Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Edital nº 3000/2025

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE 2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES EM CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UFMG NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, a Resolução nº 14, de 9 de outubro de 2018, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFMG (CEPE/UFMG), faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes em Cursos Presenciais de Graduação, nas modalidades Transferência e Obtenção de Novo Título UFMG 2026, conforme relacionado nos Quadros I e II deste Edital.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, aprovado em 28 de outubro de 2025 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Processo Seletivo, que forem disponibilizadas na página eletrônica da Diretoria de Processos Seletivos e Concursos Públicos (Copeve) da UFMG < www.ufmg.br/copeve>.

1.2. A Transferência é destinada ao candidato que, oriundo de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, deseja ingressar em curso de Graduação da UFMG que seja correspondente ou afim a seu curso de origem.

1.2.1. A identificação da correspondência do curso de origem com o curso pretendido na UFMG é de responsabilidade do candidato, observando o disposto na Tabela de Correspondência disponível no Anexo II deste Edital.

1.2.2. O candidato aprovado, após ter realizado seu registro pela internet, será convocado para um procedimento obrigatório de entrega da documentação relacionada no item 10.4 deste Edital e terá seu registro acadêmico colocado em análise. Após a análise desta documentação o Departamento de Registro Acadêmico (DRCA/UFMG) divulgará, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

1.2.3. Se evidenciado que o curso de origem não corresponde ou não é afim ao curso pretendido na UFMG, conforme Tabela de Correspondência disponível no Anexo II deste Edital, em procedimento que assegure recurso ao candidato, o Registro Acadêmico deste candidato não será confirmado.

1.2.4.  A UFMG só confirmará o registro acadêmico do candidato de transferência que comprovar estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior no segundo semestre do ano civil de 2025, bem como tiver integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas do seu curso na instituição de origem. A verificação da carga horária integralizada será feita utilizando-se o original do histórico escolar, expedido pela Instituição de Ensino Superior de origem, apresentado pelo candidato no ato do registro acadêmico.

1.3. A Obtenção de Novo Título é destinada ao candidato que, já tendo concluído um Curso de Graduação, deseja iniciar, na UFMG, um novo curso de Graduação diferente daquele em que é diplomado ou iniciar uma nova habilitação ou novo diploma referente a grau acadêmico com denominação distinta da anterior. Para tanto, esta Universidade só aceitará pedidos de portadores de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, e que não seja de Licenciatura Curta.

1.4. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas nos Quadros I e II deste Edital o candidato que:

  1. tiver participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, pelo menos uma vez, entre os anos de 2020 a 2025, conforme orientação publicada na página eletrônica da Copeve/UFMG < www.ufmg.br/copeve>;

  2. comprovar, por meio de apresentação de documentação, no ato do registro acadêmico:

  • Para ingresso por Transferência:

  1. ter vínculo ativo com outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, no segundo semestre de 2025;

  2. ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas da carga horária do seu curso na instituição de origem;

  3. haver correspondência entre o curso de origem e o curso pretendido na UFMG em conformidade com os itens 1.2.1 e 10.10 alínea “d” deste Edital.

• Para ingresso por Obtenção de Novo Título:

Ter diploma de curso superior com validade reconhecida em todo o território nacional e devidamente registrado em órgão competente. Não serão aceitos diplomas do mesmo curso de destino na UFMG, caso seja requerida pelo candidato a mesma habilitação ou mesmo grau acadêmico.

1.5. Para este Processo Seletivo serão utilizadas as notas do Enem realizado entre os anos de 2020 a 2025, conforme as regras definidas no item 4 deste Edital.

1.6. Para os cursos que preveem provas de Habilidades (Licenciatura em Dança, Licenciatura em Letras–Libras, Bacharelado em Música, e Licenciatura em Música), além da nota do Enem, os candidatos deverão realizar, também, as Provas Específicas de Habilidades (Anexo III), que serão as mesmas aplicadas aos candidatos do Concurso Vestibular Habilidades UFMG 2026, nos mesmos dias e horários, e serão corrigidas pelas mesmas Equipes de Correção. Portanto, o candidato que se inscrever nos dois processos seletivos para cursos com previsão de provas presenciais de habilidades deverá ficar atento à possibilidade de concomitância nas datas das provas. Caso isso venha ocorrer, será de inteira responsabilidade do candidato a opção pela realização das provas de apenas um dos cursos para os quais realizou as inscrições.

1.7. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do Enem e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).

1.8. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

1.9. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I    – Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II  – Tabela de Correspondência entre Cursos de Graduação da UFMG e Cursos de outras Instituições de Ensino Superior para o Processo Seletivo de Transferência (conforme art.12 da Resolução CEPE/UFMG nº 14/2018).

Anexo III – Programa das Provas Específicas de Habilidades.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais). Nesse valor não está incluída a taxa de inscrição no Enem.

2.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no Programa de isenção:

2.3.1. Para requerer a Isenção INTEGRAL

  1. o candidato deverá ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e;

  2. informar o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico válido e atualizado;

  3. assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;

2.3.2. Para requerer a isenção PARCIAL (50%) do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá:

  1. acessar a página eletrônica da Fundação Universitária Mendes Pimentel  FUMP/UFMG https://fump.ufmg.br/questionario-socioeconomico/   inscrever-se, e enviar toda a documentação solicitada;

  2. estar ciente de que a inscrição no Programa de Isenção só será confirmada após o recebimento de toda a documentação comprobatória, desde que postado dentro do período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). Em hipótese alguma será aceito documento entregue fora do período previsto.

2.3.3. A Copeve/UFMG e a FUMP/UFMG não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Será indeferida a solicitação em que os dados informados apresentarem no Sistema de Cadastro Nacional dos Programas Sociais, uma das seguintes situações:

  1. CPF inválido;

  2. CPF não encontrado no Cadastro Único;

  3. Pessoa excluída da base de dados do Cadastro Único;

  4. Pessoa identificada no Cadastro Único com renda fora do perfil definido para isenção;

  5. CPF identificado no Cadastro Único, mas os dados fornecidos pelo candidato (nome completo ou data de nascimento) não permitiram confirmar sua identidade;

  6. Cadastro desatualizado.

2.3.5. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Processo Seletivo (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão o indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição

2.3.6. O resultado do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>. 

2.4. A inscrição neste Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

2.5. Para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:

2.5.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> para preencher o formulário de inscrição, e seguir todas as instruções que o acompanham;

2.5.2. Assinalar a opção nome social, quando desejar fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhar, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil;

2.5.3. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. Deve, necessariamente, ser o mesmo número de CPF utilizado pelo candidato para a realização das provas do Enem. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros;

2.5.4. Indicar sua opção de modalidade de ingresso – Transferência ou Obtenção de Novo Título – e apenas uma opção de curso e de turno pretendido, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada;

2.5.5. Observar, ainda, as seguintes orientações para o curso de Música:

  1. se escolher o curso de Música – Bacharelado indique, também, a habilitação que pretende cursar;

  2. se escolher o curso de Música – Bacharelado – nas habilitações de Composição ou Musicoterapia, indique, também, o instrumento que vai utilizar na Prova Prática de Música.

  3. a opção da habilitação no curso de Música – Bacharelado deve ser definida, pelo candidato, no ato da inscrição (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

2.5.6. Caso necessite de condições especiais para realização das provas Específicas de Habilidades, o candidato poderá assinalar sua opção no formulário de inscrição (conforme descrito abaixo), e, após a efetivação do pagamento do boleto bancário, enviar até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o relatório médico que ateste a necessidade de atendimento das seguintes condições:

  1. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas Específicas de Habilidades nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  2. O candidato somente poderá utilizar recurso de apoio à deficiência, durante a realização das provas Específicas de Habilidades, se autorizado previamente pela Copeve/UFMG que, em nenhuma hipótese, fornecerá material específico para esse fim.

  3. O relatório médico deverá estar, em um único arquivo, em extensão PDF, respeitando o tamanho limite de 5 (cinco) Megabytes. Em hipótese alguma serão aceitos relatórios entregues fora do período previsto em edital.

2.5.7. Conferir e confirmar o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição.

2.5.8. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, total ou parcial, exceto o candidato que tiver sido confirmado seu pedido de isenção total do pagamento da taxa de inscrição. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá aguardar por um período de 2 (duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para sua validação.

2.5.9. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento bancário, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

  1. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais de um motivo entre os listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; vii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

  2. acompanhar na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a efetivação da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;

  3. após o término do período para a inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.

2.7. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.8. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outras inscrições ou para outros processos seletivos.

2.9. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.

2.10. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

2.11. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais de retificação sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

2.14. Para os candidatos inscritos nos cursos com Provas Específicas de Habilidades, o Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização das provas.

 

3. DAS VAGAS E DOS CURSOS

3.1. O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG para ingresso no primeiro período letivo de 2026, bem como a especificação do respectivo turno e da cidade onde serão ofertados, está relacionado nos Quadros I e II deste Edital.

3.2. As vagas ofertadas serão distribuídas para os candidatos melhor classificados, independentemente da forma de inscrição, seja pela Transferência ou Obtenção de Novo Título.

3.3. As atividades acadêmicas curriculares dos cursos de graduação diurnos da UFMG serão oferecidas predominantemente nos turnos da manhã e da tarde.

