiago e Marianna Monteiro.

 

 

**************************************************************************************************************************************

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS

A relação dos cursos e opções de ingresso, assim como a distribuição das vagas ofertadas, poderão ser alteradas a critério da UFMG, e serão atualizadas na publicação do Edital Seriado UFMG. O Edital referente à 3ª Etapa de cada ciclo seriado apresentará o detalhamento das vagas ofertadas para cada uma das modalidades de reserva previstas na legislação vigente.

Cidade sede

Opção de ingresso

Nome do curso de graduação

Modalidade

/grau

Turno

Vagas Seriado UFMG

Vagas Ampla Concorrência

Total de Vagas para as Modalidades de Cotas

Belo Horizonte

ABI em Artes Visuais (Diurno)

Artes Visuais

Bacharelado

Diurno

24

12

12

Belo Horizonte

Artes Visuais

Licenciatura

Diurno

Belo Horizonte

ABI em Antropologia e Arqueologia (Bacharelado) (Noturno)

Antropologia

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Arqueologia

Bacharelado

Noturno

Belo Horizonte

ABI em Ciência da Computação e Sistemas de Informação (Bacharelado) (Vespertino)

Ciência da Computação

Bacharelado

Vespertino

60

30

30

Belo Horizonte

Sistemas de Informação

Bacharelado

Vespertino

Belo Horizonte

ABI em Ciências Biológicas (Diurno)

Ciências Biológicas

Bacharelado

Diurno

30

15

15

Belo Horizonte

Ciências Biológicas

Licenciatura

Diurno

Montes Claros

ABI em Ciências da Natureza e Matemática (Licenciatura) (Noturno)

Ciências da Natureza

Licenciatura

Noturno

18

9

9

Montes Claros

Matemática

Licenciatura

Noturno

Belo Horizonte

ABI em Ciências Sociais (Matutino)

Ciências Sociais

Bacharelado

Matutino

24

12

12

Belo Horizonte

Ciências Sociais

Licenciatura

Matutino

Belo Horizonte

ABI em Engenharia Metalúrgica e Engenharia de Materiais (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia de Materiais

Bacharelado

Diurno

24

12

12

Belo Horizonte

Engenharia Metalúrgica

Bacharelado

Diurno

Belo Horizonte

ABI em Filosofia (Diurno)

Filosofia

Licenciatura

Diurno

14

7

7

Belo Horizonte

Filosofia

Bacharelado

Diurno

Belo Horizonte

ABI em Física (Vespertino)

Física

Bacharelado

Vespertino

24

12

12

Belo Horizonte

Física

Licenciatura

Vespertino

Belo Horizonte

ABI em Geografia (Matutino)

Geografia

Bacharelado

Matutino

12

6

6

Belo Horizonte

Geografia

Licenciatura

Matutino

Belo Horizonte

ABI em História (Vespertino)

História

Bacharelado

Vespertino

14

7

7

Belo Horizonte

História

Licenciatura

Vespertino

Belo Horizonte

ABI em Matemática (Diurno)

Matemática

Bacharelado

Diurno

24

12

12

Belo Horizonte

Matemática

Licenciatura

Diurno

Belo Horizonte

ABI em Química (Diurno)

Química

Bacharelado

Diurno

15

7

8

Belo Horizonte

Química

Licenciatura

Diurno

Belo Horizonte

Administração (Bacharelado) (Matutino)

Administração

Bacharelado

Matutino

15

7

8

Belo Horizonte

Administração (Bacharelado) (Noturno)

Administração

Bacharelado

Noturno

15

7

8

Montes Claros

Administração (Bacharelado) (Noturno)

Administração

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Montes Claros

Agronomia (Bacharelado) (Diurno)

Agronomia

Bacharelado

Diurno

12

6

6

Belo Horizonte

Aquacultura (Bacharelado) (Diurno)

Aquacultura

Bacharelado

Matutino

15

7

8

Belo Horizonte

Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) (Diurno)

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado

Diurno

27

13

14

Belo Horizonte

Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) (Noturno)

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado

Noturno

18

9

9

Belo Horizonte

Arquivologia (Bacharelado) (Noturno)

Arquivologia

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Biblioteconomia (Bacharelado) (Diurno)

Biblioteconomia

Bacharelado

Diurno

14

7

7

Belo Horizonte

Biblioteconomia (Bacharelado) (Noturno)

Biblioteconomia

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Biomedicina (Bacharelado) (Noturno)

