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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PROGRAD - DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

Comunicado nº 6/2026

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS/UFMG - 2026 - EDITAL Nº 3428/2025.

 

COMUNICADO - 2

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade,  e de acordo com os itens 18.8 e 18.9 do edital, informa aos candidatos que se autodeclararam, no ato da inscrição, como Indígena ou Quilombola que deverão enviar a documentação comprobatória, conforme descrito nos itens 7.13 e 7.14.1 do edital de retificação no  82/2026, no período de 22 a 30 de abril de 2026, na página de inscrição do concurso, na “Área do Candidato”.

 

7.13. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida neste Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6ºF da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.

7.14.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

 

 

 

Diretoria de Processos Seletivos e Concursos Públicos da UFMG - COPEVE


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Documento assinado eletronicamente por Katia Pedroso Silveira, Diretor(a) de órgão auxiliar, em 13/03/2026, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.273018/2025-47 SEI nº 5027120