 

QUADRO I

Cursos e vagas oferecidos em Belo Horizonte/MG

 

Opção de ingresso

Turno

Grau

Número de

vagas com

entrada

1º sem/2026

Administração

Matutino

Bacharelado

13

Administração

Noturno

Bacharelado

3

Aquacultura

Diurno

Bacharelado

50

Antropologia1

Noturno

Bacharelado

2

Arqueologia1

Noturno

Bacharelado

2

Arquitetura e Urbanismo

Diurno

Bacharelado

10

Arquitetura e Urbanismo

Noturno

Bacharelado

5

Arquivologia

Noturno

Bacharelado

39

Biblioteconomia

Diurno

Bacharelado

45

Biblioteconomia

Noturno

Bacharelado

40

Biomedicina

Noturno

Bacharelado

7

Ciência da Computação

Vespertino

Bacharelado

6

Ciência de Dados

Vespertino

Bacharelado

9

Ciências Atuariais

Matutino

Bacharelado

25

Ciências Contábeis

Noturno

Bacharelado

32

Ciências do Estado

Vespertino

Bacharelado

15

Ciências Econômicas

Matutino

Bacharelado

6

ABI em Ciências Sociais2

Matutino

Bacharelado e Licenciatura

61

Ciências Socioambientais

Noturno

Bacharelado

41

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis

Matutino

Bacharelado

2

Controladoria e Finanças

Matutino

Bacharelado

10

Dança

Noturno

Licenciatura

20

Design

Noturno

Bacharelado

2

Direito

Noturno

Bacharelado

3

Educação Física

Diurno

Bacharelado

3

Educação Física

Diurno

Licenciatura

14

Educação Física

Noturno

Bacharelado

1

Enfermagem

Diurno

Bacharelado

29

Engenharia Aeroespacial

Diurno

Bacharelado

10

Engenharia Ambiental

Diurno

Bacharelado

37

Engenharia Civil

Diurno

Bacharelado

50

Engenharia de Computação

Vespertino

Bacharelado

9

Engenharia de Controle e Automação

Diurno

Bacharelado

2

Engenharia de Controle e Automação

Noturno

Bacharelado

5

Engenharia de Materiais

Diurno

Bacharelado

40

Engenharia de Minas

Diurno

Bacharelado

55

Engenharia de Produção

Diurno

Bacharelado

10

Engenharia Elétrica

Diurno

Bacharelado

26

Engenharia Metalúrgica

Diurno

Bacharelado

40

Engenharia Química

Diurno

Bacharelado

12

Estatística

Matutino

Bacharelado

7

Farmácia

Noturno

Bacharelado

4

Farmácia

Diurno

Bacharelado

4

Filosofia

Noturno

Bacharelado

40

ABI em Filosofia2

Diurno

 Bacharelado e Licenciatura

11

ABI em Física2

Vespertino

Bacharelado e Licenciatura

30

Física

Noturno

Licenciatura

40

Fonoaudiologia

Diurno

Bacharelado 

12

ABI em Geografia2

Matutino

Bacharelado e Licenciatura

3

Geografia

Noturno

Licenciatura

20

Gestão de Serviços de Saúde

Noturno

Bacharelado

25

Gestão Pública

Noturno

Bacharelado

65

ABI em História2

Vespertino

Bacharelado e Licenciatura

1

História

Noturno

Licenciatura

10

Jornalismo

Noturno

Bacharelado

2

Letras

Diurno

Bacharelado

1

Letras

Noturno

Bacharelado

1

Letras

Diurno

Licenciatura

41

Letras

Noturno

Licenciatura

160

Letras–Libras

Noturno

Licenciatura

30

ABI em Matemática2

Diurno

Bacharelado e Licenciatura

80

Matemática

Noturno

Licenciatura

40

Matemática Computacional

Vespertino

Bacharelado

3

Museologia

Matutino

Bacharelado

40

Música - Canto

Diurno

Bacharelado

1

Música – Clarinete

Diurno

Bacharelado

2

Música – Composição

Diurno

Bacharelado

1

Música – Contrabaixo

Diurno

Bacharelado

2

Música – Fagote

Diurno

Bacharelado

1

Música – Flauta

Diurno

Bacharelado

2

Música – Harpa

Diurno

Bacharelado

1

Música – Musicoterapia

Noturno

Bacharelado

15

Música – Oboé

Diurno

Bacharelado

2

Música - Percussão

Diurno

Bacharelado

2

Música – Piano

Diurno

Bacharelado

6

Música – Saxofone

Diurno

Bacharelado

2

Música – Trombone

Diurno

Bacharelado

2

Música – Trompa

Diurno

Bacharelado

1

Música – Trompete

Diurno

Bacharelado

2

Música – Viola

Diurno

Bacharelado

3

Música – Violão

Diurno

Bacharelado

1

Música - Violino

Diurno

Bacharelado

1

Música – Violoncelo

Diurno

Bacharelado

1

Música

Noturno

Licenciatura

12

Nutrição

Diurno

Bacharelado

3

Odontologia

Diurno

Bacharelado

10

Pedagogia

Diurno

Licenciatura

28

Pedagogia

Noturno

Licenciatura

9

ABI em Química2

Diurno

Bacharelado e Licenciatura

4

Química

Noturno

Licenciatura

40

Química Tecnológica

Noturno

Bacharelado

32

Radiologia

Noturno

Superior de Tecnologia

20

Relações Econômicas Internacionais

Noturno

Bacharelado

3

Sistema de Informação

Vespertino

Bacharelado

5

Teatro

Matutino

Bacharelado

9

Teatro

Matutino

Licenciatura

8

Terapia Ocupacional

Diurno

Bacharelado

2

Turismo

Diurno

Bacharelado

60

Total de vagas em Belo Horizonte

1754

1 Algumas atividades do curso são ofertadas no período diurno.

Para os cursos indicados com mais de uma modalidade (Bacharelado e Licenciatura), por turno de funcionamento, a escolha da modalidade será feita após registro e matrícula, conforme critérios do Regulamento do curso.

 

 

QUADRO II

Cursos e vagas oferecidos em Montes Claros/MG

 

Opção de Ingresso

Turno

Grau

Número de

vagas com

entrada

1º sem/2026

Administração

Noturno

Bacharelado

40

Agronomia

Diurno

Bacharelado

13

Ciências da Natureza (habilitações em Física, Química ou Ciências Biológicas)

Noturno

Licenciatura

6

Engenharia Agrícola e Ambiental

Diurno

Bacharelado

40

Engenharia de Alimentos

Diurno

Bacharelado

40

Engenharia Florestal

Diurno

Bacharelado

40

Matemática

Noturno

Licenciatura

6

Zootecnia

Diurno

Bacharelado

40

Total de vagas em Montes Claros

225

 

 

Total geral de vagas na UFMG

1979

 

3.4. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>, às alterações definidas.

3.5. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010 e Portaria Normativa do MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018, informamos que:

  1. a relação dos cursos oferecidos pela UFMG bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo estão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

  2. os cursos oferecidos pela UFMG têm o número médio de 60 (sessenta) alunos por turma. Conforme o caráter teórico ou prático das atividades acadêmicas curriculares, esse quantitativo pode sofrer alterações.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo para os cursos que NÃO tenham Provas Específicas de Habilidades será realizado em uma única etapa que corresponderá às notas obtidas nas provas do Enem.

4.1.1. A UFMG consultará a base de dados do Inep.  Para cada ano em que for identificada a participação do candidato no Enem, no período considerado no item 1.5 deste Edital, será calculada a Nota Final UFMG conforme descrito no item 4.1.2 a 4.1.4 deste Edital. Esse cálculo será realizado logo após a divulgação do resultado do Enem no último ano considerado. Para efeitos de classificação, será considerada a maior Nota Final UFMG, correspondente ao ano em que o candidato obteve o melhor desempenho no Enem.

4.1.2. A Nota final UFMG de cada candidato, em cada ano, será calculada pela soma das 5 (cinco) provas do Enem (as quatro provas objetivas e a Redação), após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais, conforme especificado a seguir:

  1. Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na Prova de Linguagens do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  2. Nota UFMG Matemática = nota do candidato na Prova de Matemática do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  3. Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na Prova de Ciências Humanas do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  4. Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na Prova de Ciências da Natureza do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  5. Nota UFMG Redação = nota do candidato na Prova de Redação do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  6. Nota Final UFMG = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza + Nota UFMG Redação.

4.1.3. A nota máxima do Processo Seletivo será 100 (cem) pontos. O candidato concorrerá com a nota do ano em que obteve a melhor Nota Final UFMG.

4.1.4. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver a nota 0 (zero) em uma das provas do Enem ou que não obtiver, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do total de pontos previstos para compor a Nota Final UFMG.

4.1.5. As vagas por curso e habilidades serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

4.1.6. Na classificação final dos candidatos, ocorrendo empate na última colocação, por curso, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na Prova de Redação do Enem;

  2. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei no 10.741/2003; 

  3. as disposições contidas na Lei no 13.184, de 4 de novembro de 2015.".

4.2. Para os cursos COM Provas Específicas de Habilidades (Dança, Letras – Libras, e Música), o Processo Seletivo consistirá de duas etapas, a saber:

4.2.1. A Primeira Etapa corresponderá às provas objetivas do Enem (conforme descrito no item 4.1.1 deste Edital). A nota final de cada candidato desta etapa será calculada pela soma das notas das provas objetivas do Enem, após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, segundo os critérios estabelecidos no item 7.2 deste edital e será representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais. A nota máxima da Primeira Etapa será de 80 (oitenta) pontos. Essa nota final será utilizada para a convocação dos candidatos que poderão se submeter à Segunda Etapa do Processo Seletivo.

4.2.2. A Segunda Etapa consistirá de provas presenciais específicas de Habilidades, por curso e habilitação, conforme relacionadas no Quadro III deste Edital. O valor de cada prova será correspondente a 100 (cem) pontos multiplicados por um fator de peso igual a 1 (um) ou 2 (dois).Também comporá a nota da Segunda Etapa a pontuação da Prova de Redação do Enem, convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, segundo critérios estabelecidos no item 7.7.4 deste Edital. A nota máxima da Segunda Etapa será de 220 (duzentos e vinte) pontos, conforme os pesos estabelecidos no Quadro III deste Edital, somado com a prova de Redação do Enem.

4.2.3. O resultado final dos candidatos no Processo Seletivo, realizado em duas etapas, por curso e habilitação, será a soma da nota da Primeira Etapa à nota da Segunda Etapa. A nota máxima será de 300 (trezentos) pontos.

 

QUADRO III

Provas específicas de Habilidades

Cursos oferecidos em Belo Horizonte/MG

 

CURSOS

PROVAS ESPECÍFICAS

MODO

PESO

Dança - Licenciatura

Prática Corporal em Dança

presencial

1

Solo de Dança

presencial

1

Letras Libras - Licenciatura

Libras

presencial

2

Música – Bacharelado (todas as habilitações, exceto Musicoterapia)

Teoria e Percepção Musical

presencial

1

Prática de Música

presencial

1

Música – Bacharelado – Habilitação em Musicoterapia

Prática de Música

presencial

2

Música – Licenciatura

Teoria e Percepção Musical

presencial

2

 

4.3. As Provas Específicas de Habilidades, elaboradas de acordo com os programas constantes do Anexo III deste Edital, têm como objetivo avaliar conhecimentos e habilidades do candidato mediante a verificação de sua capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese.

4.4. As instruções da prova de Dança serão publicadas no dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

4.5. A Prova de Prática de Música será registrada em vídeo e em áudio. A critério da Copeve/UFMG, também poderá ser registrada em vídeo ou fotografada.

4.6. Caso ocorra anulação de questão(ões) das Provas Específicas de Habilidades, por parte da Copeve/UFMG, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) somado(s) à nota de todos os candidatos que fizeram a(s) prova(s) correspondente(s).

 

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESPECÍFICAS DE HABILIDADES – PROCEDIMENTOS GERAIS

5.1. As Provas Presenciais Específicas de Habilidades serão realizadas apenas em Belo Horizonte/MG. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, prova fora do horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição, salvo o exposto nos itens 5.3.3, 5.4 e 5.6 deste Edital.