Biomedicina

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Ciência de Dados (Bacharelado) (Vespertino)

Ciência de Dados

Bacharelado

Vespertino

12

6

6

Belo Horizonte

Ciências Atuariais (Bacharelado) (Matutino)

Ciências Atuariais

Bacharelado

Matutino

8

4

4

Belo Horizonte

Ciências Biológicas (Licenciatura) (Noturno)

Ciências Biológicas

Licenciatura

Noturno

30

15

15

Belo Horizonte

Ciências Contábeis (Bacharelado) (Noturno)

Ciências Contábeis

Bacharelado

Noturno

24

12

12

Belo Horizonte

Ciências do Estado (Bacharelado) (Vespertino)

Ciências do Estado

Bacharelado

Vespertino

15

7

8

Belo Horizonte

Ciências Econômicas (Bacharelado) (Matutino)

Ciências Econômicas

Bacharelado

Matutino

24

12

12

Belo Horizonte

Ciências Socioambientais (Bacharelado) (Noturno)

Ciências Socioambientais

Bacharelado

Noturno

15

7

8

Belo Horizonte

Cinema de Animação e Artes Digitais (Bacharelado) (Noturno)

Cinema de Animação e Artes Digitais

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis (Bacharelado) (Matutino)

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis

Bacharelado

Matutino

9

4

5

Belo Horizonte

Controladoria e Finanças (Bacharelado) (Matutino)

Controladoria e Finanças

Bacharelado

Matutino

15

7

8

Belo Horizonte

Dança (Licenciatura) (Noturno)

Dança

Licenciatura

Noturno

6

3

3

Belo Horizonte

Design (Bacharelado) (Noturno)

Design

Bacharelado

Noturno

18

9

9

Belo Horizonte

Design de Moda (Bacharelado) (Noturno)

Design de Moda

Bacharelado

Noturno

14

7

7

Belo Horizonte

Direito (Bacharelado) (Diurno)

Direito

Bacharelado

Diurno

60

30

30

Belo Horizonte

Direito (Bacharelado) (Noturno)

Direito

Bacharelado

Noturno

60

30

30

Belo Horizonte

Educação Física (Bacharelado) (Diurno)

Educação Física

Bacharelado

Diurno

18

9

9

Belo Horizonte

Educação Física (Bacharelado) (Noturno)

Educação Física

Bacharelado

Noturno

9

4

5

Belo Horizonte

Educação Física (Licenciatura) (Diurno)

Educação Física

Licenciatura

Diurno

18

9

9

Belo Horizonte

Enfermagem (Bacharelado) (Diurno)

Enfermagem

Bacharelado

Diurno

29

14

15

Belo Horizonte

Engenharia Aeroespacial (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Aeroespacial

Bacharelado

Diurno

15

7

8

Montes Claros

Engenharia Agrícola e Ambiental (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Agrícola e Ambiental

Bacharelado

Diurno

12

6

6

Belo Horizonte

Engenharia Ambiental (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Ambiental

Bacharelado

Diurno

15

7

8

Belo Horizonte

Engenharia Civil (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Civil

Bacharelado

Diurno

30

15

15

Montes Claros

Engenharia de Alimentos (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia de Alimentos

Bacharelado

Diurno

12

6

6

Belo Horizonte

Engenharia de Computação (Bacharelado) (Vespertino)

Engenharia de Computação

Bacharelado

Vespertino

24

12

12

Belo Horizonte

Engenharia de Controle e Automação (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia de Controle e Automação

Bacharelado

Diurno

24

12

12

Belo Horizonte

Engenharia de Controle e Automação (Bacharelado) (Noturno)

Engenharia de Controle e Automação

Bacharelado

Noturno

15

7

8

Belo Horizonte

Engenharia de Minas (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia de Minas

Bacharelado

Diurno

18

9

9

Belo Horizonte

Engenharia de Produção (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia de Produção

Bacharelado

Diurno

27

13

14

Belo Horizonte

Engenharia de Sistemas (Bacharelado) (Noturno)

Engenharia de Sistemas

Bacharelado

Noturno

15

7

8

Belo Horizonte

Engenharia Elétrica (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Elétrica

Bacharelado

Diurno

30

15

15

Montes Claros

Engenharia Florestal (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Florestal

Bacharelado

Diurno

12

6

6

Belo Horizonte

Engenharia Mecânica (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Mecânica

Bacharelado

Diurno

24

12

12

Belo Horizonte

Engenharia Mecânica (Bacharelado) (Noturno)