5.2. A duração das provas presenciais específicas de habilidades está especificada no Quadro IV deste Edital. A data de realização dessas provas está indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

QUADRO IV

Provas Presenciais Específicas de Habilidades

 

PROVA

DURAÇÃO DA PROVA

Libras

2 horas e 30 minutos

Prática Corporal em Dança

3 horas

Prática de Música

Diferenciada para cada habilitação

Solo de Dança

3 minutos

Teoria e Percepção Musical

2 horas

 

5.3. Os horários e locais de realização das Provas Presenciais Específicas de Habilidades serão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição nas datas fixadas no Cronograma deste Edital (Anexo I).

5.3.1. O candidato deverá chegar ao prédio de realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, para identificação e coleta de assinatura.

5.3.2. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outras razões que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova dentro dos horários previstos.

5.3.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas específicas de habilidades.

5.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar as datas de realização das Provas Específicas de Habilidades, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação previstos no Quadro III deste Edital, ou de cancelar o Processo Seletivo, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por dar ampla divulgação da alteração feita na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

5.5. Para ter acesso ao prédio onde serão realizadas as Provas Presenciais Específicas de Habilidades, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e o documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no Requerimento de Inscrição.

5.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto).

5.5.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

5.5.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 5.5.2 deste edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

5.5.4. Também não serão aceitas cópias online, foto do documento impresso ou onlineprint de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

5.5.5. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a COPEVE/UFMG não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

5.5.6. A identificação do candidato será realizada antes do início das provas, mediante verificação do documento de identificação e assinatura na lista de presença da sala que deverá ser a mesma constante no seu documento de identificação apresentado.

5.5.7. Após a realização do procedimento de identificação do candidato, fica vedado o uso, bem como a posse do dispositivo utilizado (aparelho celular), conforme previsto do subitem 5.11 deste Edital.

5.5.8. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto nos subitens 5.5.1 e 5.5.2 deste edital não poderão realizar as prova e serão eliminados do processo seletivo.

5.6. Depois de iniciadas as provas, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários, exceto para a prova de Teoria e Percepção Musical. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização das provas para o candidato retardatário (que não estiver dentro do setor de provas no momento do início das provas).

5.7. O candidato que chegar ao local de realização das Provas Específicas de Habilidades após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 5.6 deste Edital, terá vedada a sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova do dia, bem como será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.8. O candidato que não comparecer a qualquer uma das Provas Específicas de Habilidades nos dias, horários e locais indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será impedido de fazer a prova do dia, bem como será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.9. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais.

5.9.1. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas do dia anuladas, bem como será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.9.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, esse poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

5.10. O candidato que, durante a realização das Provas Específicas de Habilidades, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá as provas do dia anuladas, será impedido de fazer as demais provas, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, podendo a UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

5.11. Durante a realização da prova de Teoria e Percepção Musical, o candidato não poderá portar ou estar de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, ligados ou desligados.

5.11.1. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 5.11 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Concluída a prova e após o candidato ter entregado a folha de respostas ao aplicador, ele poderá recolher a embalagem que somente deverá ser aberta após a saída do candidato do prédio.

5.11.2. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 5.11.1 deste Edital, venha a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.12. Durante a realização da prova de Teoria e Percepção Musical, o candidato que for encontrado de posse ou portando, quaisquer dos objetos citados no item 5.11 deste Edital, em funcionamento ou não, ligados ou desligados, terá suas provas do dia anuladas, será impedido de fazer as provas dos demais dias, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.12.1. Nesta prova e também na Prova Prática de Música Não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

5.12.2. Para a devida verificação desses casos serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

5.12.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo e/ou implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá suas provas específicas de habilidades do dia anuladas, será impedido de fazer as provas dos demais dias, se ainda houver, e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.13. O candidato que, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação das Provas Específicas de Habilidades será eliminado do Processo Seletivo.

5.14. Após o início da prova escrita, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, enquanto não estiver concluído o processo de identificação de todos os candidatos.

5.15. Quando houver Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever as respostas da prova para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.15.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas.

5.15.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento.

5.15.3. A folha de respostas deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.

5.16. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização da prova escrita ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

5.17. Para a realização da prova objetiva não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

5.18. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha deste Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova no momento em que o candidato entregar a prova, juntamente com a Folha de Respostas ao aplicador.

5.19. Terá sua prova anulada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, em qualquer uma das Provas Específicas de Habilidades, utilizar expressões ou desenhos ofensivos.

5.20. Não haverá serviço de atendimento médico em funcionamento nos locais de realização das Provas Específicas de Habilidades. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

5.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das Provas Específicas de Habilidades. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos ou documentos durante a realização do Processo Seletivo.

5.22. As provas deste Processo Seletivo poderão ser filmadas a critério da Copeve/UFMG e as imagens registradas serão de seu uso exclusivo. As Folhas de Respostas, os cadernos de provas e os registros em áudio e vídeo, feitos durante a realização das provas, tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

5.23. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

 

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE HABILIDADES – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS POR PROVA

6.1. PROVA DE TEORIA E PERCEPÇÃO MUSICAL

6.1.1. Durante a realização da prova, o candidato não precisará e também não lhe será permitido utilizar qualquer instrumento musical.

6.1.2. Para realizar a prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica (nas cores azul ou preta) de corpo transparente, lápis e borracha. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato e não será permitido o uso de materiais que não estejam relacionados acima.

6.1.3. Do início até o final do período de realização da prova, o documento de identidade e o Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato deverão ficar disponíveis sobre a carteira para verificação pelos aplicadores de prova.

6.1.4. Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

  1. Em caso de recusa, baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

  2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

6.2. PROVA PRÁTICA DE MÚSICA

6.2.1. Para a realização da Prova Prática de Música, a Escola de Música da UFMG disponibilizará os instrumentos relacionados no Programa da Prova Prática de Música (Anexo III deste Edital).

  1. Para a habilitação Musicoterapia, o candidato que fizer opção por um instrumento não relacionado nos programas deverá levá-lo no dia da prova. Somente os candidatos a esta habilitação poderão usar playbacks de acompanhamento na Prova Prática de Música.

  2. O candidato tem opção de levar seu próprio instrumento, mesmo que ele esteja relacionado nos programas.

6.2.2. O candidato ao curso de Música – Bacharelado nas habilitações de Canto, Composição e Musicoterapia poderá, a seu critério, ser acompanhado por um instrumentista. Em todos os casos, os candidatos deverão providenciar seus próprios acompanhantes.

  1. O candidato deverá providenciar, previamente, o instrumentista acompanhador e cadastrá-lo. O formulário para o devido cadastramento estará disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

  2. O formulário de cadastro preenchido deverá ser encaminhado para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

  3. Os instrumentistas somente poderão acompanhar o candidato que efetuar o seu cadastro.

  4. Os instrumentistas acompanhadores não poderão ser professores ou músicos do Quadro de servidores em atividade na Escola de Música da UFMG, membros de Banca Avaliadora do Concurso Vestibular UFMG – Habilidades, na área de Música, ou candidatos a este Processo Seletivo.

6.3. PROVAS DE PRÁTICA CORPORAL EM DANÇA E DE SOLO DE DANÇA

6.3.1. Estas provas serão realizadas na forma presencial, em conformidade com o Anexo III deste Edital. Os procedimentos para a realização das provas estarão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

6.3.2. Para realizar a Prova de Solo de Dança, o candidato, a seu critério, poderá fazer uso de adereços, figurinos e objetos cênicos, providenciados pelo próprio candidato.

6.3.3. Não será permitido o uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou similares, objetos de vidro, bem como de fogo ou de outros efeitos cênicos e elementos que possam representar risco físico ao próprio candidato.

6.3.4. Quando da execução de manobras específicas às provas de Prática Corporal em Dança e Solo de Dança, o candidato que, por imperícia ou imprudência, causar danos à própria integridade física será o único responsável pelos resultados de seus atos. Nesse caso, para todos os fins, a UFMG se considerará plenamente isenta de responsabilidade pelo ocorrido.

6.4. PROVA EM LIBRAS

6.4.1. A prova em Libras versará sobre conhecimentos gerais sobre a pessoa surda e a língua de sinais.

6.4.2. A prova objetiva, apresentada na forma de um filme, será gravada em uma mídia digital. Cabe ao candidato realizar as funções de iniciar, parar, avançar e retroceder a execução do filme após ser autorizado o início dessa prova.

6.4.3. O candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e transcrever para a folha de resposta.

6.4.4. Não haverá tradução para Língua Portuguesa das questões em Libras, que deverão ser respondidas pelos candidatos sem o auxílio de intérprete de Libras.

6.4.5. Para realizar a prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica (nas cores azul ou preta) de corpo transparente.

 

7. DA ELIMINAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA PARA OS CURSOS COM PROVAS ESPECÍFICAS DE HABILIDADES E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

7.1. Na Primeira Etapa, para os cursos com provas específicas de habilidades, o total de pontos de cada um dos candidatos resultará da soma das notas das provas objetivas do Enem, após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 pontos, conforme especificado a seguir:

  1. Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na Prova de Linguagens do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Linguagens multiplicada por 20.

  2. Nota UFMG Matemática = nota do candidato na Prova de Matemática do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Matemática multiplicada por 20.

  3. Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na Prova de Ciências Humanas do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Ciências Humanas multiplicada por 20.

  4. Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na Prova de Ciências da Natureza do Enem dividida pelo limite superior da Prova de Ciências da Natureza multiplicada por 20.

  5. Nota final Primeira Etapa UFMG = nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática + nota UFMG Ciências Humanas + nota UFMG Ciências da Natureza.

7.1.1. O limite superior de cada prova objetiva do Enem será a maior nota obtida em cada uma delas entre todos os candidatos da UFMG concorrentes às vagas previstas neste Edital. A pontuação máxima que poderá ser obtida em cada prova do Enem será limitada a 20 (vinte) pontos. A nota final da Primeira Etapa será representada com 4 (quatro) casas decimais.

7.2. Estará eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 32 (trinta e dois) pontos do total de 80 (oitenta) pontos previstos para a Primeira Etapa ou que obtiver a nota 0 (zero) em uma das provas, incluída também a nota de Redação do Enem.

7.3. Para fins de convocação dos candidatos para realizarem a Segunda Etapa, será seguida a ordem decrescente da nota final na Primeira Etapa para os candidatos não eliminados.

7.4. A divulgação do resultado da Primeira Etapa – composto pelas notas obtidas pelos candidatos no Enem, convertidas em notas da UFMG, conforme item 7.1 deste Edital – será feita na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, por meio da publicação de listagem dos candidatos convocados para a Segunda Etapa, por curso, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

7.5. Observada rigorosamente a ordem decrescente da nota final, os candidatos não eliminados serão convocados para a Segunda Etapa, até ser atingido o limite de, no máximo, 3 (três) candidatos por vaga. Em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos que se encontrarem nessa situação.

7.6. As provas da Segunda Etapa para os candidatos aos Cursos de Música poderão ser realizadas em duas fases.

7.7. A cada uma das provas específicas de habilidades (conforme Quadro III deste Edital) serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.7.1. Exceto para a prova de Teoria e Percepção Musical, estará eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos por prova, ou seja, 40% (quarenta por cento) do total da prova.

7.7.2. Estará eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos na prova de Teoria e Percepção Musical

7.7.3. Estará também eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota 0  (zero) na Prova de Redação do Enem.

7.7.4. A nota final da Segunda Etapa de cada um dos candidatos que não tiverem sido eliminados será igual à soma das notas obtidas nas provas específicas de Habilidades de cada curso, multiplicadas pelos seus respectivos pesos e acrescidas da nota da Prova de Redação do Enem, convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, com precisão de 4 (quatro) casas decimais, de acordo com a seguinte função matemática:

= 20x/1000

onde x representa a nota da prova de redação do Enem e y representa a nota de redação do Enem, convertida para a escala de 0 a 20 pontos.

7.8. O resultado final dos candidatos no Processo Seletivo, por curso e habilitação, será a soma da nota final da Primeira Etapa à nota final da Segunda Etapa.

7.9. As vagas por curso e habilidades serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.10. Na apuração do resultado final, ocorrendo empate na última colocação, por curso, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na Primeira Etapa;

  2. a pontuação obtida pelo candidato na Prova de Redação do Enem;

  3. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003; e

  4. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

 

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados, por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso.

8.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Processo Seletivo por telefone, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 8.1 deste Edital.

8.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar ou adiar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

8.4. As convocações, os procedimentos e documentação para registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação legal em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no item 2.3 deste Edital;

  3. o Resultado Preliminar do Processo Seletivo apresentando de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital desse Processo Seletivo o resultado questionado;

  4. a eliminação do Processo Seletivo, por quaisquer das razões elencadas neste Edital;

  5. o indeferimento do Registro Acadêmico seguindo todos os procedimentos descritos no item 10.19 deste Edital.

9.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos atos ou a ocorrência do fato que determinou a eliminação do processo seletivo. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

9.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, quando for o caso, exclusivamente, pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 10.19 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I) e acompanhado de provas para comprovação dos fatos, se necessário. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

9.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

9.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

9.6. Caso a Copeve/UFMG altere os resultados publicados, os candidatos que tenham sua situação agravada poderão apresentar alegações na mesma forma do item 9.3 deste Edital e prazo do item 9.2 deste Edital.

9.7. Caso a Copeve/UFMG venha a anular o processo seletivo, todos os candidatos poderão apresentar alegações na mesma forma do item 9.3 deste Edital e prazo do item 9.2 deste Edital.

9.8. A resposta do recurso será disponibilizada no mesmo endereço do recurso enviado pelo candidato, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), exceto para o item 10.19 deste Edital.

 9.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

10. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

10.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico em 2026 deverão efetuá-lo, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) do Processo Seletivo Transferência e Obtenção de Novo Título 2026.

10.2. O registro acadêmico realizado via Internet assegura ao candidato convocado o direito ao seu registro inicial na UFMG. No entanto, se não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, na data definida pelo DRCA/UFMG, o candidato perderá o direito à vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente deste Processo Seletivo.

10.3. O DRCA/UFMG divulgará, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos com a definição dos respectivos períodos letivos de ingresso, para que possam efetivar o procedimento via internet obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico.

10.4. Em hipótese alguma será permitido aos candidatos escolher o semestre de entrada.

10.5. O candidato classificado para ocupar vaga prevista para o segundo período letivo de 2026 poderá ser convocado para antecipar sua matrícula na UFMG para o primeiro período letivo de 2026. Esse procedimento observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

10.5.1. As informações sobre antecipação de entrada serão publicadas, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.6. O procedimento obrigatório via Internet, de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado junto ao DRCA/UFMG, em datas e horários a serem informados nas instruções para registro acadêmico que serão publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.7. No ato do procedimento via Internet, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos ao DRCA/UFMG:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;

  2. Histórico Escolar do Ensino Médio;

  3. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal (CRNM) ou Passaporte com Visto Temporário de Estudante válido);

  4. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

  5. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação deste documento;

  6. CPF;

  7. declaração, preenchida e assinada, de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra Instituição Pública de Ensino Superior Brasileira – Lei nº12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet).

10.8. Os candidatos classificados que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado de Educação.

10.9. Documentação expedida por Instituição de Ensino Superior estrangeira deverá estar legalizada por Representação Consular brasileira ou em conformidade com o Decreto nº 8660, de 29 de janeiro de 2016, acompanhada de tradução oficial, exceto nos casos de acordos bilaterais.

10.10. Documentos específicos para candidato à Transferência: Os candidatos deverão realizar o upload, durante o registro via Internet, do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. Histórico Escolar Oficial atualizado, contendo notas, conceitos, carga horária integralizada, créditos obtidos, regime de aprovação, comprovação de vínculo no segundo semestre de 2025, o ato legal e a validade da autorização ou do reconhecimento do curso iniciado pelo candidato;

  2. Caso o Histórico não apresente o vínculo com a referida instituição de origem no segundo semestre de 2025, deverá ser apresentada uma declaração, expedida pela instituição de origem, comprovando tal vínculo;

  3. Caso o Histórico não explicite o ato legal e a validade da autorização ou do reconhecimento do curso iniciado pelo candidato (a), deverá ser apresentada uma declaração oficial atualizada, expedida pela instituição de origem, em que se explicitem o ato legal e a validade da autorização ou do reconhecimento do curso iniciado pelo candidato;

  4. Caso o curso de origem do candidato não tenha exatamente a mesma denominação que o curso pretendido na UFMG, conforme tabela de correspondência (Anexo II deste Edital), deverá ser apresentada cópia do Projeto Pedagógico do Curso de origem devidamente assinada ou uma declaração expedida pela instituição de origem indicando, em ambos os casos, a quais Diretrizes Curriculares Nacionais o curso de origem atende. Caso o curso de origem não atenda a nenhuma Diretriz Curricular Nacional, deverá ser apresentada cópia assinada do Projeto Pedagógico do Curso de origem;

  5. Declaração oficial atualizada em que se explicitem o ato legal e a validade da autorização ou do reconhecimento do curso iniciado pelo candidato.

10.10.1. Os candidatos deverão realizar o upload, durante o registro via Internet, dos documentos originais digitalizados integralmente, legíveis, sem rasuras ou cortes, expedidos pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis.

10.11. Documentação específica para candidatos à Obtenção de Novo Título.  Os candidatos deverão realizar o upload, durante o registro via Internet, do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, do Diploma de Curso Superior, com validade reconhecida em todo o território nacional e devidamente registrado em órgão competente.

  1. não serão aceitos diplomas do mesmo curso requerido pelo candidato na UFMG, caso esse tenha a mesma habilitação ou a mesma modalidade, e nem diploma de Licenciatura Curta;

  2. no caso de diploma ainda não registrado, poder-se-á aceitar, excepcionalmente e por prazo a ser determinado pelo DRCA/UFMG, o Atestado Original de Conclusão do Curso, fornecido pela instituição de origem, em que se explicitem data de Colação de Grau, referências completas sobre o ato legal de reconhecimento do curso e informações claras sobre o andamento do Registro do Diploma.

10.12. O candidato, embora classificado, não terá seu registro confirmado caso não se verifique compatibilidade entre o curso de origem e o curso da UFMG escolhido para transferência, conforme Tabela de Correspondência (Anexo II deste Edital).

10.13. Para requerer a matrícula em atividades acadêmicas curriculares, o candidato classificado deverá efetuar o procedimento junto ao Colegiado do Curso para o qual foi aprovado, apresentando o comprovante do registro acadêmico efetuado pelo DRCA/UFMG.

10.14. O candidato que for convocado neste Processo Seletivo para um curso em que já possui registro acadêmico na UFMG terá que escolher uma das opções previstas no artigo 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE/UFMG nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

10.15. É vedada por lei a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira federal, estadual ou municipal. Em caso de matrícula simultânea, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 12.089/2009. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos para conferência dessa informação.

10.16. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato de transferência terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

10.17. O candidato de transferência e obtenção de novo título que tiver o registro acadêmico confirmado receberá o comprovante definitivo de registro acadêmico, por e-mail em data a ser divulgada pelo DRCA/UFMG em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.18. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso para o qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

10.19. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 10.18 deste Edital, poderá no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento do seu registro acadêmico, protocolar recurso conforme instruções contidas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, de acordo com as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser feito individualmente pelo próprio candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos;

  2. o recurso deverá ser apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  3. o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado;

  4. não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações citadas no item 10.19, deste Edital;

  5.  findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

10.20. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

10.21. Na hipótese de se comprovar fraude ou se for verificada inexatidão na documentação comprobatória do registro acadêmico prevista neste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

10.22. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;

  2. não apresentar os documentos para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula em atividades acadêmicas curriculares;

  4. não apresentar no ato desses procedimentos algum dos documentos listados nos itens 10.7, 10.10 e 10.11 deste Edital;

  5. não comprovar os requisitos específicos para o candidato de Transferência;

  6. não comprovar os requisitos específicos para o candidato de Obtenção de Novo Título.

10.23. Após completar-se a convocação em primeira chamada, as vagas não preenchidas, se houver, serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, segundo a ordem decrescente de pontos obtidos. Essas convocações serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.24. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas, horários e locais estabelecidos neste Edital e responsabiliza-se por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.

10.25. É inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas deste Processo Seletivo, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.26. Os candidatos classificados como excedentes deverão acompanhar as publicações das convocações na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. 

10.27. A UFMG reserva-se o direito de não enviar mensagem eletrônica nem fazer, de qualquer outra forma, comunicação direta com os candidatos, sendo responsabilidade, exclusiva do candidato acompanhar, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, as publicações das listas de convocações.

10.28. Uma vez encerrado o período de registro acadêmico e matrícula do primeiro período letivo de 2026, as vagas porventura não ocupadas serão providas por meio de outros processos seletivos de ocupação de vagas remanescentes, regulamentados pela Resolução nº 14/2018 do CEPE/UFMG, de 9 de outubro de 2018.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas <www.ufmg.br/copeve> e <www.ufmg.br/drca>, no Formulário de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição da Segunda Etapa e nos Cadernos de provas e respectiva Folha de Respostas, bem como na filmagem da realização das provas de Habilidades Específicas, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

11.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

11.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital e a aceitação de todos os termos deste Edital.

11.5. A Copeve/UFMG poderá enviar comunicação dirigida ao candidato, quando for o caso, por e-mail, sendo de suas exclusivas responsabilidades a manutenção/atualização de seus correios eletrônicos.