Engenharia Mecânica

Bacharelado

Noturno

24

12

12

Belo Horizonte

Engenharia Química (Bacharelado) (Diurno)

Engenharia Química

Bacharelado

Diurno

18

9

9

Belo Horizonte

Estatística (Bacharelado) (Matutino)

Estatística

Bacharelado

Matutino

14

7

7

Belo Horizonte

Farmácia (Bacharelado) (Diurno)

Farmácia

Bacharelado

Diurno

40

20

20

Belo Horizonte

Farmácia (Bacharelado) (Noturno)

Farmácia

Bacharelado

Noturno

24

12

12

Belo Horizonte

Filosofia (Bacharelado) (Noturno)

Filosofia

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Física (Licenciatura) (Noturno)

Física

Licenciatura

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Fisioterapia (Bacharelado) (Diurno)

Fisioterapia

Bacharelado

Diurno

23

11

12

Belo Horizonte

Fonoaudiologia (Bacharelado) (Diurno)

Fonoaudiologia

Bacharelado

Diurno

15

7

8

Belo Horizonte

Geografia (Licenciatura) (Noturno)

Geografia

Licenciatura

Noturno

24

12

12

Belo Horizonte

Geologia (Bacharelado) (Diurno)

Geologia

Bacharelado

Diurno

11

5

6

Belo Horizonte

Gestão de Serviços de Saúde (Bacharelado) (Noturno)

Gestão de Serviços de Saúde

Bacharelado

Noturno

30

15

15

Belo Horizonte

Gestão Pública (Bacharelado) (Noturno)

Gestão Pública

Bacharelado

Noturno

24

12

12

Belo Horizonte

História (Licenciatura) (Noturno)

História

Licenciatura

Noturno

14

7

7

Belo Horizonte

Jornalismo (Bacharelado) (Matutino)

Jornalismo

Bacharelado

Matutino

6

3

3

Belo Horizonte

Jornalismo (Bacharelado) (Noturno)

Jornalismo

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Letras (Bacharelado) (Diurno)

Letras

Bacharelado

Diurno

18

9

9

Belo Horizonte

Letras (Bacharelado) (Noturno)

Letras

Bacharelado

Noturno

21

10

11

Belo Horizonte

Letras (Licenciatura) (Diurno)

Letras

Licenciatura

Diurno

30

15

15

Belo Horizonte

Letras (Licenciatura) (Noturno)

Letras

Licenciatura

Noturno

48

24

24

Belo Horizonte

Matemática (Licenciatura) (Noturno)

Matemática

Licenciatura

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Matemática Computacional (Bacharelado) (Vespertino)

Matemática Computacional

Bacharelado

Vespertino

6

3

3

Belo Horizonte

Medicina (Bacharelado) (Integral)

Medicina

Bacharelado

Integral

96

48

48

Belo Horizonte

Medicina Veterinária (Bacharelado) (Diurno)

Medicina Veterinária

Bacharelado

Diurno

36

18

18

Belo Horizonte

Museologia (Bacharelado) (Matutino)

Museologia

Bacharelado

Matutino

12

6

6

Belo Horizonte

Música (Bacharelado) (Diurno) - ingresso por meio de 19 habilitações

Música

Bacharelado

Diurno

15

7

8

Belo Horizonte

Música (Bacharelado) (Noturno) - ingresso por meio de 2 habilitações: Musicoterapia e Música Popular

Música

Bacharelado

Diurno

10

5

5

Belo Horizonte

Música (Licenciatura) (Noturno)

Música

Licenciatura

Noturno

9

4

5

Belo Horizonte

Nutrição (Bacharelado) (Diurno)

Nutrição

Bacharelado

Diurno

22

11

11

Belo Horizonte

Odontologia (Bacharelado) (Diurno)

Odontologia

Bacharelado

Diurno

44

22

22

Belo Horizonte

Pedagogia (Licenciatura) (Diurno)

Pedagogia

Licenciatura

Diurno

20

10

10

Belo Horizonte

Pedagogia (Licenciatura) (Noturno)

Pedagogia

Licenciatura

Noturno

20

10

10

Belo Horizonte

Psicologia (Bacharelado) (Diurno)

Psicologia

Bacharelado

Diurno

40

20

20

Belo Horizonte

Publicidade e Propaganda (Bacharelado) (Diurno)

Publicidade e Propaganda

Bacharelado

Diurno

12

6

6

Belo Horizonte

Química (Licenciatura) (Noturno)