11.6. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo, na Central de Atendimento ao Candidato, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 – Campus UFMG – Unidade Administrativa III, 2º Andar – Bairro Pampulha – Belo Horizonte/MG, por meio dos telefones (31) 3409-4408/4409, no horário das 9hs às 17hs, exceto sábado, domingo e feriado, por via Internet, e-mail: atendimento@copeve.ufmg.br ou no endereço eletrônico www.ufmg.br/copeve.

11.7. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados no endereço eletrônico da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, assim como o Comprovante Definitivo de Inscrição.

11.8. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital terá validade para o ingresso nos cursos presenciais de graduação oferecidos em 2025, conforme especificado no Quadro I e no Quadro II deste Edital.

11.9.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Professora Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 31/10/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Cronograma - Transferência e Obtenção de Novo Título/UFMG

 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Novembro

2025

24

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

24 a 28

Período para pedidos de isenção da taxa de inscrição

 

Dezembro

2025

9

Publicação do resultado do processo de isenção

16

Data final para recurso contra o resultado do pedido de isenção

19

Disponibilização do resultado dos recursos contra isenção

29

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

30

Término do prazo para pagamento do boleto da inscrição

Término do prazo para pedido de uso do nome social

Término do prazo para envio de relatório médico para comprovar necessidade especial para realização das provas de Habilidades

 

Janeiro

2026

6

Término do prazo para reclamação da inscrição

Publicação do formulário para acompanhador de Música

Publicação da prova de Dança

23

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA

23 a 28

Período para cadastramento do instrumentista acompanhador de Música

28

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição para candidatos com PROVAS ESPECÍFICAS HABILIDADES

30

Realização da PROVA ESPECIFICA HABILIDADES

- Prática de Música

 

Fevereiro

2026

1

Realização das PROVAS ESPECÍFICAS HABILIDADES:

- Libras

- Prática Corporal em Dança

- Solo de Dança

- Teoria e Percepção Musical

10

Divulgação do Resultado Preliminar

18

Prazo Final para recurso contra o Resultado Preliminar

20

Respostas dos recursos contra o resultado Preliminar

23

Divulgação do RESULTADO FINAL

 

 

*******************************************************************

ANEXO II

Tabela de Correspondência entre Cursos de Graduação da UFMG e Cursos de Outras Instituições de Ensino Superior para Processo Seletivo de Transferência (conforme art.12 da Resolução CEPE/UFMG nº 14/2018).

 

QUADRO 1 -

Cursos de graduação para os quais só são aceitos candidatos matriculados em cursos de mesma denominação em outras instituições

 

DENOMINAÇÃO DOS CURSOS DA UFMG

MODALIDADE

(GRAU)

GRUPOS DE AFINIDADE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Exemplos de denominações de CURSOS DE ORIGEM possivelmente correspondentes aos cursos da UFMG:

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCNs) DE REFERÊNCIA

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCNs) DE REFERÊNCIA - para cursos que atendem a mais de uma DCN

Observações:

Administração 

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Administração ou de cursos com outras denominações que atendam a DCN da Administração

Resolução CNE/CES n° 4, de 13 de julho de 2005

 

Atende a DCN do curso de Administração

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Arquitetura e Urbanismo. É vedada a transferência de candidatos de cursos de Design de Interiores e similares.

Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010

 

Atende a DCN do curso de Arquitetura e Urbanismo.

Ciências Contábeis

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Ciências Contábeis

Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004

 

Atende a DCN do curso de Ciências Contábeis

Ciências Econômicas

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Ciências Econômicas

Resolução CNE/CES nº 4/2007, de 13 de julho de 2007

 

Atende a DCN do curso de Ciências Econômicas

Design

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Design

Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março de 2004

 

Atende a DCN do curso de Design

Direito

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Direito

Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018

 

Atende a DCN do curso de Direito

Educação Física

Licenciatura/Bacharelado

Ciências da Saúde

Só serão aceitos candidatos oriundos dos cursos de Bacharelado ou de Licenciatura em Educação Física, sendo permitida a transferência para um curso na UFMG com modalidade (graus de Bacharelado e Licenciatura) distinta da modalidade do curso de origem

Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Educação Física

Fisioterapia

Bacharelado

Ciências da Saúde

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Fisioterapia

Resolução CNE/CES nº 4, de 19 de fevereiro de 2002

 

Atende a DCN do curso de Fisioterapia

Jornalismo

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Jornalismo

Resolução CNE/CES nº 1, de 27 de setembro de 2013

 

Atende a DCN específica do curso de Jornalismo

Medicina

Bacharelado

Ciências da Saúde

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Medicina

Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014

 

Atende a DCN do curso de Medicina

Medicina Veterinária

Bacharelado

Ciências Agrárias e Biológicas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Medicina Veterinária

Resolução CNE/CES nº 3, de 15 de agosto de 2019

 

Atende a DCN do curso de Medicina Veterinária

Odontologia

Bacharelado

Ciências da Saúde

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Odontologia

Resolução CNE/CES nº 3, de 21 de junho de 2021

 

Atende a DCN do curso de Odontologia

Psicologia

Bacharelado

Ciências Humanas

Só serão aceitos candidatos oriundos do curso de Psicologia

Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de outubro de 2023

 

Atende a DCN do curso de Psicologia

Para os cursos de graduação da UFMG que oferecem as modalidades (graus) de Bacharelado e de Licenciatura, será permitida a transferência de candidatos oriundos de curso com modalidade (graus de Bacharelado e Licenciatura) distinta da modalidade pretendida na UFMG.

Essa tabela inclui apenas as DCNs mais atuais em vigência para cada curso. No entanto, não é exigido que o candidato de transferência apresente um PPC já atualizado de acordo com a nova referência.

 

QUADRO 2 -

Cursos de graduação para os quais são aceitos candidatos matriculados em cursos de mesma área do conhecimento em outras instituições

 

DENOMINAÇÃO DOS CURSOS DA UFMG

MODALIDADE
(GRAU)*

GRUPOS DE AFINIDADE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Exemplos de denominações de CURSOS DE ORIGEM possivelmente correspondentes aos cursos da UFMG:

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCNs) DE REFERÊNCIA**

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCNs) DE REFERÊNCIA - para cursos que atendem a mais de uma DCN

Observações:

Artes Visuais

Licenciatura/Bacharelado

Artes

Artes Visuais e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Artes

Resolução CNE/CES nº 1, de 16 janeiro de 2009

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Artes Visuais. O ingresso no curso de Artes Visuais requer que candidato realize as provas de habilidades específicas previstas em Edital.

Cinema de Animação e Artes Digitais

Bacharelado

Artes

Cinema de Animação e Artes Digitais, Cinema, Cinema e Audiovisual, e e outros cursos da área de Artes

Resolução CNE/CES nº 10, de 27 de junho de 2006

 

Atende a DCN do curso de Cinema e Audiovisual. O ingresso no curso de Cinema de Animação e Artes Digitais requer que candidato realize as provas de habilidades específicas previstas em Edital.

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis

Bacharelado

Artes

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Artes

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles da área de Artes.

Dança

Licenciatura

Artes

Dança e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Artes

Resolução CNE/CES nº 3, de 8 de março de 2004

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Dança. O ingresso no curso de Dança requer que candidato realize as provas de habilidades específicas previstas em Edital.

Design de Moda

Bacharelado

Artes

Design de Moda, Moda e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Artes

Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março de 2004

 

Também atende a DCN do curso de Design. O ingresso no curso de Design de Moda requer que candidato realize as provas de habilidades específicas previstas em Edital.

Música

Licenciatura/Bacharelado

Artes

Música e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Artes

Resolução CNE/CES nº 2, de 8 de março de 2004

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Música. O ingresso no curso de Música ocorre por habilitação ou modalidade e requer que candidato realize as provas de habilidades específicas previstas em Edital para cada opção de ingresso.

Teatro

Licenciatura/Bacharelado

Artes

Teatro, Artes Cênicas e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Artes

Resolução CNE/CES nº 4, de 8 de março de 2004

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Teatro. O ingresso no curso de Teatro requer que candidato realize as provas de habilidades específicas previstas em Edital.

Agronomia

Bacharelado

Ciências Agrárias e Biológicas

Agronomia, Engenharia Agronômica e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Agrárias e Biológicas

Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006

 

Atende a DCN do curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica

Aquacultura

Bacharelado

Ciências Agrárias e Biológicas

Aquacultura, Engenharia de Aquacultura, Engenharia de Pesca, e Zootecnia, e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Agrárias e Biológicas

Resolução CNE/CES nº 5, de 2 de fevereiro de 2006

 

Atende a DCN do curso de Engenharia de Pesca

Ciências Biológicas

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Agrárias e Biológicas

Ciências Biológicas e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Agrárias e Biológicas

Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Ciências Biológicas

Engenharia Agrícola e Ambiental

Bacharelado

Ciências Agrárias e Biológicas

Engenharia Agrícola, Engenharia Agrícola e Ambiental, e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Agrárias e Biológicas

Resolução CNE/CES nº 2, de 2 de fevereiro de 2006

 

Atende a DCN específica do curso de Engenharia Agrícola, que é diferente da DCN o curso de Agronomia

Engenharia Florestal

Bacharelado

Ciências Agrárias e Biológicas

Engenharia Florestal e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Agrárias e Biológicas

Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de fevereiro de 2006

 

Atende a DCN específica do curso de Engenharia Florestal

Zootecnia

Bacharelado

Ciências Agrárias e Biológicas

Zootecnia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Agrárias e Biológicas

Resolução CNE/CES Nº 4, de 2 de fevereiro de 2006

 

Atende a DCN específica do curso de Zootecnia

Biomedicina

Bacharelado

Ciências da Saúde

Biomedicina e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Resolução CNE/CES n° 2, aprovado em 18 de fevereiro de 2003

 

Atende a DCN do curso de Biomedicina

Enfermagem

Bacharelado

Ciências da Saúde

Enfermagem e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001

 

Atende a DCN do curso de Enfermagem

Farmácia

Bacharelado

Ciências da Saúde

Farmácia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Resolução CNE/CES nº 6, de 19 de outubro de 2017

 

Atende a DCN do curso de Farmácia

Fonoaudiologia

Bacharelado

Ciências da Saúde

Fonoaudiologia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Resolução CNE/CES nº 5, de 19 de fevereiro de 2002

 

Atende a DCN do curso de Fonoaudiologia

Gestão de Serviços de Saúde

Bacharelado

Ciências da Saúde

Gestão de Serviços da Saúde, Enfermagem, Saúde Coletiva e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles da área de Ciências da Saúde.

Nutrição

Bacharelado

Ciências da Saúde

Nutrição e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Resolução CNE/CES nº 5, de 7 de novembro de 2001

 

Atende a DCN do curso de Nutrição

Radiologia

Superior de Tecnologia

Ciências da Saúde

Radiologia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002

 

Atende a DCN geral para Cursos Superiores de Tecnologia

Terapia Ocupacional

Bacharelado

Ciências da Saúde

Terapia Ocupacional e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências da Saúde

Resolução CNE/CES nº 6, de 19 de fevereiro de 2002

 

Atende a DCN do curso de Terapia Ocupacional

Ciências Atuariais

Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Ciências Atuariais e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles das áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Ciência de Dados

Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Ciência de Dados, Ciência da Computação, Estatística, Sistemas de Informação e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles das áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Ciências da Natureza

Licenciatura

Ciências Exatas e Tecnológicas

Física, Química, Ciências Biológicas e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas, Ciências Biológicas e de Engenharias

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024  

Atende a DCN dos cursos de Licenciatura, de Física, de Química, e de Ciências Biológicas

Estatística

Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Estatística e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 8, de 28 de novembro de 2008

 

Atende a DCN do curso de Estatística

Física

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Física e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 9, de 11 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Física

Geologia

Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Geologia, Engenharia Geológica, e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de janeiro de 2015

 

Atende a DCN dos cursos de Geologia e de Engenharia Geológica

Matemática

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Matemática e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 3, de 18 de fevereiro de 2003

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Matemática

Matemática Computacional

Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Matemática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles das áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Química

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Química e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Resolução CNE/CES Nº 8, de 11 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Química

Química Tecnológica

Bacharelado

Ciências Exatas e Tecnológicas

Química Tecnológica, Química e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles das áreas de Ciências Exatas e Tecnológicas e de Engenharias

Antropologia

Bacharelado

Ciências Humanas

Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Ciências Sociais, Sociologia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Humanas

Resolução CNE/CES nº 17, de 13 de março de 2002

 

Atende a DCN dos cursos de Antropologia, Ciência Política e Sociologia

Arqueologia

Bacharelado

Ciências Humanas

Arqueologia,Antropologia, Ciência Política, Ciências Sociais, Sociologia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Humanas

Curso não possui DCN específica

 

Tem como referência a DCN dos cursos de Antropologia, Ciência Política e Sociologia

Ciências Sociais

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Humanas

Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia, Ciência Política e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Humanas

Resolução CNE/CES nº 17, de 13 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN dos cursos de Antropologia, Ciência Política e Sociologia

Ciências Socioambientais

Bacharelado

Ciências Humanas

Ciências Socioambientais e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Ciências Humanas

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles das áreas de Ciências Humanas.

Filosofia

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Humanas

Filosofia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Humanas

Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Filosofia

História

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Humanas

História e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Humanas

Resolução CNE/CES nº 13, de 13 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de História

Letras

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Humanas

Letras e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Humanas

Resolução CNE/CES nº 18, de 13 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Letras

Pedagogia

Licenciatura

Ciências Humanas

Pedagogia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Humanas

Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN específica do curso de Pedagogia

Arquivologia

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Arquivologia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Resolução CNE/CES nº 20, de 13 de março de 2002

 

Atende a DCN do curso de Arquivologia

Biblioteconomia

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Biblioteconomia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Resolução CNE/CES nº 19, de 13 de março de 2002

 

Atende a DCN do curso de Biblioteconomia

Ciências do Estado

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Ciências do Estado, Direito, e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles das áreas de Ciências Sociais Aplicadas.

Controladoria e Finanças

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Controladoria e Finanças, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Curso não possui DCN específica

 

Como esse curso não atende a DCN específica, será avaliada a afinidade entre curso de origem do solicitante e curso de graduação na UFMG com base no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de origem. Serão considerados cursos afins aqueles da área de Ciências Sociais Aplicadas.

Geografia

Licenciatura/Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Geografia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Resolução CNE/CES nº 14, de 13 de março de 2002

Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024

Atende a DCN do curso de Geografia

Gestão Pública

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Gestão Pública, Administração Pública, e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2014

 

Atende a DCN específica do curso de Administração Pública

Museologia

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Museologia e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Resolução CNE/CES nº 21, de 13 de março de 2002

 

Atende a DCN do curso de Museologia

Relações Econômicas Internacionais

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Relações Econômicas Internacionais, Relações Internacionais, Ciências Econômicas e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Resolução CNE/CES nº 4, de 4 de outubro de 2017

 

Atende a DCN do curso de Relações Internacionais

Turismo

Bacharelado

Ciências Sociais Aplicadas

Turismo, Administração e classificados na área de Ciências Sociais Aplicadas

Resolução CNE/CES nº 13, de 24 de novembro de 2006

 

Atende a DCN do curso de Turismo. Consultar também o Parecer CNE/CES nº 32/2013 (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=12840&Itemid= ), aprovado em 31 de janeiro de 2013, reconhecendo a equiparação entre o curso de graduação, bacharelado, em Turismo e o curso de graduação, bacharelado, em Administração, com habilitação em Hotelaria e Turismo.

Ciência da Computação

Bacharelado

Computação

Só serão aceitos candidatos oriundos dos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, ou Engenharia de Software

Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016

 

Atende a DCN dos cursos da área de Computação (Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, e Engenharia de Software)

Sistemas de Informação

Bacharelado

Computação

Só serão aceitos candidatos oriundos dos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, ou Engenharia de Software

Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016

 

Atende a DCN dos cursos da área de Computação (Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, e Engenharia de Software)

Publicidade e Propaganda

Bacharelado

Comunicação Social

Só serão aceitos candidatos oriundos de cursos de Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Relações Públicas, e Comunicação Social

Resolução CNE/CES nº 16, de 13 de março de 2002

 

Atende a DCN geral dos cursos na área de Comunicação Social

Relações Públicas

Bacharelado

Comunicação Social

Só serão aceitos candidatos oriundos de cursos de Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, e Comunicação Social

Resolução CNE/CES nº 2, de 27 de setembro de 2013

 

Atende a DCN específica do curso de Relações Públicas

Engenharia Aeroespacial

Bacharelado

Engenharias

Engenharia Aeroespacial e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias. É vedado o ingresso de candidatos oriundos de cursos de Ciências Aeronáuticas ou outros cursos que não atendam às DCNs das Engenharias.

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia. Não serão aceitos cursos que atendam a DCN de Ciências Aeronáuticas.

Engenharia Ambiental

Bacharelado

Engenharias

Engenharia Ambiental e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia Civil

Bacharelado

Engenharias

Engenharia Civil e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia de Alimentos

Bacharelado

Engenharias

Engenharia de Alimentos e e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia de Computação

Bacharelado

Engenharias

Engenharia de Computação e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia e de Computação

Engenharia de Controle e Automação

Bacharelado

Engenharias

Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia de Materiais

Bacharelado

Engenharias

Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica, e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia de Minas

Bacharelado

Engenharias

Engenharia de Minas e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia de Produção

Bacharelado

Engenharias

Engenharia de Produção e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia de Sistemas

Bacharelado

Engenharias

Engenharia de Sistemas e aquelas dos cursos da UFMG classificados nas áreas de Engenharias e de Computação

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016

Atende a DCN geral dos cursos de Engenharia

Engenharia Elétrica

Bacharelado

Engenharias

Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Computação, Engenharia Computacional, Engenharia de Energia, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Biomédica e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia Mecânica

Bacharelado

Engenharias

Engenharia Mecânica e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia Metalúrgica

Bacharelado

Engenharias

Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Materiais e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia

Engenharia Química

Bacharelado

Engenharias

Engenharia Química e aquelas dos cursos da UFMG classificados na área de Engenharias

Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019

 

Atende a DCN geral para cursos de Engenharia. Não serão aceitos cursos que atendam somente a DCN específica do curso de Química.

 

Para os cursos de graduação da UFMG que oferecem as modalidades (graus) de Bacharelado e de Licenciatura, será permitida a transferência de candidatos oriundos de curso com modalidade (graus de Bacharelado e Licenciatura) distinta da modalidade pretendida na UFMG.
Essa tabela inclui apenas as DCNs mais atuais em vigência para cada curso. No entanto, não é exigido que o candidato de transferência apresente um PPC já atualizado de acordo com a nova versão da normativa.

 

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ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS

Critérios de avaliação e programas das provas Específicas de Habilidades do Processo Seletivo.

 

LIBRAS

1. A LÍNGUA DE SINAIS E A PESSOA SURDA

1.1. História e Resistência da Comunidade Surda no Brasil e no Mundo.
1.2. Cultura Surda, Identidade e Etnicidade Linguística.
1.3. Marcos Legais e Direitos Linguísticos das Pessoas Surdas no Brasil.
1.4. Educação Bilíngue: Princípios, Políticas e Práticas para Sujeitos Surdos.
1.5. Inclusão Escolar e Direitos da Pessoa Surda: Entre o Modelo Bilíngue e o Modelo Hegemônico.

1.6. Fundamentos Linguísticos da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 

PRÁTICA CORPORAL EM DANÇA E DE SOLO DE DANÇA

As Provas Prática Corporal em Dança e de Solo de Dança têm por objetivo avaliar o candidato quanto à:

  1. habilidade corporal no desempenho dos movimentos e da estrutura coreográfica;

  2. habilidade rítmica e musicalidade;

  3. capacidade mnemônica;

  4. coerência e destreza na utilização de objetos e/ou adereços cenográficos (quando existentes) na estrutura coreográfica;

  5. manutenção de atenção e concentração durante a execução dos movimentos e da coreografia;

  6. presença;

  7. capacidade de controle postural, força, uso de diferentes velocidades, flexibilidade, precisão e equilíbrio na execução de diferentes movimentos (giros, saltos, quedas, qualidades diferenciadas de movimento).

Programa das Provas de Prática Corporal em Dança e de Solo de Dança.

1. Organização espacial.

2. Ritmo e musicalidade.

3. Dinâmica, precisão e intensidade.

4. Coordenação motora.

5. Equilíbrio.

6. Tipos de movimento (simétricos e assimétricos, retos, curvos, torcidos, entre outros).

7. Fluência no movimento dançado.

 

PRÁTICA DE MÚSICA

A Prova Prática de Música avalia a desenvoltura técnica e musical do candidato na habilitação escolhida com base nos seguintes critérios gerais e específicos:

  1. realização da partitura (notas e ritmos, dinâmica e agógica, fraseado e articulação, pronúncia do texto literário);

  2. desempenho técnico (postura, afinação, respiração, emissão vocal, dicção, golpes de arco, vibrato, sonoridade);

  3. interpretação (compreensão do texto musical, compreensão estilística, expressividade, compreensão do texto literário, fraseado e articulação, dinâmica, ritmo, pulsação e agógica);

  4. criação do arranjo (originalidade, coerência estilística, concepção estrutural, timbrística e textural). Este critério será específico para as provas dos candidatos ao curso de Música – Bacharelado nas habilitações em Musicoterapia e Música Popular;

  5. criação e análise musical (compreensão dos elementos constituintes da peça, coerência e originalidade da criação). Este critério será específico para as provas dos candidatos ao curso Música – Bacharelado com habilitação em Composição.