Química

Licenciatura

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Química Tecnológica (Bacharelado) (Noturno)

Química Tecnológica

Bacharelado

Noturno

12

6

6

Belo Horizonte

Radiologia (Superior de Tecnologia) (Noturno)

Radiologia

Superior de Tecnologia

Noturno

24

12

12

Belo Horizonte

Relações Econômicas Internacionais (Bacharelado) (Noturno)

Relações Econômicas Internacionais

Bacharelado

Noturno

15

7

8

Belo Horizonte

Relações Públicas (Bacharelado) (Matutino)

Relações Públicas

Bacharelado

Matutino

6

3

3

Belo Horizonte

Terapia Ocupacional (Bacharelado) (Diurno)

Terapia Ocupacional

Bacharelado

Diurno

20

10

10

Belo Horizonte

Teatro (Bacharelado) (Matutino)

Teatro

Bacharelado

Matutino

6

3

3

Belo Horizonte

Teatro (Licenciatura) (Matutino)

Teatro

Licenciatura

Matutino

6

3

3

Belo Horizonte

Turismo (Bacharelado) (Diurno)

Turismo

Bacharelado

Diurno

18

9

9

Montes Claros

Zootecnia (Bacharelado) (Diurno)

Zootecnia

Bacharelado

Diurno

12

6

6

 
 

 

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ANEXO IV

MODALIDADES DE VAGAS

1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

1.1. O candidato fará a escolha de uma das 9 (nove) modalidades de vagas, descritas no item 2 deste Anexo, disponíveis para concorrer ao Concurso.

1.2. O candidato será classificado em todas as modalidades possíveis de acordo com sua opção. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumprirá os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas nas quais estará inscrito ou por escolha ou alocação automática. A tabela a seguir apresenta em quais modalidades de vagas (descritas no item 2 deste Anexo) o candidato estará concorrendo de acordo com a modalidade de vaga escolhida no ato de inscrição:

 

Modalidade

escolhida

Modalidades possíveis, em ordem de prioridade.

LB_PPI

AC, LI_EP, LI_PPI, LB_EP

LB_PCD

AC, LI_EP, LI_PCD, LB_EP

LB_Q

AC, LI_EP, LI_Q, LB_EP

LB_EP

AC, LI_EP

LI_PPI

AC, LI_EP

LI_PCD

AC, LI_EP

LI_Q

AC, LI_EP

LI_EP

AC

AC

_

 

1.3. O candidato à reserva de vaga poderá ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) classificações de acordo com sua escolha de modalidade na inscrição.

1.4. O processo de classificação dos candidatos observará a seguinte ordem:

1º) Ampla concorrência;

2º) LI_EP;

3º) LI_Q;

4º) LI_PCD;

5º) LI_PPI;

6º) LB_EP;

7º) LB_Q;

8º) LB_PCD;

9º) LB_PPI.

a. Havendo aprovação, o candidato será classificado na primeira modalidade de vaga em que houver nota suficiente dentre as quais estiver inscrito (ou alocado), observada a ordem do item 1.4 e a tabela do item 1.2 deste Anexo.

b. Não havendo aprovação, o candidato figurará como excedente em todas as modalidades em que estiver concorrendo, dependendo de uma possível aprovação e do surgimento de vaga em alguma delas nas chamadas de excedentes.

2. A modalidade descrita na alínea “i” deste Anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

a. Modalidade LB_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

b. Modalidade LB_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

c. Modalidade LB_PCD

Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

d. Modalidade LB_EP

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

e. Modalidade LI_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

f. Modalidade LI_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

g. Modalidade LI_PCD

Candidatos com deficiência, que, independentemente, da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

h. Modalidade LI_EP

Candidatos que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

i. Modalidade AC

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nesta modalidade todos os candidatos.

 

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ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL

 

Eu (nome civil) _______________________________________________, número de inscrição: ________________________________, Identidade nº ____________________________, CPF nº ___________________, Telefone fixo (__) _________, Telefone celular (__) _________, e-mail ___________________, candidato ao Processo Seletivo Seriado – UFMG, regido pelo edital publicado no Diário Oficial da União - D.O.U e na página eletrônica da Copeve - www.ufmg.br/copeve, venho requerer, junto à Copeve/UFMG, a inclusão do meu nome social ___________________ para realização deste Processo Seletivo.

 

Em ___ de ___________________ de ____

 

_________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

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Referência: Processo nº 23072.216127/2026-48 SEI nº 5184766