A Prova Prática de Música tem programa diferenciado para cada uma das habilitações do bacharelado, conforme as especificações que se encontram a seguir, após as observações gerais.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

  1. Todas as partituras indicadas nos programas encontram-se à disposição dos candidatos na Biblioteca da Escola de Música da UFMG e-mail: bib@musica.ufmg.br.

  2. Estarão à disposição dos candidatos para a realização da Prova Prática os seguintes equipamentos/instrumentos: a) equipamentos: amplificador para baixo e guitarra, sistema de som para ligar microfone e equipamentos de reprodução de mídia (mp3 player); b) instrumentos: contrabaixo (acústico e elétrico), harpa, piano e percussão (caixa clara, vibrafone, marimba, xilofone, quatro tímpanos, bateria completa, jogo de quatro ton-tons, congas, bongôs, pratos, gongos e bombo sinfônico).

  3. As provas das habilitações em instrumentos deverão ser executadas SOLO, ou seja, sem acompanhamento instrumental.

  4. Os candidatos ao curso de Música Bacharelado – habilitações Canto, Composição, Musicoterapia – poderão, a seu critério, ser acompanhado por um instrumentista. Em todos os casos, os candidatos deverão providenciar seus próprios instrumentistas acompanhadores, que não poderão ser professores ou músicos do quadro de servidores em atividade na Escola de Música da UFMG, membros de Banca Avaliadora do Concurso Vestibular UFMG – Habilidades na área de Música ou candidatos a este Concurso. Os acompanhadores devem ser previamente cadastrados pelos candidatos. No dia da prova, cada instrumentista acompanhador somente poderá acompanhar o candidato que efetuou o seu cadastro e só poderá entrar no prédio da Escola de Música juntamente com o candidato que irá acompanhar.

  5. Os candidatos à habilitação Musicoterapia poderão também usar playbacks de acompanhamento na prova de instrumento. O candidato deverá trazer o playback em pen drive (formato de áudio ou MP3) ou sincronizá-lo via conexão Bluetooth. No momento da prova, serão oferecidos os equipamentos de reprodução e amplificação, no entanto a Escola de Música não se responsabilizará pelo funcionamento da mídia ou equipamento fornecido pelo candidato. O candidato poderá utilizar apenas um acompanhador ou o playback.

  6. Qualquer peça apresentada pelo candidato poderá ser interrompida a qualquer momento a critério da Banca Avaliadora.

  7. A peça de livre escolha não poderá coincidir com as que já se encontram listadas nos Programas. O candidato deverá trazer uma cópia da partitura dessa peça para a Banca Avaliadora. Caso contrário, esse item da prova não será avaliado.

  8. Os candidatos à modalidade LICENCIATURA não realizam essa Prova Prática, apenas a Prova de Teoria e Percepção Musical, que, para essa modalidade, terá peso 2 (dois), como consta no Quadro III deste Edital.

  9. Os candidatos à modalidade BACHARELADO – Musicoterapia realizam na Segunda Etapa apenas a Prova Prática, que, para essa modalidade, terá peso 2 (dois), como consta no Quadro III deste Edital.

 

1. Habilitação em CANTO

I – Performance de uma das três árias de Alessandro Scarlatti (1660-1725), a seguir, a partir das duas tonalidades propostas:

a. Già il sole dal Gange;

b. Le Violette;

c. O cessate di piagarmi.

II – Performance de uma das três Bergerettes listadas a seguir:

a. L’amour s’envole;

b. Menuet d’exaudet;

c. Chaque chose a son temps.

III – Interpretação de um dos três Lieder de Franz Schubert (1797-1828) listados abaixo, a partir das duas tonalidades propostas:

a. An den Mond, Opus 57 – Nº 3;

b. Wanderers Nachtlied, Opus 96 – Nº 3;

c. Heidenröslein, Opus 3 – Nº 3

IV – Performance de uma canção brasileira de câmara, dentre os três títulos listados a seguir:

a. Tamba-Tajá de Waldemar Henrique (1905-1995);

b. Vamo saravá de Babi de Oliveira (1908-1993);

c. Saudade de Helza Camêu (1903-1995).

V – Performance de uma ária de ópera, opereta, missa, cantata ou oratório de livre escolha do candidato, desde que mantida sua tonalidade original.

 

2. Habilitação em CLARINETA

I. HOFFMEISTER, A. Concerto para Clarineta e Orquestra em Si bemol Maior, 1º movimento.

II. BAERMANN, C. Adagio para Clarineta e Piano.

III. BUSONI, F. Elegie para Clarineta e Piano.

IV. STRAVINSKY, I. Peça para Clarineta Solo nº1 (da obra “3 Peças para clarineta solo”).

V. HINDEMITH, P. Sonata para Clarineta e piano, 1º movimento.

VI. BRAHMS, J. Sonata para Clarineta e Piano em Fá menor op. 120 Nº 1, 3º movimento.

 

3. Habilitação em COMPOSIÇÃO

I – Prova prática de composição instrumental:

O(a) candidato(a) deverá compor, no prazo de 3 (três) horas, uma miniatura para um ou mais instrumentos musicais. Para isso, deverá escolher 1 (um) ou mais materiais musicais entre 3 (três) que serão entregues pelo aplicador.

a. Formação instrumental: livre.

b. Duração: livre.

c. O(a) candidato(a) terá acesso a teclado com fone de ouvido e papel pautado para escrita à mão.

d. Critérios de avaliação: inventividade; organização; clareza formal; capacidade de elaboração dos materiais selecionados.

II – Prática instrumental a partir de composição de autoria própria:

O(a) candidato(a) deverá entregar à banca a partitura de uma peça instrumental ou vocal de autoria própria e realizar a performance da peça. Após a performance será realizada uma arguição sobre os aspectos composicionais da peça apresentada.

Caso seja necessário para a realização de sua peça (no caso de duos), o(a) candidato(a) poderá providenciar a presença de um(a) instrumentista ou cantor(a), que deverá ser identificado à banca. Nesse caso, o(a) instrumentista ou cantor(a) participará apenas da performance, devendo se ausentar da sala para a realização da arguição.

A organização do vestibular providenciará um piano para as peças que requeiram este instrumento. Para peças com outros instrumentos, estes deverão ser providenciados pelo(a) próprio(a) candidato(a).

O desempenho do(a) candidato(a) na prova será avaliado segundo critérios relacionados à (1) composição (40%), (2) à performance instrumental/vocal (20%) e (3) à entrevista (40%).

a. Duração da peça: até 5 min.

b. A partitura apresentada deverá apresentar boa legibilidade.

c. Critérios de avaliação da performance: fluência, desenvoltura técnica e expressividade.

d. Critérios de avaliação da composição: inventividade; organização; clareza formal; qualidade do material entregue.

e. Critérios de avaliação da arguição: organização, coerência e clareza na apresentação dos aspectos poéticos e estruturais da peça.

 

4. Habilitação em CONTRABAIXO

I. Ludwig van Beethoven (recitativo de Contrabaixos da Sinfonia n.9, Mov.4).

II. Giuseppe Verdi (solo de Contrabaixos da ópera Otelo, Ato n.4, trecho da morte de Desdêmona).

III. Karl von Ditters Ditersdirf (Concerto para contrabaixo em Ré Maior. Mov.1).

IV. Francisco Mignone (Estudo para Contrabaixo).

 

5. Habilitação em FAGOTE

I. BACH, J. S. Bourrée I dos Solos for the Basson Player. Editor: Sol Schoenbach. Editora: G. Schirmer.

II. MILDE, L. Estudo nº 1 do livro 25 Estudos em Escalas e Arpejos. Editor: Simon Kovar. Editora: International Music Company.

III. WEISSENBORN, J. Estudos nº 1 e nº 2 dos 50 Estudos para Fagote, op.8, vol.II. Editor: Carl Fischer. Editora: International Music Company.

Peça de livre escolha do candidato com até 3 (três) minutos de duração.

 

6. Habilitação em FLAUTA

I. ANDERSEN, J. Opus 41, estudo nº 1.

II. LACERDA, O. Poemeto.

III. TELEMANN, G. P. Fantasia nº 10 em Fá sustenido menor. Primeiro movimento (A tempo giusto).

 

7. Habilitação em HARPA

I. THOMAS, John. The Minstrel Adieu to His Native Land.

II. POZZOLI, E. Estudo nº 22 da coletânea Studi di Media Difficoltà.

III. TCHAIKOVSKY, P. Cadência de Harpa da Valsa das Flores.

 

8. Habilitação em MUSICOTERAPIA

A prova pretende avaliar o candidato em sua expressividade, habilidades técnicas musicais e habilidades de interação musical. A prova tem 3 (três) itens, sendo os 2 (dois) primeiros individuais e o terceiro em grupo.

I – O candidato deverá tocar ou cantar uma peça de livre escolha extraída do repertório erudito dos períodos barroco, clássico ou romântico (verificar o item 7 das Observações Gerais).

II – O candidato deverá tocar e/ou cantar uma das músicas listadas abaixo, que virá indicada na Prova Prática.

a. Samba de uma nota só - Antônio Jobim/Newton Mendonça;

b. Triste, louca ou má – Ju Strassacapa;

c. Se - Djavan.

III – Os candidatos deverão realizar uma improvisação coletiva sobre um tema dado pelos avaliadores no momento da Prova Prática, utilizando instrumentos de percussão, voz e/ou percussão corporal. Os instrumentos de percussão (xilofone, pandeiro, chocalho, bongô, tambores, clavas e reco-reco) estarão disponíveis na sala de realização da prova. A prova definirá o tema para a improvisação entre os seguintes:

a. Uma improvisação rítmico-melódica utilizando cromatismos.

b. Uma improvisação rítmico-melódica com variações de dinâmica.

c. Uma improvisação rítmico-melódica com mudança de compasso.

d. Uma improvisação rítmico-melódica no ritmo de baião.

 

9. Habilitação em OBOÉ

MORAIS, Fernando. Pequenos estudos brasileiros para instrumentos de madeira. 1ª edição – Brasileira, DF: MusiMed, 2012.

a. Cantiga – página 6 – item nº 2.

b. Acalanto – página 15 – item nº 11.

c. Ciranda praieira (parte 1) - página 18 – item nº 14.

 

10. Habilitação em PERCUSSÃO

I. Leitura a primeira vista de Caixa.

II. Uma peça de livre escolha dos seguintes métodos: PETERS, Mitchell. Advanced Snare Drum Studies; PRATT, John.14 Modern Contest Solos.

III. Uma peça de livre escolha para teclados de percussão – vibrafone, marimba ou xilofone.

IV. Realizar um dos seguintes itens (à escolha do candidato):

a. Uma peça de livre escolha para percussão múltipla ou para qualquer instrumento de percussão (com exceção de solos para caixa-clara).

b. Uma peça para tímpano.

c. Execução, em bateria, de ritmos de samba, jazz, funk e baião, com inclusão de momentos de improvisação em cada um dos ritmos.

d. Execução de quatro diferentes ritmos brasileiros em instrumentos de percussão (pandeiro e congas, entre outros), com inclusão de momentos de improvisação em cada um dos ritmos.

Observação específica para a Prova de Percussão: Cada candidato terá, no máximo, 20 minutos para a realização da prova, após um período de tolerância de 10 minutos para montar e arrumar os instrumentos necessários para a interpretação.

 

11. Habilitação em PIANO

I. BACH, J.S. Invenção a 2 ou 3 vozes, à escolha do candidato.

II. Movimento rápido de sonata ou sonatina entre F. Kuhlau, W. A. Mozart, L. V. Beethoven, A. Diabelli, M. Clementi ou J. Haydn.

III. Peça romântica, entre F. Liszt, F. Chopin, R. Schumann, J. Brahms, F. Mendelssohn ou E. Grieg.

IV. Peça brasileira, entre L. Fernandez, H. Villa-Lobos, C. Guarnieri, C. Santoro, M. Nobre, E. Nazareth ou E. Krieger.

V. Peça de confronto: Prokofiev – Canção sem Palavras

VI. L. C. Hanon. O pianista virtuoso. Exercício 39 e 41. Escalas e arpejos em todas as tonalidades maiores e menores (harmônicas) em movimento direto e contrário com mãos juntas, em quatro oitavas (a tonalidade estará indicada na prova). Editora Ricordi Brasileira.

VII. Estudo, entre C. Czerny, J. B. Cramer, S. Heller, H. Bertini, H. Berens, M. Clementi, M. Moszkowski.

 

12. Habilitação em SAXOFONE

I. Peça de livre escolha do candidato com no máximo 4 (quatro) minutos de duração.

II. MULE, Marcel. 48 études d’après Ferling. Estudos nº 23 e 24. Ed. Alphonse Leduc.

III. BOZZA, Euegene. Improvisation. Ed. Alphonse Leduc.

IV. Leitura à primeira vista.

 

13. Habilitação em TROMBONE

I – PERETTI, Serse. Método para trombón de varas – Primera Parte.

1. Alegro Moderato - nº 25 (G. Rossari) p.51.

2. Andante - no 26 (G. Gonella) p. 51

II – BORDOGNI, Marco. Melodious Etudes for Trombone. Selected and Transcribed by Joannès Rochut – Book I.

1. Andante - nº 1.

2. Allegretto - nº 3.

3. Allegro - nº 5.

III – Leitura à primeira vista.

 

14. Habilitação em TROMPA

I. Peça de livre escolha do candidato.

II. Wolfang Amadeus Mozart, Horn Concerto No. 3 in Eb Major K. 447 - 1º movimento sem cadência.

III. Leitura à primeira vista.

 

15. Habilitação em TROMPETE

I. Escalas menores. É oferecida aqui a escala referência maior para o candidato se situar melhor. Mas só serão cobradas as escalas menores harmônicas e melódicas: (Dó Maior) lá menor, (Sib Maior) sol menor, (Fá Maior) ré menor, (Mi Maior) dó sustenido menor.

II. ARBAN, J. B. Estudo nº 11, p.13. Edição Carl Ficher.

III. FERNANDO MORAIS. Estudo nº 10. Do caderno: Pequenos Estudos Brasileiros para instrumentos de metal. MusiMed.

IV. Dobrado Barão do Rio Branco.

 

16. Habilitação em VIOLA

I. Escala e Arpejos (ambos em 3 oitavas e livre escolha de tonalidade).

II. J. PALASCHKO, 12 Estudos op.55: Estudo nº 8.

III. L. FUCHS, 15 Estudos Característicos: Estudo nº 2.

IV. J. S. BACH: Prelúdio (livre escolha) de uma das 6 Suítes para Cello (Transcrição para Viola).

V. Movimento rápido de Concerto escrito para viola (escolha do candidato).

 

17. Habilitação em VIOLÃO

I. Francesco da Milano - Fantasia XII (ed. Ruggero Chiesa)

II. Fernando Sor - Estudo op. 35, nº 22

III. Miguel Llobet - Canço del Lladre

IV. Antonio Lauro - La Negra

V. Laurindo de Almeida - Choro para Olga

VI. Carlos Alberto Pinto Fonseca: Estudo nº 2

VII. Leitura à primeira vista

 

18. Habilitação em VIOLINO

I. Escala de 3 oitavas e Arpejos de 3 oitavas, na tonalidade de Dó Maior, no modelo proposto por Carl Flesch (Ed. Carl Fischer).

II. Estudos Nº 9 e 13 de Rodolphe Kreutzer (Ed. International, Rev. Galamian).

III. 1º Movimento com cadência a escolher entre os concertos de W. A. Mozart em Sol M (K216), Ré M (K218) e Lá M (K219).

IV. Giga da Partita nº 3 em Mi Maior (BWV1006), de J. S. Bach (Ed. Schott).

V. Leitura à primeira vista

 

19. Habilitação em VIOLONCELO

I. Escala em Re Maior, Arpeggios de Re Maior e Menor: 3 oitavas.

II. DOTZAUER, J. F. Estudo nº 17 (vol. nº 1), em Mi menor, Andante Sostenuto. Editor: Klingenberg, J. Editora Peters.

III. DUPORT, J. L. Estudo nº 19, Allegro, em Si maior. Editor: Grützmacher/Schulz. Editora Peters.

IV. VIVALDI, A. Movimento rápido de uma das Sonatas para Violoncelo e Baixo Contínuo (Sonatas 1-6) Editora Schott.

V. BACH, J. S. Allemande de uma das 6 Suítes para Violoncelo Solo. Editor A. Wenzinger. Editora Bärenreiter.

VI. Leitura à primeira vista.

 

TEORIA E PERCEPÇÃO MUSICAL

A Prova de Teoria e Percepção Musical será comum à Licenciatura em Música e a todas as habilitações do Bacharelado – com exceção da Musicoterapia que não realizará essa prova – e irá avaliar, além dos parâmetros indicados no item 4.3 deste Edital, a habilidade do candidato em compreender, identificar e relacionar auditivamente elementos e estruturas musicais, assim como o seu domínio na escrita, na teoria e na leitura musical.

Observações específicas para a Prova de Teoria e Percepção Musical:

A prova será formada por questões de múltipla escolha. Algumas dessas questões serão respondidas a partir da audição de trechos de obras musicais de diversos estilos, épocas e tradições.

Na prova, será exigido do candidato tanto o conhecimento teórico dos itens apresentados no programa a seguir quanto o seu reconhecimento auditivo.

PROGRAMA

  1. ACORDES: perfeito maior, perfeito menor, com 5ª diminuta, com 5ª aumentada, de 7ª da dominante (perfeito maior com a 7ª menor), no estado fundamental e suas inversões.

  2. ARTICULAÇÕES: legato, non legato, staccato, pizzicato, marcato.

  3. CADÊNCIAS: perfeita, à dominante e plagal.

  4. COMPASSO: simples e composto e alternados.

  5. DITADOS: melódicos, harmônicos e rítmicos, a uma ou mais vozes.

  6. ENARMONIA: de notas, intervalos, escalas e acordes.

  7. ESTILOS MUSICAIS NA HISTÓRIA DA MÚSICA OCIDENTAL: medieval, renascentista, barroco, clássico, romântico e no século XX.

  8. ESTRUTURAÇÃO MELÓDICA E RÍTMICA: seções, períodos, frases e motivos.

  9. ESTRUTURAÇÃO FORMAL: funcionalidade das seções e formas binária, ternária, rondó e tema e variações.

  10. FUNÇÕES HARMÔNICAS: tônica, subdominante e dominante das tonalidades maiores e menores.

  11. GRAFIA MUSICAL DA TRADIÇÃO EUROPEIA: pentagrama, claves, alturas, valores (figuras de tempo), indicação numérica dos compassos (fórmula de compasso), sinais de repetição, ligadura e ponto de aumento.

  12. INTERVALOS: justos ou perfeitos, maiores, menores, aumentados e diminutos; ascendentes e descendentes, melódicos e harmônicos; tom e semitom (cromático e diatônico).

  13. ORNAMENTOS: trinado, mordente, grupeto, apojatura, arpejos.

  14. OSTINATO: rítmico, melódico e harmônico também em suas combinações.

  15. SINAIS DE EXPRESSÃO: dinâmica, andamento, agógica e suas respectivas representações gráficas.

  16. SÍNCOPE, CONTRATEMPO E ANACRUSE.

  17. SOM E SUAS PROPRIEDADES: altura, intensidade, timbre e duração.

  18. TEXTURA: melodia, melodia acompanhada, polifonia e suas derivações; variações de densidade das texturas e seus movimentos nos registros grave, médio e agudo.

  19. TIMBRES: os naipes e os instrumentos da orquestra sinfônica e da música popular; quarteto vocal; instrumentos de teclado (piano, cravo e órgão) e cordas dedilhadas (violão, bandolim, cavaquinho e harpa).

  20. TONALIDADE: armaduras de clave, tons relativos e homônimos, escala maior e escalas menores (harmônica, melódica, natural e bachiana).

  21. TRANSPOSIÇÃO: transposição escrita de trechos para outras claves ou intervalos.

Para a preparação geral do candidato, indicam-se as seguintes obras:

  1. BENNETT, Roy. Como ler uma partitura. Trad. Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.

  2. BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Trad. Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.

  3. BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

  4. BENNETT, Roy. Forma e estrutura na música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

  5. BENNETT, Roy. Instrumentos de orquestra. 3ª edição. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

  6. BENNETT, Roy. Instrumentos de teclado. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

  7. HINDEMITH, Paul. Treinamento elementar para músicos. Trad. M. Camargo Guarnieri. 4ª ed. São Paulo: Ricordi Brasileira, 1988.

  8. LACERDA, Osvaldo. Compêndio de Teoria Elementar da Música. 4ª edição. São Paulo: Um-sicália S/A.

  9. MED, Bohumil. Teoria da música. 4ª ed. Brasília: MUSIMED, 2001.

  10. PRIOLLI, Maria Luísa de Matios. Princípios básicos da música para a juventude. I e II volumes. Ed. revisada e melhorada. 33ª edição. Rio de Janeiro: Editora Casa Oliveira de Música, 1988.

  11. SCHOENBERG, Arnold. Fundamentos da Composição Musical. Trad. Eduardo Seincman. São Paulo: EDUSP

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Referência: Processo nº 23072.248366/2025-86 SEI nº 4690311